Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: FRANCISCA FLORINDA DOS SANTOS
INTERESSADO: BANCO BRADESCO ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte Requerida para efetuar o pagamento das custas processuais no prazo de 15 dias. Sob pena de inclusão na Divida Ativa do Estado. PEDRO II, 15 de janeiro de 2026. DIBYS RAFAEL DE MACEDO 2ª Vara da Comarca de Pedro II
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Pedro II Rua Projetada 01, SN, Fórum Des. Thomaz de Arêa Leão, Conjunto Joaquim Braga, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0801781-79.2022.8.18.0065 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado]
16/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2026, 12:51
Expedição de documento (Certidão)
15/01/2026, 12:51
Documento (Outros documentos)
15/01/2026, 12:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/10/2025, 00:26
Petição (Petição (outras))
16/10/2025, 22:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: FRANCISCA FLORINDA DOS SANTOS
INTERESSADO: BANCO BRADESCO ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes para ciência da expedição dos alvarás PEDRO II, 14 de outubro de 2025. DIBYS RAFAEL DE MACEDO 2ª Vara da Comarca de Pedro II
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Pedro II Rua Projetada 01, SN, Fórum Des. Thomaz de Arêa Leão, Conjunto Joaquim Braga, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0801781-79.2022.8.18.0065 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado]
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: FRANCISCA FLORINDA DOS SANTOS
INTERESSADO: BANCO BRADESCO ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte Requerida para efetuar o pagamento das custas processuais no prazo de 15 dias. Sob pena de inclusão na Divida Ativa do Estado. PEDRO II, 15 de janeiro de 2026. DIBYS RAFAEL DE MACEDO 2ª Vara da Comarca de Pedro II
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Pedro II Rua Projetada 01, SN, Fórum Des. Thomaz de Arêa Leão, Conjunto Joaquim Braga, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0801781-79.2022.8.18.0065 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado]
16/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2026, 12:51
Expedição de documento (Certidão)
15/01/2026, 12:51
Documento (Outros documentos)
15/01/2026, 12:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/10/2025, 00:26
Petição (Petição (outras))
16/10/2025, 22:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: FRANCISCA FLORINDA DOS SANTOS
INTERESSADO: BANCO BRADESCO ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes para ciência da expedição dos alvarás PEDRO II, 14 de outubro de 2025. DIBYS RAFAEL DE MACEDO 2ª Vara da Comarca de Pedro II
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Pedro II Rua Projetada 01, SN, Fórum Des. Thomaz de Arêa Leão, Conjunto Joaquim Braga, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0801781-79.2022.8.18.0065 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado]
15/10/2025, 00:00
Baixa Definitiva
14/10/2025, 15:00
Expedição de documento (Certidão)
14/10/2025, 15:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2025, 15:00
Expedição de documento (Certidão)
14/10/2025, 14:58
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2025, 13:13
Decurso de Prazo
05/09/2025, 09:50
Petição (Petição (outras))
15/08/2025, 02:08
Publicação
14/08/2025, 00:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2025, 00:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: FRANCISCA FLORINDA DOS SANTOS
INTERESSADO: BANCO BRADESCO SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Pedro II DA COMARCA DE PEDRO II Rua Projetada 01, SN, Fórum Des. Thomaz de Arêa Leão, Conjunto Joaquim Braga, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0801781-79.2022.8.18.0065 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
Vistos, etc. Da análise dos autos, verifica-se que o valor em execução foi integralmente depositado, encontrando-se à disposição para imediato levantamento pelo credor. Assim, o deferimento do pedido de expedição de alvarás é medida que se impõe, uma vez que se destina, meramente, à efetivação da prestação jurisdicional obtida pela autora por sentença transitada em julgado. Isto posto, determino a expedição de dois alvarás nos termos da Petição ID n. 64812084. Assim, tendo em vista a manifestação expressa da parte autora no sentido da satisfação da obrigação, entendo que a extinção do presente cumprimento de sentença é a medida que se impõe, conforme leciona o art. 924, II, do CPC.
Ante o exposto, sem mais delongas, após a expedição dos alvarás supra e uma vez comprovada a satisfação da obrigação, EXTINGO O FEITO com resolução do mérito, nos termos do art. 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se estes autos com baixa. Publique-se. Registre-se. Intime-se. PEDRO II-PI, data da assinatura digital. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Pedro II
13/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: FRANCISCA FLORINDA DOS SANTOS
INTERESSADO: BANCO BRADESCO SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Pedro II DA COMARCA DE PEDRO II Rua Projetada 01, SN, Fórum Des. Thomaz de Arêa Leão, Conjunto Joaquim Braga, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0801781-79.2022.8.18.0065 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
Vistos, etc. Da análise dos autos, verifica-se que o valor em execução foi integralmente depositado, encontrando-se à disposição para imediato levantamento pelo credor. Assim, o deferimento do pedido de expedição de alvarás é medida que se impõe, uma vez que se destina, meramente, à efetivação da prestação jurisdicional obtida pela autora por sentença transitada em julgado. Isto posto, determino a expedição de dois alvarás nos termos da Petição ID n. 64812084. Assim, tendo em vista a manifestação expressa da parte autora no sentido da satisfação da obrigação, entendo que a extinção do presente cumprimento de sentença é a medida que se impõe, conforme leciona o art. 924, II, do CPC.
Ante o exposto, sem mais delongas, após a expedição dos alvarás supra e uma vez comprovada a satisfação da obrigação, EXTINGO O FEITO com resolução do mérito, nos termos do art. 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se estes autos com baixa. Publique-se. Registre-se. Intime-se. PEDRO II-PI, data da assinatura digital. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Pedro II
13/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2025, 09:42
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
12/08/2025, 09:42
Expedição de documento (Certidão)
26/03/2025, 15:17
Petição (Petição (outras))
18/03/2025, 15:46
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2025, 14:21
Expedição de documento (Certidão)
12/03/2025, 14:20
Petição (Petição (outras))
11/03/2025, 12:13
Decurso de Prazo
08/03/2025, 00:18
Petição (Petição (outras))
11/02/2025, 10:38
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2025, 16:33
Outras Decisões
07/02/2025, 16:33
Expedição de documento (Certidão)
02/01/2025, 14:58
Evolução da Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico; entregue ao destinatário)
02/01/2025, 14:58
Decurso de Prazo
05/11/2024, 03:09
Petição (Petição (outras))
04/11/2024, 10:42
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2024, 18:28
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2024, 18:27
Petição (Petição (outras))
20/09/2024, 10:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0801781-79.2022.8.18.0065.
APELANTE: FRANCISCA FLORINDA DOS SANTOS, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A Advogado do(a)
APELANTE: LARISSA BRAGA SOARES DA SILVA - PI9079-A Advogado do(a)
APELANTE: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A
APELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A, FRANCISCA FLORINDA DOS SANTOS REPRESENTANTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A Advogado do(a)
APELADO: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A Advogado do(a)
APELADO: LARISSA BRAGA SOARES DA SILVA - PI9079-A RELATOR(A): Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 19/08/2024 - 12:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na. Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 7 de agosto de 2024.
Certidão de Inclusão em Pauta - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Câmara Especializada Cível CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)