Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
APELANTE: ANTONIO ALVES VIEIRA
APELADO: BANCO DO BRASIL SA REPRESENTANTE: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO PROCESSO Nº: 0803026-53.2019.8.18.0026 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Correção Monetária] Vistos em despacho.
Cuida-se de APELAÇÃO CÍVEL, nos autos da qual, o advogado do de cujus peticionou requerendo a habilitação dos herdeiros (ID’s 20611983 à 20612149), acostando para tanto, as respectivas procurações e documentos pessoais, razão pela qual, determinou-se a intimação da instituição financeira, ora Apelada, para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca dos referidos documentos. Devidamente intimado, o Banco do Brasil S/A não se manifestou acerca do pedido de habilitação dos herdeiros no processo. Desta forma, considerando a ausência de impugnação e desnecessidade de dilação probatória diferente da documental, conforme leciona o artigo 691 do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido de habilitação dos sucessores legítimos da parte Apelante/Autora, a saber: EDIVON ALVES SAMPAIO, LUCIENE ALVES SAMPAIO, JEAN JAKSON ALVES SAMPAIO, FRANK ALVES SAMPAIO, ERIVALDO ALVES SAMPAIO. Determino que seja procedida à devida retificação no polo passivo da capa processual quanto ao nome da autora, ora apelada, substituindo-o pelos seus herdeiros supracitados, habilitando-os nos autos eletrônicos. Publique-se. Intimem-se. Após o transcurso do prazo, certifique-se, voltando-me os autos conclusos para julgamento. À COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL, para as providências cabíveis. Cumpra-se. Teresina (PI), data e assinatura registradas no sistema eletrônico. Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Relator