Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: RIQUENA NETO AR CONDICIONADO LTDA
EXECUTADO: MUNICIPIO DE MIGUEL ALVES DECISÃO O Município não efetuou o pagamento da RPV expedida em 18/09/2023 (art. 535, § 3º, II, CPC), ID 46607420. Deve-se aplicar o disposto no § 1º do artigo 13 da Lei nº. 12.153/2009, que dispõe sobre os Juizados Especiais da Fazenda Pública no âmbito dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, verbis: Art. 13. Tratando-se de obrigação de pagar quantia certa, após o trânsito em julgado da decisão, o pagamento será efetuado: I – no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da entrega da requisição do juiz à autoridade citada para a causa, independentemente de precatório, na hipótese do § 3o do art. 100 da Constituição Federal; ou II – mediante precatório, caso o montante da condenação exceda o valor definido como obrigação de pequeno valor. § 1º Desatendida a requisição judicial, o juiz, imediatamente, determinará o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, dispensada a audiência da Fazenda Pública. Sobre a possibilidade de sequestro de verba pública diante da ausência de pagamento da RPV no prazo assinalado, assim tem decidido os Tribunais: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INCIDENTE DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV). SEQUESTRO DE VALORES. POSSIBILIDADE. LEI 12.153/09. Requisição encaminhada pelo Juízo da execução à entidade devedora. Art. 100, § 3º, da CF. Descumprimento do prazo de pagamento. Bloqueio de verba pública. Possibilidade. Lei nº 12.153/09, art. 13, I, § 1º. Precedentes do STJ e desta Corte. Decisão mantida. Recurso não provido. (TJ-SP - AI: 21339126420208260000 SP 2133912-64.2020.8.26.0000, Relator: Osvaldo de Oliveira, Data de Julgamento: 07/07/2020, 12ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 07/07/2020) AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV). SEQUESTRO. PENHORA ONLINE. POSSIBILIDADE. IMPENHORABILIDADE. NÃO DEMONSTRADA. DECISÃO MANTIDA. 1. A execução, qualquer que seja ela, deve buscar satisfazer o direito do credor, sendo que para tanto o exequente poderá requerer o bloqueio de valores na conta-corrente do executado, até o limite de trinta salários-mínimos, quando se tratar de ente público municipal, conforme autoriza o art. 17, § 2º da Lei nº 10.259/2001. 2. O sequestro pecuniário, ainda que se trate de medida grave a ser tomada apenas em situações excepcionais, é legítimo quando a Fazenda Pública, de forma injustificada e arbitrária, descumpre obrigações líquidas e certas derivadas de decisão judicial. 3. Reveste-se de legalidade o procedimento que determina o bloqueio de numerário pertencente ao Município, ante o descumprimento da Requisição de Pequeno Valor, expedida na forma da lei ou ausência de comprovação de que a verba seja, efetivamente, impenhorável. 4. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJ-GO - AI: 00305930320208090000, Relator: Des (a). GERSON SANTANA CINTRA, Data de Julgamento: 11/05/2020, 3ª Câmara Cível, Data de Publicação: DJ de 11/05/2020) AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - RPV. PREVISÃO LEGAL. PRAZO PARA DEPÓSITO. POSSIBILIDADE DE SEQUESTRO DE NUMERÁRIO. DECISÃO MANTIDA. 1. Diante da concordância do ente distrital com o valor apurado, o magistrado determinou o pagamento no prazo de 2 (dois) meses, contados da entrega da RPV, nos termos do art. 535, § 3º, II, do CPC, corrigido monetariamente e, de pronto, deixou consignada a possibilidade do bloqueio de numerário em caso de descumprimento, conforme previsão legal contida no art. 13 da Lei n. 12.153/2009. 2. O Superior Tribunal de Justiça, em recurso especial julgado sob a sistemática dos recursos repetitivos, assentou que a requisição de pagamento de obrigações de pequeno valor (RPV) não se submete à ordem cronológica de apresentação dos precatórios, nos termos do artigo 100, § 3º, da Constituição Federal. 3. Recurso desprovido. (TJ-DF 07013695520198070000 DF 0701369-55.2019.8.07.0000, Relator: JOSAPHA FRANCISCO DOS SANTOS, Data de Julgamento: 05/06/2019, 5ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE: 13/06/2019. Pág.: Sem Página Cadastrada.) À vista do exposto, observa-se que é possível o sequestro de verba pública caso não haja o pagamento da RPV no prazo legal. Assim sendo,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Miguel Alves Rua São Pedro, nº 35, Centro, MIGUEL ALVES - PI - CEP: 64130-000 PROCESSO Nº: 0000265-16.2015.8.18.0061 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Dação em Pagamento] defiro o pleito de ID 87862621. Intime-se novamente o Município de Miguel Alves-PI para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o pagamento, conforme Ofício de ID 46607420. Transcorrido o prazo sem pagamento, com fundamento no § 1º do artigo 13 da Lei nº. 12.253/2009, defiro o pedido de sequestro de numerário suficiente para pagamento da RPV. Determino que promova o sequestro nas contas do Município de Miguel Alves-PI, por meio do sistema SISBAJUD. Transferido o valor para conta judicial, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de 05 dias, observado o prazo em dobro para a Fazenda Pública. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Expedientes necessários. MIGUEL ALVES-PI, datado eletronicamente. ALEXSANDRO DE ARAÚJO TRINDADE Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Miguel Alves