Publicacao/Comunicacao
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
1ª Câmara Especializada Cível
ATA DASESSÃO DE JULGAMENTO
Sessão por Videoconferência da 1ª Câmara Especializada Cível de 09/06/2026
No dia 09/06/2026 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 1ª Câmara Especializada Cível, sob a presidência do(a) Exmo(a). Sr(a). Des(a). MARIO BASILIO DE MELO. Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, HILO DE ALMEIDA SOUSA. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, ROSANGELA DE FATIMA LOUREIRO MENDES, comigo, CYNTHIA HOLANDA DE ARAUJO SOARES, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais.
JULGADOS:
Ordem: 1
Processo nº 0750324-67.2026.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: MARIA EDNA MARQUES FALCAO MENDES (AGRAVANTE)
Polo passivo: TERRA NOVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (AGRAVADO)
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator, em conhecer do Agravo de Instrumento, pois, preenchidos todos os seus requisitos legais de admissibilidade, e NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão agravada, conforme os fundamentos suso explicitados..
Ordem: 2
Processo nº 0802578-74.2019.8.18.0028
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: VALDIR JOSINO DE BRITO (EMBARGADO)
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator, em conhecer dos embargos de declaração e ACOLHER PARCIALMENTE para corrigir omissão perante a análise da ilegitimidade do Banco do Brasil, mas sem efeitos infringentes, mantendo o acórdão nos termos acima expostos. Ainda, advirta-se às partes que a eventual oposição de embargos de declaração com caráter manifestamente protelatório também poderá acarretar a imposição de multa, nos termos do art. 1.026, § 2º, do mesmo diploma legal, como medida destinada a assegurar a razoável duração do processo..
Ordem: 3
Processo nº 0753333-71.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: CENTRO DE CONSTRUCOES COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA (AGRAVANTE) e outros
Polo passivo: BERENICE RODRIGUES RAMALHO (AGRAVADO) e outros
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 4
Processo nº 0003337-61.1998.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: CANDIDA LUSTOSA NOGUEIRA (APELANTE) e outros
Polo passivo: LUIZ NODGI NOGUEIRA (APELADO) e outros
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 6
Processo nº 0839771-10.2021.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: PORTAL EMPREENDIMENTOS LTDA (APELANTE)
Polo passivo: RIVER ATLETICO CLUBE (APELADO)
Relator: MARIO BASILIO DE MELO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a), em conhecer do presente recurso de apelação cível para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a sentença recorrida em todos os seus termos. Em acréscimo, MAJORAM-SE os honorários advocatícios sucumbenciais impostos à apelante, para o percentual de 15% (quinze) por cento sobre o valor atualizado da causa, nos termos dos §§ 1º e 11 do art. 85 do CPC..
Ordem: 8
Processo nº 0024781-23.2016.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: J. S. ENGENHARIA LTDA (APELANTE) e outros
Polo passivo: DINAVAN FERNANDES ARAUJO JUNIOR (APELADO) e outros
Relator: MARIO BASILIO DE MELO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator, em rejeitar as preliminares de Ilegitimidade Passiva e a de nulidade por ausência de fundamentação, para conhecer de ambos os recursos de apelação e, no mérito, pelo IMPROVIMENTO do recurso da J. S. ENGENHARIA LTDA, e PROVIMENTO do recurso de DINAVAN FERNANDES ARAÚJO JÚNIOR, reformando a sentença para estender o período de lucros cessantes (0,5% do valor do contrato ao mês) desde o fim do prazo de tolerância até a data da efetiva entrega das chaves; bem como para condenar a empresa recorrida na obrigação de fazer consistente na entrega imediata do imóvel objeto da lide ao autor, sob pena de multa diária a ser fixada em sede de cumprimento de sentença, mantendo os demais termos da sentença. Majorando os honorários advocatícios para 15% sobre o valor da condenação, em atenção ao trabalho adicional em grau recursal (art. 85, §11, CPC), suspensa a exigibilidade em relação à ré face à gratuidade ora deferida.".
ADIADOS:
Ordem: 5
Processo nº 0812937-72.2018.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JANAINE BORGES LUSTOSA COELHO (APELANTE) e outros
Polo passivo: GCA BRASIL IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA. (APELADO) e outros
Terceiros: Daniel Ferreira (TESTEMUNHA)
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
PEDIDO DE VISTA:
Ordem: 7
Processo nº 0765913-70.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL (AGRAVANTE)
Polo passivo: PEDRO FERNANDES ANDRADE MENDONCA ROCHA (AGRAVADO) e outros
Relator: MARIO BASILIO DE MELO.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, em razão do pedido de vista formulado, nos termos da certidão juntada aos autos.
9 de junho de 2026.
CYNTHIA HOLANDA DE ARAUJO SOARES
Secretária da Sessão