Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EMBARGANTE: WALDEMIR FERREIRA LUSTOSA
EMBARGADO: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. DECISÃO
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO PROCESSO Nº: 0800729-86.2019.8.18.0054 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
Cuida-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por WALDEMIR FERREIRA LUSTOSA em face da sentença proferida nos autos da AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO ajuizada pela ora apelante em face do ITAU UNIBANCO HOLDING S.A, na qual, o d. Juízo Vara Única da Comarca de Inhuma-PI julgou improcedentes os pedidos formulados na inicial, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil. Após o julgamento do recurso sobreveio a Certidão constante do Id. 28375235, emitida pelo RIC – Robô de Informações da Corregedoria, atestando que consta nos registros da Central de Informações do Registro Civil - CRC Nacional, a Identificação de Óbito, porém sem a devida informação quanto à expedição da Certidão de Óbito, em nome do autor - WALDEMIR FERREIRA LUSTOSA. Tendo em vista a certidão supracitada, intime-se a parte autora/apelada, através do seu causídico para se manifestar nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias. Após o transcurso do prazo, certifique-se, voltando-me os autos conclusos. Publique-se. Intimem-se. À COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL para as providências cabíveis. Cumpra-se. Teresina (PI), data e assinatura registradas no sistema eletrônico. Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Relator