Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
26/03/2026, 09:57
Expedição de documento (Certidão)
13/02/2026, 09:24
Petição (Petição (outras))
02/02/2026, 12:40
Decurso de Prazo
29/01/2026, 00:01
Petição (Petição (outras))
26/01/2026, 17:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2026, 00:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: LEIRIVANIA LAIZA DOS SANTOS AMORIM
REU: MUNICIPIO DE SAO FRANCISCO DO PIAUI ATO ORDINATÓRIO Decorridos mais de 60 (sessenta) dias sem manifestação das partes, intimo a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se houve pagamento da dívida expressa nos Ofícios Requisitórios de IDs 85234073 e 85235370. OEIRAS, 15 de janeiro de 2026. LIANA MARIA DOS SANTOS BARROSO 2ª Vara da Comarca de Oeiras
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Oeiras Avenida Totonho Freitas, 930, Fórum Des. Cândido Martins, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0801525-52.2019.8.18.0030 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Fruição / Gozo]
16/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2026, 11:34
Ato ordinatório
15/01/2026, 11:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: LEIRIVANIA LAIZA DOS SANTOS AMORIM
REU: MUNICIPIO DE SAO FRANCISCO DO PIAUI DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Oeiras Avenida Totonho Freitas, 930, Fórum Des. Cândido Martins, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0801525-52.2019.8.18.0030 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Fruição / Gozo]
Trata-se de Cumprimento de Sentença formulado por LEURIVÂNIA LAIZA DOS SANTOS AMORIM em face do MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO PIAUÍ com base em acórdão transitado em julgado. Pedido de cumprimento de sentença em id 25292892. Impugnação ao cumprimento de sentença em id 30182751. Manifestação da parte exequente sobre a impugnação ao cumprimento de sentença, conforme id 54945060. Cálculos judiciais formulados pela Contadoria Judicial em id 72082120. Empós, a parte exequente postulou o pagamento, por meio de RPV, dos valores devidos, na forma indicada na petição de id 76544744. É breve o relatório. Passo a decidir. Compulsando os autos, considerando que a Contadoria Judicial é órgão auxiliar do magistrado e imparcial, HOMOLOGO a planilha de cálculo de liquidação plasmada em id 72082120 e determino a expedição de ofício requisitório em benefício da requerente, a Sra. LEURIVÂNIA LAIZA DOS SANTOS AMORIM, no valor de R$ 3.182,70 (três mil cento e oitenta e dois reais e setenta centavos), e outro em favor da advogada Dra. ROSA MARIA BARBOSA DE MENESES – CPF: 350.272.073-87, correspondente aos honorários sucumbenciais no importe de 15% sobre o valor da condenação, o que resulta em R$ 682,00 (seiscentos e oitenta e dois reais). Autorizo o desmembramento dos honorários contratuais em favor da advogada postulante, no valor de R$ 1.364,00 (um mil trezentos e sessenta e quatro reais), no percentual de 30% do proveito econômico da parte autora. Após os pagamentos dessas RPVs, seja o processo concluso para verificar a possibilidade de extinção do cumprimento de sentença. Expedientes necessários. OEIRAS-PI, data do registro eletrônico. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Oeiras
31/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: LEIRIVANIA LAIZA DOS SANTOS AMORIM
REU: MUNICIPIO DE SAO FRANCISCO DO PIAUI DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Oeiras Avenida Totonho Freitas, 930, Fórum Des. Cândido Martins, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0801525-52.2019.8.18.0030 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Fruição / Gozo]
Trata-se de Cumprimento de Sentença formulado por LEURIVÂNIA LAIZA DOS SANTOS AMORIM em face do MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO PIAUÍ com base em acórdão transitado em julgado. Pedido de cumprimento de sentença em id 25292892. Impugnação ao cumprimento de sentença em id 30182751. Manifestação da parte exequente sobre a impugnação ao cumprimento de sentença, conforme id 54945060. Cálculos judiciais formulados pela Contadoria Judicial em id 72082120. Empós, a parte exequente postulou o pagamento, por meio de RPV, dos valores devidos, na forma indicada na petição de id 76544744. É breve o relatório. Passo a decidir. Compulsando os autos, considerando que a Contadoria Judicial é órgão auxiliar do magistrado e imparcial, HOMOLOGO a planilha de cálculo de liquidação plasmada em id 72082120 e determino a expedição de ofício requisitório em benefício da requerente, a Sra. LEURIVÂNIA LAIZA DOS SANTOS AMORIM, no valor de R$ 3.182,70 (três mil cento e oitenta e dois reais e setenta centavos), e outro em favor da advogada Dra. ROSA MARIA BARBOSA DE MENESES – CPF: 350.272.073-87, correspondente aos honorários sucumbenciais no importe de 15% sobre o valor da condenação, o que resulta em R$ 682,00 (seiscentos e oitenta e dois reais). Autorizo o desmembramento dos honorários contratuais em favor da advogada postulante, no valor de R$ 1.364,00 (um mil trezentos e sessenta e quatro reais), no percentual de 30% do proveito econômico da parte autora. Após os pagamentos dessas RPVs, seja o processo concluso para verificar a possibilidade de extinção do cumprimento de sentença. Expedientes necessários. OEIRAS-PI, data do registro eletrônico. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Oeiras
31/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2025, 08:50
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2025, 08:49
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2025, 08:49
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2025, 08:49
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2025, 08:49
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2025, 13:53
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2025, 13:53
Decurso de Prazo
21/07/2025, 07:55
Petição (Petição (outras))
16/07/2025, 10:42
Decurso de Prazo
15/07/2025, 07:48
Decurso de Prazo
15/07/2025, 07:48
Publicação
27/06/2025, 00:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/06/2025, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: LEIRIVANIA LAIZA DOS SANTOS AMORIM
REU: MUNICIPIO DE SAO FRANCISCO DO PIAUI DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Oeiras Avenida Totonho Freitas, 930, Fórum Des. Cândido Martins, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0801525-52.2019.8.18.0030 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Fruição / Gozo]
Trata-se de Cumprimento de Sentença formulado por LEURIVÂNIA LAIZA DOS SANTOS AMORIM em face do MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO PIAUÍ com base em acórdão transitado em julgado. Pedido de cumprimento de sentença em id 25292892. Impugnação ao cumprimento de sentença em id 30182751. Manifestação da parte exequente sobre a impugnação ao cumprimento de sentença, conforme id 54945060. Cálculos judiciais formulados pela Contadoria Judicial em id 72082120. Empós, a parte exequente postulou o pagamento, por meio de RPV, dos valores devidos, na forma indicada na petição de id 76544744. É breve o relatório. Passo a decidir. Compulsando os autos, considerando que a Contadoria Judicial é órgão auxiliar do magistrado e imparcial, HOMOLOGO a planilha de cálculo de liquidação plasmada em id 72082120 e determino a expedição de ofício requisitório em benefício da requerente, a Sra. LEURIVÂNIA LAIZA DOS SANTOS AMORIM, no valor de R$ 3.182,70 (três mil cento e oitenta e dois reais e setenta centavos), e outro em favor da advogada Dra. ROSA MARIA BARBOSA DE MENESES – CPF: 350.272.073-87, correspondente aos honorários sucumbenciais no importe de 15% sobre o valor da condenação, o que resulta em R$ 682,00 (seiscentos e oitenta e dois reais). Autorizo o desmembramento dos honorários contratuais em favor da advogada postulante, no valor de R$ 1.364,00 (um mil trezentos e sessenta e quatro reais), no percentual de 30% do proveito econômico da parte autora. Após os pagamentos dessas RPVs, seja o processo concluso para verificar a possibilidade de extinção do cumprimento de sentença. Expedientes necessários. OEIRAS-PI, data do registro eletrônico. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Oeiras
18/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: LEIRIVANIA LAIZA DOS SANTOS AMORIM
REU: MUNICIPIO DE SAO FRANCISCO DO PIAUI DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Oeiras Avenida Totonho Freitas, 930, Fórum Des. Cândido Martins, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0801525-52.2019.8.18.0030 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Fruição / Gozo]
Trata-se de Cumprimento de Sentença formulado por LEURIVÂNIA LAIZA DOS SANTOS AMORIM em face do MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO PIAUÍ com base em acórdão transitado em julgado. Pedido de cumprimento de sentença em id 25292892. Impugnação ao cumprimento de sentença em id 30182751. Manifestação da parte exequente sobre a impugnação ao cumprimento de sentença, conforme id 54945060. Cálculos judiciais formulados pela Contadoria Judicial em id 72082120. Empós, a parte exequente postulou o pagamento, por meio de RPV, dos valores devidos, na forma indicada na petição de id 76544744. É breve o relatório. Passo a decidir. Compulsando os autos, considerando que a Contadoria Judicial é órgão auxiliar do magistrado e imparcial, HOMOLOGO a planilha de cálculo de liquidação plasmada em id 72082120 e determino a expedição de ofício requisitório em benefício da requerente, a Sra. LEURIVÂNIA LAIZA DOS SANTOS AMORIM, no valor de R$ 3.182,70 (três mil cento e oitenta e dois reais e setenta centavos), e outro em favor da advogada Dra. ROSA MARIA BARBOSA DE MENESES – CPF: 350.272.073-87, correspondente aos honorários sucumbenciais no importe de 15% sobre o valor da condenação, o que resulta em R$ 682,00 (seiscentos e oitenta e dois reais). Autorizo o desmembramento dos honorários contratuais em favor da advogada postulante, no valor de R$ 1.364,00 (um mil trezentos e sessenta e quatro reais), no percentual de 30% do proveito econômico da parte autora. Após os pagamentos dessas RPVs, seja o processo concluso para verificar a possibilidade de extinção do cumprimento de sentença. Expedientes necessários. OEIRAS-PI, data do registro eletrônico. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Oeiras