Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: FRANCISCA ALVES NUNES SANTOS
REU: BANCO PAN S.A DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Pedro II Rua Projetada 01, SN, Fórum Des. Thomaz de Arêa Leão, Conjunto Joaquim Braga, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0804935-71.2023.8.18.0065 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado]
Trata-se de pedido de habilitação de herdeiros, formulado por JOAQUIM ALVES DOS SANTOS, TERESINHA ALVES DOS SANTOS, MARIA ALVES DOS SANTOS, RAIMUNDA ALVES DOS SANTOS, SILVANA ALVES DOS SANTOS, ANTONIO FRANCISCO ALVES DOS SANTOS, nos autos em epígrafe, em razão do falecimento de FRANCISCA ALVES NUNES SANTOS, ocorrido em 11/12/2023, conforme certidão de óbito acostada ID 53865319.. Regularmente intimado, o banco demandado não apresentou impugnação ao pedido de habilitação. Nos termos dos arts. 110 e 313, § 2º, II, do Código de Processo Civil, é cabível a sucessão processual em caso de falecimento da parte, desde que devidamente comprovada a legitimidade dos sucessores. Assim, presentes os requisitos legais, não havendo óbice ao deferimento do pedido.
Ante o exposto, com fundamento no art. 110 do CPC, HOMOLOGO a habilitação dos herdeiros para que passem a integrar o polo ativo da demanda, em substituição a falecida FRANCISCA ALVES NUNES SANTOS. Proceda-se às anotações e alterações necessárias no sistema, inclusive quanto à representação processual. Após, intimem-se as partes e dê-se regular prosseguimento do feito. Cumpra-se. PEDRO II-PI, data registrada no sistema. GEORGES COBINIANO SOUSA DE MELO Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Pedro II