Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: ARISTIDES LOPES DA SILVA
REU: JUAREZ RODRIGUEZ DA SILVA DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Luzilândia Rua Coronel Egídio, s/n, Fórum Des. Paulo Freitas, Centro, LUZILâNDIA - PI - CEP: 64160-000 PROCESSO Nº: 0800075-18.2018.8.18.0060 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Esbulho / Turbação / Ameaça]
Vistos, etc. Falecida a parte autora, e sendo transmissível o direito em litígio, SUSPENDO o processo, nos termos do artigo 313, inciso I do CPC. Ato contínuo, INTIME-SE o advogado do autor, meio que reputo mais adequado, tendo em vista a habilitação no sistema PJE, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a habilitação dos sucessores nos autos, conforme artigo 313, § 2º, II c/c art. 921, I do CPC. Caso os herdeiros sejam habilitados, cite-se o requerido para se pronunciarem no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 690 do CPC. Inexistindo habilitação, retornem os autos conclusos para sentença de extinção. Cumpra-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Expedientes necessários. Luzilândia/PI, data correspondete à assinatura. RITA DE CÁSSIA DA SILVA Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Luzilândia