Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: JOSIMAR FRANCISCO DIAS
INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC São Raimundo Nonato Sede e-mail: [email protected] - Fone: (89) 35821221 Praça Francisco Antônio da Silva, S/N, Fórum Des. João Meneses da Silva, Centro, SãO RAIMUNDO NONATO - PI - CEP: 64770-000 PROCESSO Nº: 0801225-65.2025.8.18.0132 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Tarifas]
Vistos, etc. RELATÓRIO – Dispensado na forma do caput do artigo 38 da Lei nº 9.099/95. FUNDAMENTO E DECIDO. Verifica-se que a parte executada comprovou o cumprimento integral do acordo homologado, mediante transferência bancária direta para a conta indicada no termo de acordo (ID nº 96143870), conforme comprovante de TED juntado aos autos (ID nº 96282244). Não havendo valores devidos, a presente execução deve ser extinta nos termos do artigo 924, inciso II c/c artigo 925, ambos do CPC. De fato, o dispositivo legal prevê a extinção da execução quando o devedor satisfaz a obrigação, bem como assevera que a extinção só produz efeito quando declarada por sentença, senão vejamos: Art. 924. Extingue-se a execução quando: [...] II - a obrigação for satisfeita; [...] Art. 925. A extinção só produz efeito quando declarada por sentença. DISPOSITIVO.
Diante do exposto, e por tudo mais que dos autos consta, nada mais havendo, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Face à inexistência de interesse recursal, esta sentença transita em julgado na data em que proferida. Arquivem-se os autos cientificando-se as partes. À secretaria para expedientes de praxe. Cumpra-se. São Raimundo Nonato/PI, data do sistema. ____________Assinatura Eletrônica___________ UISMEIRE FERREIRA COELHO Juíza de Direito Titular do JECCFP de São Raimundo Nonato
13/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: JOSIMAR FRANCISCO DIAS
INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC São Raimundo Nonato Sede e-mail: [email protected] - Fone: (89) 35821221 Praça Francisco Antônio da Silva, S/N, Fórum Des. João Meneses da Silva, Centro, SãO RAIMUNDO NONATO - PI - CEP: 64770-000 PROCESSO Nº: 0801225-65.2025.8.18.0132 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Tarifas]
Vistos, etc. RELATÓRIO – Dispensado na forma do caput do artigo 38 da Lei nº 9.099/95. FUNDAMENTO E DECIDO. Verifica-se que a parte executada comprovou o cumprimento integral do acordo homologado, mediante transferência bancária direta para a conta indicada no termo de acordo (ID nº 96143870), conforme comprovante de TED juntado aos autos (ID nº 96282244). Não havendo valores devidos, a presente execução deve ser extinta nos termos do artigo 924, inciso II c/c artigo 925, ambos do CPC. De fato, o dispositivo legal prevê a extinção da execução quando o devedor satisfaz a obrigação, bem como assevera que a extinção só produz efeito quando declarada por sentença, senão vejamos: Art. 924. Extingue-se a execução quando: [...] II - a obrigação for satisfeita; [...] Art. 925. A extinção só produz efeito quando declarada por sentença. DISPOSITIVO.
Diante do exposto, e por tudo mais que dos autos consta, nada mais havendo, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Face à inexistência de interesse recursal, esta sentença transita em julgado na data em que proferida. Arquivem-se os autos cientificando-se as partes. À secretaria para expedientes de praxe. Cumpra-se. São Raimundo Nonato/PI, data do sistema. ____________Assinatura Eletrônica___________ UISMEIRE FERREIRA COELHO Juíza de Direito Titular do JECCFP de São Raimundo Nonato
13/07/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2026, 13:42
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
10/07/2026, 13:28
Expedição de documento (Certidão)
09/07/2026, 09:03
Decurso de Prazo
26/06/2026, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: JOSIMAR FRANCISCO DIASREU: BANCO BRADESCO S.A. DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC São Raimundo Nonato Sede e-mail: [email protected] - Fone: (89) 35821221 Praça Francisco Antônio da Silva, S/N, Fórum Des. João Meneses da Silva, Centro, SãO RAIMUNDO NONATO - PI - CEP: 64770-000 PROCESSO Nº: 0801225-65.2025.8.18.0132 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Tarifas]
Vistos, etc. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar conta para transferência ou requerer o recebimento do alvará físico para transferência do valor depositado em ID nº 96282244. Expedientes necessários. Cumpra-se. São Raimundo Nonato/PI, data do sistema. ____________Assinatura Eletrônica___________ CLEIDENI MORAIS DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto Legal do JECCFP de São Raimundo Nonato
22/06/2026, 00:00
Evolução da Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: JOSIMAR FRANCISCO DIAS
INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC São Raimundo Nonato Sede e-mail: [email protected] - Fone: (89) 35821221 Praça Francisco Antônio da Silva, S/N, Fórum Des. João Meneses da Silva, Centro, SãO RAIMUNDO NONATO - PI - CEP: 64770-000 PROCESSO Nº: 0801225-65.2025.8.18.0132 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Tarifas]
Vistos, etc. RELATÓRIO – Dispensado na forma do caput do artigo 38 da Lei nº 9.099/95. FUNDAMENTO E DECIDO. Verifica-se que a parte executada comprovou o cumprimento integral do acordo homologado, mediante transferência bancária direta para a conta indicada no termo de acordo (ID nº 96143870), conforme comprovante de TED juntado aos autos (ID nº 96282244). Não havendo valores devidos, a presente execução deve ser extinta nos termos do artigo 924, inciso II c/c artigo 925, ambos do CPC. De fato, o dispositivo legal prevê a extinção da execução quando o devedor satisfaz a obrigação, bem como assevera que a extinção só produz efeito quando declarada por sentença, senão vejamos: Art. 924. Extingue-se a execução quando: [...] II - a obrigação for satisfeita; [...] Art. 925. A extinção só produz efeito quando declarada por sentença. DISPOSITIVO.
Diante do exposto, e por tudo mais que dos autos consta, nada mais havendo, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Face à inexistência de interesse recursal, esta sentença transita em julgado na data em que proferida. Arquivem-se os autos cientificando-se as partes. À secretaria para expedientes de praxe. Cumpra-se. São Raimundo Nonato/PI, data do sistema. ____________Assinatura Eletrônica___________ UISMEIRE FERREIRA COELHO Juíza de Direito Titular do JECCFP de São Raimundo Nonato
13/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: JOSIMAR FRANCISCO DIAS
INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC São Raimundo Nonato Sede e-mail: [email protected] - Fone: (89) 35821221 Praça Francisco Antônio da Silva, S/N, Fórum Des. João Meneses da Silva, Centro, SãO RAIMUNDO NONATO - PI - CEP: 64770-000 PROCESSO Nº: 0801225-65.2025.8.18.0132 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Tarifas]
Vistos, etc. RELATÓRIO – Dispensado na forma do caput do artigo 38 da Lei nº 9.099/95. FUNDAMENTO E DECIDO. Verifica-se que a parte executada comprovou o cumprimento integral do acordo homologado, mediante transferência bancária direta para a conta indicada no termo de acordo (ID nº 96143870), conforme comprovante de TED juntado aos autos (ID nº 96282244). Não havendo valores devidos, a presente execução deve ser extinta nos termos do artigo 924, inciso II c/c artigo 925, ambos do CPC. De fato, o dispositivo legal prevê a extinção da execução quando o devedor satisfaz a obrigação, bem como assevera que a extinção só produz efeito quando declarada por sentença, senão vejamos: Art. 924. Extingue-se a execução quando: [...] II - a obrigação for satisfeita; [...] Art. 925. A extinção só produz efeito quando declarada por sentença. DISPOSITIVO.
Diante do exposto, e por tudo mais que dos autos consta, nada mais havendo, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Face à inexistência de interesse recursal, esta sentença transita em julgado na data em que proferida. Arquivem-se os autos cientificando-se as partes. À secretaria para expedientes de praxe. Cumpra-se. São Raimundo Nonato/PI, data do sistema. ____________Assinatura Eletrônica___________ UISMEIRE FERREIRA COELHO Juíza de Direito Titular do JECCFP de São Raimundo Nonato
13/07/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2026, 13:42
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
10/07/2026, 13:28
Expedição de documento (Certidão)
09/07/2026, 09:03
Decurso de Prazo
26/06/2026, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: JOSIMAR FRANCISCO DIASREU: BANCO BRADESCO S.A. DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC São Raimundo Nonato Sede e-mail: [email protected] - Fone: (89) 35821221 Praça Francisco Antônio da Silva, S/N, Fórum Des. João Meneses da Silva, Centro, SãO RAIMUNDO NONATO - PI - CEP: 64770-000 PROCESSO Nº: 0801225-65.2025.8.18.0132 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Tarifas]
Vistos, etc. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar conta para transferência ou requerer o recebimento do alvará físico para transferência do valor depositado em ID nº 96282244. Expedientes necessários. Cumpra-se. São Raimundo Nonato/PI, data do sistema. ____________Assinatura Eletrônica___________ CLEIDENI MORAIS DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto Legal do JECCFP de São Raimundo Nonato
22/06/2026, 00:00
Evolução da Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico)
19/06/2026, 10:23
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2026, 08:57
Mero expediente
18/06/2026, 22:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/06/2026, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: JOSIMAR FRANCISCO DIASREU: BANCO BRADESCO S.A. DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC São Raimundo Nonato Sede e-mail: [email protected] - Fone: (89) 35821221 Praça Francisco Antônio da Silva, S/N, Fórum Des. João Meneses da Silva, Centro, SãO RAIMUNDO NONATO - PI - CEP: 64770-000 PROCESSO Nº: 0801225-65.2025.8.18.0132 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Tarifas]
Vistos, etc. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar conta para transferência ou requerer o recebimento do alvará físico para transferência do valor depositado em ID nº 96282244. Expedientes necessários. Cumpra-se. São Raimundo Nonato/PI, data do sistema. ____________Assinatura Eletrônica___________ CLEIDENI MORAIS DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto Legal do JECCFP de São Raimundo Nonato
17/06/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
16/06/2026, 14:51
Petição (Petição (outras))
16/06/2026, 10:16
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2026, 09:18
Mero expediente
16/06/2026, 00:32
Expedição de documento (Certidão)
15/06/2026, 09:47
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2026, 09:47
Trânsito em julgado
15/06/2026, 09:45
Decurso de Prazo
29/05/2026, 07:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/05/2026, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: JOSIMAR FRANCISCO DIAS
REU: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC São Raimundo Nonato Sede Praça Francisco Antônio da Silva, S/N, Fórum Des. João Meneses da Silva, Centro, SãO RAIMUNDO NONATO - PI - CEP: 64770-000 PROCESSO Nº: 0801225-65.2025.8.18.0132 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Tarifas]
Vistos, etc. RELATÓRIO - Dispensado na forma do caput do artigo 38 da Lei nº 9.099/95. FUNDAMENTO E DECIDO. Conforme consta nos autos, o autor formalizou acordo com a parte requerida (ID nº 96143870), visando a solução conciliada da lide proposta, pugnando pela homologação judicial. Portanto, em atenção ao disposto no artigo 104 do CC, sendo as partes capazes e o direito disponível, não verifico prejuízo. Assim, procedo à homologação do presente acordo para que surtam os efeitos legais e práticos. DISPOSITIVO
Ante o exposto, HOMOLOGO judicialmente o acordo extrajudicial e JULGO EXTINTO o presente feito com resolução de mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea b, do CPC. A concordância das partes é ato incompatível com a vontade de recorrer (artigo 1.000, parágrafo único, CPC) motivo pelo qual o trânsito em julgado ocorre a partir desta data. Ato contínuo, em atenção à petição de ID nº 96282244, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias informar conta para transferência ou requerer o recebimento do alvará físico para levantamento dos valores depositados. Sem custas e nem honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. À secretaria para expedientes necessários. Cumpra-se. São Raimundo Nonato/PI, data do sistema. __________Assinatura Eletrônica__________ CAIO CÉZAR CARVALHO DE ARAÚJO Juiz de Direito Substituto Legal do JECCFP de São Raimundo Nonato
20/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: JOSIMAR FRANCISCO DIAS
REU: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC São Raimundo Nonato Sede Praça Francisco Antônio da Silva, S/N, Fórum Des. João Meneses da Silva, Centro, SãO RAIMUNDO NONATO - PI - CEP: 64770-000 PROCESSO Nº: 0801225-65.2025.8.18.0132 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Tarifas]
Vistos, etc. RELATÓRIO - Dispensado na forma do caput do artigo 38 da Lei nº 9.099/95. FUNDAMENTO E DECIDO. Conforme consta nos autos, o autor formalizou acordo com a parte requerida (ID nº 96143870), visando a solução conciliada da lide proposta, pugnando pela homologação judicial. Portanto, em atenção ao disposto no artigo 104 do CC, sendo as partes capazes e o direito disponível, não verifico prejuízo. Assim, procedo à homologação do presente acordo para que surtam os efeitos legais e práticos. DISPOSITIVO
Ante o exposto, HOMOLOGO judicialmente o acordo extrajudicial e JULGO EXTINTO o presente feito com resolução de mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea b, do CPC. A concordância das partes é ato incompatível com a vontade de recorrer (artigo 1.000, parágrafo único, CPC) motivo pelo qual o trânsito em julgado ocorre a partir desta data. Ato contínuo, em atenção à petição de ID nº 96282244, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias informar conta para transferência ou requerer o recebimento do alvará físico para levantamento dos valores depositados. Sem custas e nem honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. À secretaria para expedientes necessários. Cumpra-se. São Raimundo Nonato/PI, data do sistema. __________Assinatura Eletrônica__________ CAIO CÉZAR CARVALHO DE ARAÚJO Juiz de Direito Substituto Legal do JECCFP de São Raimundo Nonato
20/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2026, 13:17
Homologação de Transação
19/05/2026, 09:09
Conclusão (para despacho)
15/05/2026, 11:23
Expedição de documento (Certidão)
15/05/2026, 11:23
Petição (Petição (outras))
13/05/2026, 12:37
Recebimento
12/05/2026, 10:14
Petição (Petição (outras))
12/05/2026, 10:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
RECORRENTE: JOSIMAR FRANCISCO DIAS Advogado(s) do reclamante: CESAR DE SANTANA GALVAO PINHEIRO
RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A. Advogado(s) do reclamado: NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO RELATOR(A): 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal EMENTA DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO. CONSUMIDOR ANALFABETO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO ACÓRDÃO
RECORRENTE: JOSIMAR FRANCISCO DIAS Advogado do(a)
RECORRENTE: CESAR DE SANTANA GALVAO PINHEIRO - PI15497-A
RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A. Advogado do(a)
RECORRIDO: NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO - RJ60359-A RELATOR(A): 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal Dispensa-se o relatório, conforme Enunciado 92 do FONAJE. VOTO Divirjo do entendimento do excelentíssimo relator nos seguintes termos. Consigna-se que a relação entre as partes é de consumo, portanto, regida pelo CDC, em que a responsabilidade civil dos fornecedores de serviços, a cujo conceito se amolda a instituição financeira ré, é objetiva, fundada no risco da atividade desenvolvida (CDC, art. 14; CC, arts. 186, 187 e 927), não se fazendo necessário perquirir acerca da existência de culpa. Em tais casos, basta a comprovação do liame de causalidade entre o defeito do serviço e o evento danoso experimentado pelo consumidor, cuja responsabilidade somente poderá ser afastada/minorada nas hipóteses de caso fortuito/força maior (CC, art. 393), inexistência do defeito (CDC, art. 14, § 3º, I) e culpa exclusiva do ofendido ou de terceiros (CDC, art. 14, § 3º, II). O ônus da prova incumbe ao réu quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, a teor do inciso II do art. 373 do CPC/2015. Cumpriria à parte ré demonstrar, por meio de documentos, a efetiva contratação, nos termos do art. 373, II, do Código de Processo Civil, haja vista que não se pode imputar à parte o ônus de produzir prova de fato negativo, o que não o fez, eis que, o contrato juntado pela parte requerida se encontra assinado, enquanto a parte autora é analfabeta, conforme verifica-se dos próprios documentos pessoais apresentados no momento do contrato. Se não há prova adequada da efetiva adesão do consumidor ao contrato de CESTA BRADESCO EXPRESS, resta configurada a prática abusiva do fornecedor que procede à cobrança do respectivo valor. Neste sentido, agiu acertadamente a sentença. No que se refere ao pedido de indenização por danos morais, tem-se que é devido, uma vez que, descontar valores do benefício previdenciário da autora sem uma contratação correspondente é permitir a livre violação dos princípios gerais de defesa dos consumidores. Em relação ao quantum indenizatório, registra-se que os danos morais/extrapatrimoniais devem ser reparados tendo como alvo o efetivo alcance da tríplice função do instituto, a saber: compensação do lesado, punição do agente lesante e dissuasão deste e da sociedade como um todo, para prevenir a repetição do evento danoso. Ademais, quanto ao valor da indenização, é entendimento do Superior Tribunal de Justiça que há a possibilidade de majorar ou reduzir, quando irrisório ou absurdo, o valor das verbas fixadas a título de dano moral, por se tratar de matéria de direito e não de reexame fático-probatório. No caso em questão entendo que o valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) encontra-se adequado e atende aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0801225-65.2025.8.18.0132 Vistos, relatados e discutidos estes autos em Plenário Virtual realizada de 20/03/2026 a 27/03/2026, acordam os componentes do(a) 3ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso. 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal Relatora RELATÓRIO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) -0801225-65.2025.8.18.0132 Origem:
Diante do exposto, conheço do recurso para dar provimento para: CONDENAR o banco requerido ao pagamento de indenização por DANOS MORAIS no montante de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), devendo incidir correção monetária, mediante a aplicação do indexador IPCA-E/IBGE, a partir do arbitramento, ou seja, data da prolação deste julgamento (Súmula 362 do STJ), e juros moratórios, correspondentes à taxa Selic, a partir do evento danoso, devendo ser deduzido desta o índice de atualização monetária, na forma do art. 406, §1º, do CPC, no mais, fica mantida a sentença em todos seus termos. Sem imposição de ônus de sucumbência, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Teresina, datado e assinado eletronicamente. MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO Juíza de Direito Titular da 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal Relatora Teresina, 06/04/2026
07/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
RECORRENTE: JOSIMAR FRANCISCO DIAS Advogado(s) do reclamante: CESAR DE SANTANA GALVAO PINHEIRO
RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A. Advogado(s) do reclamado: NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO RELATOR(A): 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal EMENTA DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO. CONSUMIDOR ANALFABETO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO ACÓRDÃO
RECORRENTE: JOSIMAR FRANCISCO DIAS Advogado do(a)
RECORRENTE: CESAR DE SANTANA GALVAO PINHEIRO - PI15497-A
RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A. Advogado do(a)
RECORRIDO: NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO - RJ60359-A RELATOR(A): 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal Dispensa-se o relatório, conforme Enunciado 92 do FONAJE. VOTO Divirjo do entendimento do excelentíssimo relator nos seguintes termos. Consigna-se que a relação entre as partes é de consumo, portanto, regida pelo CDC, em que a responsabilidade civil dos fornecedores de serviços, a cujo conceito se amolda a instituição financeira ré, é objetiva, fundada no risco da atividade desenvolvida (CDC, art. 14; CC, arts. 186, 187 e 927), não se fazendo necessário perquirir acerca da existência de culpa. Em tais casos, basta a comprovação do liame de causalidade entre o defeito do serviço e o evento danoso experimentado pelo consumidor, cuja responsabilidade somente poderá ser afastada/minorada nas hipóteses de caso fortuito/força maior (CC, art. 393), inexistência do defeito (CDC, art. 14, § 3º, I) e culpa exclusiva do ofendido ou de terceiros (CDC, art. 14, § 3º, II). O ônus da prova incumbe ao réu quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, a teor do inciso II do art. 373 do CPC/2015. Cumpriria à parte ré demonstrar, por meio de documentos, a efetiva contratação, nos termos do art. 373, II, do Código de Processo Civil, haja vista que não se pode imputar à parte o ônus de produzir prova de fato negativo, o que não o fez, eis que, o contrato juntado pela parte requerida se encontra assinado, enquanto a parte autora é analfabeta, conforme verifica-se dos próprios documentos pessoais apresentados no momento do contrato. Se não há prova adequada da efetiva adesão do consumidor ao contrato de CESTA BRADESCO EXPRESS, resta configurada a prática abusiva do fornecedor que procede à cobrança do respectivo valor. Neste sentido, agiu acertadamente a sentença. No que se refere ao pedido de indenização por danos morais, tem-se que é devido, uma vez que, descontar valores do benefício previdenciário da autora sem uma contratação correspondente é permitir a livre violação dos princípios gerais de defesa dos consumidores. Em relação ao quantum indenizatório, registra-se que os danos morais/extrapatrimoniais devem ser reparados tendo como alvo o efetivo alcance da tríplice função do instituto, a saber: compensação do lesado, punição do agente lesante e dissuasão deste e da sociedade como um todo, para prevenir a repetição do evento danoso. Ademais, quanto ao valor da indenização, é entendimento do Superior Tribunal de Justiça que há a possibilidade de majorar ou reduzir, quando irrisório ou absurdo, o valor das verbas fixadas a título de dano moral, por se tratar de matéria de direito e não de reexame fático-probatório. No caso em questão entendo que o valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) encontra-se adequado e atende aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0801225-65.2025.8.18.0132 Vistos, relatados e discutidos estes autos em Plenário Virtual realizada de 20/03/2026 a 27/03/2026, acordam os componentes do(a) 3ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso. 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal Relatora RELATÓRIO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) -0801225-65.2025.8.18.0132 Origem:
Diante do exposto, conheço do recurso para dar provimento para: CONDENAR o banco requerido ao pagamento de indenização por DANOS MORAIS no montante de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), devendo incidir correção monetária, mediante a aplicação do indexador IPCA-E/IBGE, a partir do arbitramento, ou seja, data da prolação deste julgamento (Súmula 362 do STJ), e juros moratórios, correspondentes à taxa Selic, a partir do evento danoso, devendo ser deduzido desta o índice de atualização monetária, na forma do art. 406, §1º, do CPC, no mais, fica mantida a sentença em todos seus termos. Sem imposição de ônus de sucumbência, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Teresina, datado e assinado eletronicamente. MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO Juíza de Direito Titular da 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal Relatora Teresina, 06/04/2026
07/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
PODER JUDICIÁRIO
Turma Recursal dos Juizados Especiais
3ª Turma Recursal
ATA DASESSÃO DE JULGAMENTO
Sessão de Julgamento da 3ª Turma Recursal da data de 20/03/2026 à 27/03/2026
No dia 20/03/2026 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 3ª Turma Recursal, sob a presidência do(a) Exmo(a). Sr(a). REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR. Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as): MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO, THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA, REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR e MARCELO MESQUITA SILVA (suplente), que votou nos impedimentos desta Turma. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Promotor(a) de Justiça, JOAO BATISTA DE CASTRO FILHO, comigo, LAECIO DE SOUSA ARAUJO, Secretário da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais.
JULGADOS:
Ordem: 1
Processo nº 0801225-65.2025.8.18.0132
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: JOSIMAR FRANCISCO DIAS (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso..
Ordem: 2
Processo nº 0802317-76.2023.8.18.0123
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: FILOMENA RODRIGUES DOS SANTOS (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RECORRIDO) e outros
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO..
Ordem: 3
Processo nº 0800916-72.2025.8.18.0155
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: FIRMA FERREIRA AMORIM DE MACEDO (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO DAYCOVAL S/A (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 4
Processo nº 0801029-26.2025.8.18.0155
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: ROSA MARIA DA CONCEICAO (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 5
Processo nº 0801129-51.2024.8.18.0143
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: ALZENIRA DOURADO LOPES AMORIM (RECORRENTE)
Polo passivo: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 6
Processo nº 0801616-23.2025.8.18.0131
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: ANTONIO FRANCISCO DE SOUSA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 7
Processo nº 0801256-88.2025.8.18.0131
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MANOEL FERREIRA DE CARVALHO FILHO (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 9
Processo nº 0800637-61.2025.8.18.0131
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MARIA DA SILVA BEZERRA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO SA (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO..
Ordem: 10
Processo nº 0803050-18.2024.8.18.0152
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: GALDINO DE SOUSA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 11
Processo nº 0800648-55.2024.8.18.0057
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (RECORRENTE)
Polo passivo: MARIA FATANILDE ALVES DE CARVALHO SILVA (RECORRIDO) e outros
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO..
Ordem: 13
Processo nº 0800913-89.2025.8.18.0132
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MUNICIPIO DE SAO RAIMUNDO NONATO (RECORRENTE)
Polo passivo: MARINEIDE ANTUNES DOS SANTOS (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 14
Processo nº 0801369-04.2024.8.18.0155
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: RAIMUNDO CAVALCANTE GOMES (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO CBSS S.A. (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 15
Processo nº 0800650-43.2025.8.18.0169
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MARIA NEIDE DE SOUSA SOARES (RECORRENTE)
Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 16
Processo nº 0805829-33.2024.8.18.0123
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: THIAGO ROCHA CUNHA (RECORRENTE)
Polo passivo: ESTADO DO PIAUI (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 17
Processo nº 0801803-89.2021.8.18.0060
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: NIVALDO CARNEIRO BENICIO (RECORRENTE)
Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRIDO) e outros
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 18
Processo nº 0803237-41.2024.8.18.0050
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: ROSA VENTURA DO NASCIMENTO (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: NÃO CONHECIMENTO..
Ordem: 19
Processo nº 0802268-74.2025.8.18.0152
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MARIA DE ALMEIDA PACHECO DE SOUSA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER BRASIL S/A (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 20
Processo nº 0800343-20.2022.8.18.0032
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: JOAO BORGES MENDES (RECORRENTE)
Polo passivo: ALESSANDRA CARDOSO SANTANA (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: NÃO CONHECIMENTO..
Ordem: 21
Processo nº 0801157-93.2023.8.18.0162
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: FRANCISCO DAS CHAGAS FILHO (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO DAYCOVAL S/A (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO..
Ordem: 22
Processo nº 0800836-63.2024.8.18.0149
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRENTE)
Polo passivo: LUANA GALVAO DE SOUSA (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 23
Processo nº 0800800-37.2025.8.18.0003
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE (RECORRENTE)
Polo passivo: JOAO FERREIRA DA CRUZ FILHO (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 25
Processo nº 0800467-75.2024.8.18.0050
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MARIA JOSE DOS SANTOS (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 26
Processo nº 0805179-64.2023.8.18.0076
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MARIA DE JESUS DA CONCEICAO (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 27
Processo nº 0801589-11.2024.8.18.0152
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MARIA DOS REMEDIOS DE ARAUJO LUZ (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: por maioria, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 28
Processo nº 0803537-41.2025.8.18.0026
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (RECORRENTE)
Polo passivo: ARACELIA LIMA SILVA (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 29
Processo nº 0802038-81.2024.8.18.0050
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MARLENE DA SILVA ARAUJO (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 30
Processo nº 0802597-51.2024.8.18.0078
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MANOEL BARBOSA DOS SANTOS (RECORRENTE)
Polo passivo: AASAP - ASSOCIACAO DE AMPARO SOCIAL AO APOSENTADO E PENSIONISTA (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: NÃO CONHECIMENTO..
Ordem: 31
Processo nº 0800852-41.2024.8.18.0141
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: GONCALINA LIRA LEMOS (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO SAFRA S A (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 33
Processo nº 0800592-10.2024.8.18.0061
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: DALVINA PEREIRA DOS SANTOS (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 35
Processo nº 0800289-39.2025.8.18.0003
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE (RECORRENTE)
Polo passivo: ONESIA CLAUDIA DAMASCENO DE OLIVEIRA (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 36
Processo nº 0802855-60.2024.8.18.0143
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: JACINTO VIEIRA DE BRITO JUNIOR (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 37
Processo nº 0800078-03.2025.8.18.0003
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: SUPERINTENDENCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRANSITO (RECORRENTE) e outros
Polo passivo: JOSE WOSLEY FARIAS SILVA (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 38
Processo nº 0800467-41.2025.8.18.0050
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRENTE)
Polo passivo: ROBERTA PONTES ARAUJO (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 39
Processo nº 0800802-07.2025.8.18.0003
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE (RECORRENTE)
Polo passivo: JOAO FERREIRA DA CRUZ FILHO (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 40
Processo nº 0800030-44.2025.8.18.0003
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: CLEITON SILVA LIMA (RECORRENTE)
Polo passivo: MUNICIPIO DE TERESINA (RECORRIDO) e outros
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 41
Processo nº 0800115-05.2024.8.18.0152
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: LAUDIMIR COSTA DE SOUSA (RECORRENTE)
Polo passivo: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 42
Processo nº 0800872-45.2023.8.18.0051
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (RECORRENTE)
Polo passivo: FRANCISCA ERONITE DE BRITO SILVA (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 43
Processo nº 0800819-33.2024.8.18.0050
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: ANA PAULA PEREIRA DA SILVA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO BMG SA (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 44
Processo nº 0803231-34.2024.8.18.0050
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: BANCO BRADESCO SA (RECORRENTE)
Polo passivo: ROSA VENTURA DO NASCIMENTO (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 45
Processo nº 0800073-78.2025.8.18.0003
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (RECORRENTE)
Polo passivo: LUCAS ELVAS BOHN ARAUJO (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 46
Processo nº 0802149-65.2024.8.18.0050
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (RECORRENTE)
Polo passivo: MARLENE DA SILVA ARAUJO (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 47
Processo nº 0805406-38.2024.8.18.0167
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: THIAGO HENRIQUE GOMES CARDOSO (RECORRENTE)
Polo passivo: ASSOCIACAO GESTAO VEICULAR UNIVERSO (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 48
Processo nº 0750110-10.2025.8.18.0001
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (AGRAVANTE)
Polo passivo: ANTONIA BARBOSA DA MOTA NETA (AGRAVADO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 49
Processo nº 0803527-45.2023.8.18.0162
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: ALBERTO ALMEIDA DA PENHA (RECORRENTE)
Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 51
Processo nº 0801022-05.2025.8.18.0003
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MUNICIPIO DE TERESINA (RECORRENTE)
Polo passivo: VITOR TABATINGA DO REGO LOPES (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 52
Processo nº 0814055-73.2024.8.18.0140
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: EMILIA MATOS DE ANDRADE (RECORRENTE)
Polo passivo: FUNDACAO PIAUI PREVIDENCIA (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 53
Processo nº 0800614-92.2025.8.18.0171
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MARIELIA COSTA RODRIGUES (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 54
Processo nº 0804128-37.2024.8.18.0123
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: 2º BPM - "BATALHÃO MAJOR OSMAR" (RECORRENTE)
Polo passivo: LUIS FELIPE VERAS ROCHA (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 55
Processo nº 0800779-27.2023.8.18.0037
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: ANA CELIA DOS SANTOS (RECORRENTE)
Polo passivo: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO (RECORRIDO) e outros
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 56
Processo nº 0804780-19.2024.8.18.0167
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: PAULO SERGIO DOS SANTOS SILVA (RECORRENTE)
Polo passivo: PROTECAR AUTOMOTO LTDA - ME (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 57
Processo nº 0800887-80.2024.8.18.0050
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: RAIMUNDA MARIA DA CONCEICAO (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 58
Processo nº 0800406-20.2024.8.18.0050
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MARIA FERNANDES DA SILVA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 59
Processo nº 0800690-12.2025.8.18.0141
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: JOSE GUSTAVO SILVA SOTERIO (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 60
Processo nº 0800392-54.2025.8.18.0162
Classe: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO/RECURSO EX OFFICIO (11398)
Polo ativo: JENIFFER OLIVEIRA BARRADAS CRONEMBERGER (RECORRENTE)
Polo passivo: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 61
Processo nº 0800358-73.2024.8.18.0046
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: CAROLINE JUCA COURAS (RECORRENTE)
Polo passivo: CLARO S.A. (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 62
Processo nº 0802576-03.2025.8.18.0026
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: FRANCISCO CARLOS OLIVEIRA SILVA (RECORRENTE)
Polo passivo: VIA VAREJO S/A (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 63
Processo nº 0801434-67.2024.8.18.0003
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MUNICIPIO DE TERESINA (RECORRENTE)
Polo passivo: LUCIANNE CUNHA FACANHA REIS (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 64
Processo nº 0800919-95.2025.8.18.0003
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MUNICIPIO DE TERESINA (RECORRENTE) e outros
Polo passivo: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MOURA COIMBRA (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 67
Processo nº 0806037-17.2024.8.18.0123
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: POLICIA MILITAR DO PIAUI (RECORRENTE)
Polo passivo: NAILSON MOREIRA CUTRIM (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 69
Processo nº 0842467-48.2023.8.18.0140
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: FUNDACAO PIAUI PREVIDENCIA (RECORRENTE)
Polo passivo: SONIVILMA RODRIGUES DE SOUZA (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 70
Processo nº 0000635-09.2016.8.18.0045
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: FRANCISCO TAVARES DE SOUZA (REQUERENTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 71
Processo nº 0800138-30.2024.8.18.0061
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: ANTONIA MARCIA BARROSO TORRES (REQUERENTE)
Polo passivo: Município de Miguel Alves (APELADO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 72
Processo nº 0000146-87.2017.8.18.0060
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE JOCA MARQUES-PI (REQUERENTE) e outros
Polo passivo: MUNICIPIO DE JOCA MARQUES (APELADO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: NÃO CONHECIMENTO..
Ordem: 73
Processo nº 0800435-97.2019.8.18.0033
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MUNICIPIO DE PIRIPIRI (REQUERENTE) e outros
Polo passivo: JORGE LUIS FREITAS DE SOUSA (APELADO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 74
Processo nº 0802134-90.2020.8.18.0065
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MUNICIPIO DE PEDRO II (REQUERENTE)
Polo passivo: ELIANE MARIA DE OLIVEIRA CAFE (APELADO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 75
Processo nº 0801218-43.2023.8.18.0100
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MUNICIPIO DE COLONIA DO GURGUEIA (REQUERENTE)
Polo passivo: MARIA CLAUDIETE ALVES RODRIGUES (APELADO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 76
Processo nº 0000142-74.2007.8.18.0036
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MUNICIPIO DE ALTOS (REQUERENTE) e outros
Polo passivo: JOSE NILTON SOUSA (APELADO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 77
Processo nº 0800133-16.2021.8.18.0060
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: NEUBA MARIA ARAUJO LIMA (REQUERENTE)
Polo passivo: ESTADO DO PIAUI (APELADO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 78
Processo nº 0800087-03.2023.8.18.0013
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MARINEIDE RODRIGUES DO AMORIM (RECORRENTE)
Polo passivo: SUPERDIGI INVESTIMENTOS DE NEGOCIOS LTDA (RECORRIDO) e outros
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 79
Processo nº 0800779-39.2024.8.18.0054
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MUNICIPIO DE INHUMA (REQUERENTE)
Polo passivo: IDARCILENE DE SOUSA ALMEIDA LEAL (APELADO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 80
Processo nº 0800922-14.2022.8.18.0049
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: VERE LUCIA MELO DE SOUSA (REQUERENTE)
Polo passivo: MUNICIPIO DE VARZEA GRANDE (APELADO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 81
Processo nº 0802367-42.2024.8.18.0164
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RECORRENTE)
Polo passivo: JULIANA VALE DE ALMEIDA PIRES CARDOSO (RECORRIDO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 82
Processo nº 0802259-13.2024.8.18.0164
Classe: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO/RECURSO EX OFFICIO (11398)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (RECORRENTE)
Polo passivo: LUCIA MARANHAO WAQUIM (RECORRIDO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 83
Processo nº 0801090-64.2024.8.18.0075
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: JOSE WILSON DO NASCIMENTO (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 84
Processo nº 0804432-02.2025.8.18.0026
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: EVA PEREIRA DA SILVA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 85
Processo nº 0800131-13.2025.8.18.0155
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MARIA DA SOLIDADE SILVA PEREIRA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO AGIBANK S.A (RECORRIDO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: por maioria, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 86
Processo nº 0801325-23.2025.8.18.0131
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MARINALVA RODRIGUES JANUARIO (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 87
Processo nº 0803052-85.2024.8.18.0152
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: GALDINO DE SOUSA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (RECORRIDO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 88
Processo nº 0800239-51.2025.8.18.0152
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MARIA DE SOUSA FILHA SILVA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 89
Processo nº 0800353-50.2025.8.18.0132
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: JUSCELINA PAES FERREIRA LIMA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (RECORRIDO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 90
Processo nº 0800959-18.2025.8.18.0152
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MARTINA MARIA DE SOUSA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 91
Processo nº 0800352-90.2025.8.18.0059
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: ROSA DOURADO DE SOUSA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RECORRIDO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 92
Processo nº 0801800-41.2025.8.18.0078
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC (RECORRENTE)
Polo passivo: MARIA MARGARIDA OLIVEIRA DA SILVA (RECORRIDO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 93
Processo nº 0802082-91.2023.8.18.0032
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MUNICIPIO DE SANTANA DO PIAUI (RECORRENTE) e outros
Polo passivo: HIGINO DE SOUSA SILVA (RECORRIDO) e outros
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 94
Processo nº 0800993-77.2024.8.18.0103
Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Polo ativo: MARIA JOSE DOS SANTOS REIS (APELANTE)
Polo passivo: ANTONIO DE ALBUQUERQUE BRITO FILHO (APELADO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 95
Processo nº 0803652-66.2024.8.18.0036
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MARIA ELIANE SILVA OLIVEIRA (RECORRENTE)
Polo passivo: MUNICIPIO DE BENEDITINOS (RECORRIDO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 96
Processo nº 0750281-64.2025.8.18.0001
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: JAMILLY VITORIA MOURA PASSOS (AGRAVANTE) e outros
Polo passivo: DEPARTAMENTO DE ESTADUAL DE TRÂNSITO DO PIAUÍ - DETRAN - PI (AGRAVADO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 97
Processo nº 0805905-57.2024.8.18.0123
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: CARLOS ANTONIO COSTA DE ARAUJO (RECORRENTE)
Polo passivo: ESTADO DO PIAUI (RECORRIDO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO..
Ordem: 98
Processo nº 0800394-48.2025.8.18.0057
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MARIA ANICLEIDE DE JESUS SANTOS (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO DAYCOVAL S/A (RECORRIDO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 99
Processo nº 0800867-83.2024.8.18.0149
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: SILVANYA ROSENILDA DE SOUSA (RECORRENTE)
Polo passivo: DEVANLAY VENTURES DO BRASIL COMERCIO, IMPORTACAO, EXPORTACAO E PARTICIPACOES LTDA. (RECORRIDO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 100
Processo nº 0802714-91.2023.8.18.0073
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MUNICIPIO DE SAO RAIMUNDO NONATO (RECORRENTE)
Polo passivo: GENILDO DE SOUSA FRANCA (RECORRIDO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO..
Ordem: 101
Processo nº 0800822-96.2025.8.18.0132
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MUNICIPIO DE SAO RAIMUNDO NONATO (RECORRENTE)
Polo passivo: MANOEL ALAN SOARES SANTOS (RECORRIDO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 102
Processo nº 0802390-87.2025.8.18.0152
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MARIA JOAQUINA VELOSO DE LACERDA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO C6 S.A. (RECORRIDO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 103
Processo nº 0800989-27.2023.8.18.0054
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MUNICIPIO DE INHUMA (REQUERENTE)
Polo passivo: MARIA DO SOCORRO SOARES (REQUERENTE)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO..
Ordem: 104
Processo nº 0801390-32.2023.8.18.0149
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRENTE)
Polo passivo: ORLANDO DA SILVA GONCALVES NUNES (RECORRIDO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 105
Processo nº 0000148-02.2017.8.18.0046
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: DOMINGOS ALVES MACHADO (REQUERENTE)
Polo passivo: BANCO FICSA S/A. (APELADO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO..
Ordem: 106
Processo nº 0801839-48.2023.8.18.0065
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MUNICÍPIO DE PEDRO II - PI (REQUERENTE)
Polo passivo: ANDRE FERREIRA DE SOUSA (REQUERENTE)
Terceiros: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE (TERCEIRO INTERESSADO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 107
Processo nº 0801689-77.2022.8.18.0073
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: EDVALDO DE SOUSA GALVAO (REQUERENTE)
Polo passivo: MUNICIPIO DE SAO LOURENCO DO PIAUI (APELADO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 108
Processo nº 0801646-64.2021.8.18.0045
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: CELSO ACELINO DE SOUSA (REQUERENTE)
Polo passivo: Prefeitura Municipal de Castelo do Piauí (APELADO) e outros
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 109
Processo nº 0801309-36.2023.8.18.0100
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: CLEIA BEATRIZ DOS SANTOS VIANA LOPES (REQUERENTE) e outros
Polo passivo: FUNDACAO PIAUI PREVIDENCIA (APELADO) e outros
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 110
Processo nº 0800837-03.2023.8.18.0046
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MUNICIPIO DE COCAL (REQUERENTE)
Polo passivo: EDMUNDO DE BRITO MACHADO (REQUERENTE)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 111
Processo nº 0802458-65.2023.8.18.0036
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MARILENE VIEIRA ROSA (REQUERENTE)
Polo passivo: MUNICIPIO DE NOVO SANTO ANTONIO (APELADO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 112
Processo nº 0801080-26.2023.8.18.0149
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RECORRENTE)
Polo passivo: FRANCISCA MARIA DE MENESES (RECORRIDO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: por maioria, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 113
Processo nº 0805298-90.2024.8.18.0140
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: LEONARDO DAVI GOMES DE CASTRO OLIVEIRA (RECORRENTE)
Polo passivo: FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI FUESPI (RECORRIDO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 114
Processo nº 0801634-33.2025.8.18.0167
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: JEYSA NASCIMENTO DE CARVALHO (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO MAXIMA S.A. (RECORRIDO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: por maioria, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 115
Processo nº 0800447-50.2017.8.18.0076
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MUNICIPIO DE UNIAO (REQUERENTE) e outros
Polo passivo: MARIA DA CONCEICAO GONCALVES DA SILVA (APELADO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 116
Processo nº 0803830-83.2022.8.18.0036
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (REQUERENTE)
Polo passivo: VALBER BORGES DA SILVA (APELADO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 117
Processo nº 0801316-91.2024.8.18.0003
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI FUESPI (RECORRENTE)
Polo passivo: FRANCILDA FERREIRA GOMES (RECORRIDO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 118
Processo nº 0801079-86.2024.8.18.0155
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI FUESPI (RECORRENTE)
Polo passivo: LIVIA PEREIRA E SILVA (RECORRIDO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 119
Processo nº 0801243-22.2024.8.18.0003
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI FUESPI (RECORRENTE)
Polo passivo: MAURA LUCIA LOPES DE SOUSA (RECORRIDO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 120
Processo nº 0801277-94.2024.8.18.0003
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI FUESPI (RECORRENTE)
Polo passivo: RICARDO HENRIQUE MENDES BRITO (RECORRIDO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 121
Processo nº 0800648-61.2024.8.18.0152
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRENTE)
Polo passivo: ANTONIO WALTERSON DE CARVALHO (RECORRIDO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: por unanimidade, julgar prejudicado o recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 122
Processo nº 0800700-76.2023.8.18.0060
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (RECORRENTE)
Polo passivo: CARMINA ALVES RODRIGUES (RECORRIDO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: por maioria, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 123
Processo nº 0805939-32.2024.8.18.0026
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI FUESPI (RECORRENTE)
Polo passivo: IVANILSON ALEIXO PAZ (RECORRIDO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO..
Ordem: 124
Processo nº 0805941-02.2024.8.18.0026
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI FUESPI (RECORRENTE)
Polo passivo: MARIA DA CONSOLACAO RODRIGUES PEREIRA (RECORRIDO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 125
Processo nº 0801314-24.2024.8.18.0003
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI FUESPI (RECORRENTE)
Polo passivo: MARCO AURELIO DE SOUSA MARTINS (RECORRIDO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 126
Processo nº 0801284-86.2024.8.18.0003
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI FUESPI (RECORRENTE)
Polo passivo: ANTONIO LUIS PINHEIRO DOS SANTOS (RECORRIDO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 127
Processo nº 0000122-96.2012.8.18.0072
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: PREFEITURA MUNICIPAL DE AGRICOLÂNDIA-PI (REQUERENTE) e outros
Polo passivo: EDUARDO DE BARROS DOS SANTOS (APELADO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 128
Processo nº 0800185-52.2022.8.18.0100
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MUNICIPIO DE COLONIA DO GURGUEIA (REQUERENTE)
Polo passivo: ALCIRENE LINO DA CRUZ (REQUERENTE)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 129
Processo nº 0844084-14.2021.8.18.0140
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: JUAN PABLO NERES MARTINS (REQUERENTE)
Polo passivo: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO (APELADO) e outros
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 130
Processo nº 0800941-51.2022.8.18.0071
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MUNICIPIO DE SAO MIGUEL DO TAPUIO (REQUERENTE)
Polo passivo: JOSE LEANDRO OLIVEIRA (APELADO)
Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 131
Processo nº 0801366-14.2025.8.18.0026
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MARGARETE PEREIRA CAMPOS (RECORRENTE)
Polo passivo: PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A (RECORRIDO)
Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 132
Processo nº 0750168-13.2025.8.18.0001
Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
Polo ativo: GRAND MAISON JARDINS DO JOQUEI (IMPETRANTE) e outros
Polo passivo: ATO DO MM JUIZ DO JECC ZONA LESTE 2, SEDE UFPI CIVEL (IMPETRADO)
Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.
Decisão: por unanimidade, denegar a ordem, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 133
Processo nº 0032086-19.2018.8.18.0001
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A (RECORRENTE)
Polo passivo: FRANCISCO DE ASSIS SANTANA DUARTE (RECORRIDO)
Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 134
Processo nº 0801597-47.2024.8.18.0003
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE (RECORRENTE)
Polo passivo: FRANCIANE COSTA DA SILVA (RECORRIDO)
Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 135
Processo nº 0800881-14.2025.8.18.0026
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: ARTEMILTON RODRIGUES DE MEDEIROS FILHO (RECORRENTE)
Polo passivo: CALESMANO DE SOUZA GOMES (RECORRIDO)
Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 136
Processo nº 0802941-57.2025.8.18.0026
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (RECORRENTE)
Polo passivo: ISABEL REINALDO DA SILVA SOUSA (RECORRIDO)
Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 138
Processo nº 0800740-34.2025.8.18.0013
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: WILSON CORREIA DA SILVA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (RECORRIDO)
Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 139
Processo nº 0800308-02.2024.8.18.0061
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: LUZIA DE SOUSA ALVES (REQUERENTE)
Polo passivo: Município de Miguel Alves (APELADO)
Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.
Decisão: REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO..
Ordem: 140
Processo nº 0801077-12.2025.8.18.0146
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: FRANCISCO DAS CHAGAS DE ARAUJO COSTA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (RECORRIDO)
Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 141
Processo nº 0800784-42.2025.8.18.0146
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: JOELSON DA PENHA NERI (RECORRENTE)
Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRIDO)
Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 142
Processo nº 0801398-85.2023.8.18.0059
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MILLENA LOPES DE BRITO (RECORRENTE)
Polo passivo: QUANTITY SERVICOS E COMERCIO DE PRODUTOS PARA SAUDE S.A. (RECORRIDO)
Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 143
Processo nº 0805103-24.2024.8.18.0167
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: NAGGILA FERNANDA FIGUEIREDO LIMA (RECORRENTE)
Polo passivo: MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA (RECORRIDO)
Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 145
Processo nº 0801458-89.2025.8.18.0123
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: HILDA CAVALCANTE DE SOUZA SHORT (RECORRENTE)
Polo passivo: APPLE COMPUTER BRASIL LTDA (RECORRIDO)
Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 147
Processo nº 0801460-59.2025.8.18.0123
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: NILDSON SHORT SILVA (RECORRENTE)
Polo passivo: APPLE COMPUTER BRASIL LTDA (RECORRIDO)
Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 148
Processo nº 0802338-46.2025.8.18.0167
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: GARDENIA PEREIRA DO NASCIMENTO FERREIRA (RECORRENTE)
Polo passivo: SERASA S.A. (RECORRIDO) e outros
Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 149
Processo nº 0801431-53.2025.8.18.0076
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MARIA DE NAZARE PEREIRA DOS SANTOS (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (RECORRIDO)
Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.
Decisão: por maioria, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 150
Processo nº 0801633-14.2025.8.18.0146
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: LUIZ PAULO RIOS MORAES (RECORRENTE)
Polo passivo: ESTADO DO PIAUI (RECORRIDO)
Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 151
Processo nº 0801269-87.2025.8.18.0131
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: LUIS ANTONIO PINHEIRO (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO)
Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 152
Processo nº 0800235-03.2023.8.18.0049
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (APELANTE)
Polo passivo: MARIA OZENIDE ALVES NUNES (APELADO)
Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.
Decisão: por maioria, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 153
Processo nº 0802854-03.2024.8.18.0167
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: ANDERSON FERREIRA CHAVES (RECORRENTE)
Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRIDO)
Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 154
Processo nº 0801981-94.2024.8.18.0169
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: PAMELA IASCARA DE SOUSA LIMA (RECORRENTE)
Polo passivo: ANSPACE INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA. (RECORRIDO) e outros
Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 155
Processo nº 0800050-69.2022.8.18.0155
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: HUMBERTO DA SILVA CHAVES (RECORRENTE)
Polo passivo: SILVIO CRISTIANO DE SOUZA VIEIRA (RECORRIDO) e outros
Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 156
Processo nº 0800574-32.2025.8.18.0003
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (RECORRENTE)
Polo passivo: LEANDRO FERREIRA COSTA (RECORRIDO)
Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 158
Processo nº 0801960-70.2023.8.18.0164
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: VERA RIBEIRO DE ALMEIDA (RECORRENTE)
Polo passivo: TAM LINHAS AEREAS S/A. (RECORRIDO)
Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 159
Processo nº 0800636-82.2022.8.18.0066
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MARIA RISONEIDE DO NASCIMENTO (REQUERENTE)
Polo passivo: MUNICIPIO DE PIO IX (APELADO)
Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 160
Processo nº 0800688-73.2022.8.18.0100
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: RAELZA BARROS DA COSTA (REQUERENTE)
Polo passivo: MUNICIPIO DE SEBASTIAO LEAL (APELADO)
Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 161
Processo nº 0802051-83.2025.8.18.0167
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: GRACIA VIEIRA LIMA DA SILVA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO PINE S/A (RECORRIDO)
Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 163
Processo nº 0801280-78.2024.8.18.0155
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: CANDIDO DA SILVA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO)
Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 164
Processo nº 0801724-23.2025.8.18.0076
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: JACINTO PEREIRA NETO (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (RECORRIDO)
Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.
Decisão: por maioria, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 165
Processo nº 0031164-75.2018.8.18.0001
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: ANTONIO NOE DE SOUSA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (RECORRIDO)
Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 166
Processo nº 0802377-78.2025.8.18.0123
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: ANA PEREIRA DE ARAUJO (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RECORRIDO)
Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.
Decisão: por maioria, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 167
Processo nº 0800231-92.2025.8.18.0146
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MARIA JOSE ALVES DE BARROS (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO)
Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 168
Processo nº 0802580-74.2024.8.18.0123
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: FELIPE HONORATO FELIX (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO)
Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO..
Ordem: 169
Processo nº 0800830-84.2023.8.18.0054
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RECORRENTE)
Polo passivo: FRANCISCA VILANI DOS SANTOS OLIVEIRA (RECORRIDO)
Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.
Decisão: REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO..
Ordem: 170
Processo nº 0800357-17.2025.8.18.0123
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: FRANCISCA VIEIRA DA CONCEICAO (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO)
Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.
Decisão: por maioria, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
RETIRADOS DE JULGAMENTO:
Ordem: 8
Processo nº 0801873-33.2025.8.18.0136
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RECORRENTE)
Polo passivo: LUCIMAR DA SILVA QUIRINO (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 12
Processo nº 0800147-43.2025.8.18.0162
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: LUCAS RODRIGUES GAYOSO FREITAS (RECORRENTE)
Polo passivo: AIR CANADA (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 24
Processo nº 0804945-81.2024.8.18.0162
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: LIGIA MARIA RUFINO BORGES BEZERRA (RECORRENTE)
Polo passivo: CHIARA SCARAMUCCI LEAL (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 32
Processo nº 0801197-85.2025.8.18.0136
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: ELONEIDE BARBOSA DE ARAUJO DANTAS (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO DAYCOVAL S.A. (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 34
Processo nº 0800104-91.2025.8.18.0167
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: ANTENOR DE SOUSA LIMA FILHO (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO MASTER S/A (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 50
Processo nº 0801558-05.2025.8.18.0136
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: DARLANY KARLLA SOARES BRANDAO (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A (RECORRIDO) e outros
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 65
Processo nº 0800823-15.2025.8.18.0057
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MARIA EDVIRGEM DA CONCEICAO (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 66
Processo nº 0801036-18.2025.8.18.0155
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: FRANCISCO JOSE GOMES OLIVEIRA (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (RECORRIDO)
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 68
Processo nº 0801929-50.2023.8.18.0164
Classe: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO/RECURSO EX OFFICIO (11398)
Polo ativo: JOAO FRANCISCO DE SOUSA (RECORRENTE)
Polo passivo: CONSTRUTORA MOTA MACHADO LTDA (RECORRIDO) e outros
Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 137
Processo nº 0801521-23.2024.8.18.0003
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI FUESPI (RECORRENTE)
Polo passivo: VALDIR FERREIRA DOS SANTOS (RECORRIDO)
Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 144
Processo nº 0802504-87.2024.8.18.0143
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: AGNALDO DA SILVA CORDEIRO (RECORRENTE)
Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRIDO)
Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 146
Processo nº 0805736-35.2024.8.18.0167
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: JOAO LUIZ DE SOUZA JUNIOR (RECORRENTE)
Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRIDO)
Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 157
Processo nº 0803427-42.2025.8.18.0123
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: ANTONIA ROSIMAR SILVA FREIRE (RECORRENTE)
Polo passivo: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL (RECORRIDO)
Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 162
Processo nº 0800805-87.2025.8.18.0123
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Polo ativo: MARIA DAS GRACAS FONTINELE (RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO)
Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
31 de março de 2026.
LAECIO DE SOUSA ARAUJO
Secretário da Sessão
01/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0801225-65.2025.8.18.0132.
RECORRENTE: JOSIMAR FRANCISCO DIAS Advogado do(a)
RECORRENTE: CESAR DE SANTANA GALVAO PINHEIRO - PI15497-A
RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A. Advogado do(a)
RECORRIDO: NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO - RJ60359-A RELATOR(A): 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 20/03/2026 - 10:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão de Julgamento da 3ª Turma Recursal da data de 20/03/2026 à 27/03/2026. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 12 de março de 2026.
Certidão de Inclusão em Pauta - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Turma Recursal CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
13/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: JOSIMAR FRANCISCO DIAS
REU: BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC São Raimundo Nonato Sede Praça Francisco Antônio da Silva, S/N, Fórum Des. João Meneses da Silva, Centro, SãO RAIMUNDO NONATO - PI - CEP: 64770-000 PROCESSO Nº: 0801225-65.2025.8.18.0132 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Tarifas]
Vistos, etc. Recebo o recurso interposto (ID nº 88902167), porquanto presentes os pressupostos de admissibilidade. Verifico a apresentação de contrarrazões recursais pela parte recorrida (ID nº 90003845). Remetam-se os autos à Turma Recursal. Expeçam-se os expedientes necessários. Cumpra-se. São Raimundo Nonato/PI, data do sistema. __Assinatura Eletrônica_ UISMEIRE FERREIRA COELHO Juíza de Direito Titular do JECCFP da Comarca de São Raimundo Nonato
11/02/2026, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
10/02/2026, 11:13
Expedição de documento (Certidão)
10/02/2026, 11:12
Expedição de documento (Certidão)
10/02/2026, 11:12
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2026, 11:10
Sem efeito suspensivo
10/02/2026, 10:40
Expedição de documento (Certidão)
09/02/2026, 15:34
Expedição de documento (Certidão)
09/02/2026, 15:33
Decurso de Prazo
08/02/2026, 00:10
Petição (Petição (outras))
03/02/2026, 19:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2026, 07:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/01/2026, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: JOSIMAR FRANCISCO DIAS
REU: BANCO BRADESCO S.A. ATO ORDINATÓRIO Considerando a tempestividade do recurso inominado interposto pela parte Autora/Recorrente, fica intimada, a parte Ré/Recorrida para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 42, § 2º, da Lei n. 9.099/95. SãO RAIMUNDO NONATO, 19 de janeiro de 2026. MARCILIO DE SOUZA ALENCAR JECC São Raimundo Nonato Sede
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC São Raimundo Nonato Sede Praça Francisco Antônio da Silva, S/N, Fórum Des. João Meneses da Silva, Centro, SãO RAIMUNDO NONATO - PI - CEP: 64770-000 PROCESSO Nº: 0801225-65.2025.8.18.0132 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Tarifas]
20/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2026, 15:26
Ato ordinatório
19/01/2026, 15:25
Expedição de documento (Certidão)
19/01/2026, 15:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: JOSIMAR FRANCISCO DIAS
REU: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC São Raimundo Nonato Sede DA COMARCA DE SãO RAIMUNDO NONATO Praça Francisco Antônio da Silva, S/N, Fórum Des. João Meneses da Silva, Centro, SãO RAIMUNDO NONATO - PI - CEP: 64770-000 PROCESSO Nº: 0801225-65.2025.8.18.0132 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Tarifas]
Vistos, etc. RELATÓRIO - Dispensado na forma do caput do artigo 38 da Lei nº 9.099/95. FUNDAMENTO E DECIDO.
Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS POR COBRANÇA INDEVIDA DE TAXAS E TARIFAS movida por JOSIMAR FRANCISCO DIAS em face de BANCO BRADESCO S/A, ambos devidamente qualificados nos autos. PRELIMINAR DA PRESCRIÇÃO. Em sede de contestação, o requerido alega que o caso atrai o disciplinado no art. 206, § 3º, V do Código Civil, prazo de 3 (três) anos. Tem-se que a presente demanda cuida de obrigação de trato sucessivo ou de execução continuada, a qual se caracteriza pela prática ou abstenção de atos reiterados, solvendo-se num espaço mais ou menos longo de tempo. Logo, revela-se a ocorrência de uma obrigação de trato sucessivo, uma vez que a cada prestação mensal renova-se o prazo para ingresso de ação referente a questionamentos do referido negócio. Nesse sentido, colaciona-se entendimento do Colendo STJ: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. ART. 27 DO CDC. PRECEDENTES. TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO. DATA DO ÚLTIMO DESCONTO. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA N. 83/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A jurisprudência sedimentada nesta Corte Superior é no sentido de que, fundando-se o pedido na ausência de contratação de empréstimo com instituição financeira, ou seja, em decorrência de defeito do serviço bancário, aplica-se o prazo quinquenal previsto no art. 27 do Código de Defesa do Consumidor. 2. Em relação ao termo inicial, insta esclarecer que a jurisprudência desta Casa é firme no sentido de que o prazo prescricional para o exercício da referida pretensão flui a partir da data do último desconto no benefício previdenciário. 3. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp 1728230/MS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 08/03/2021, DJe 15/03/2021). PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. Aduz a parte requerida, preliminarmente, que falta à requerente interesse de agir, na medida em que não houve por parte desta tentativa de solucionar a demanda através da via administrativa. Não merece prosperar a referida tese, porquanto a atual Carta Magna, em seu art. 5º, inciso XXXV, garante a todos o amplo acesso ao Poder Judiciário, independentemente do prévio exaurimento das vias administrativas. Preliminar rejeitada. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICAL. No que toca aos documentos exibidos, considero o extrato do INSS suficiente para demonstrar o nexo causal, não se verificando qualquer irregularidade passível de nulidade. Assim, rejeito a impugnação de carência da ação. DO MÉRITO. Cinge-se o mérito à análise da possível responsabilidade da Instituição Bancária requerida em ter efetivado descontos a título de tarifas bancárias em conta bancária na qual a parte requerente recebe seu benefício previdenciário. Cumpre destacar que as relações firmadas entre as partes têm cunho consumerista, razão pela qual deverá ser aplicada, para efeitos de composição da presente lide as disposições encartadas no Código de Defesa do Consumidor. Ademais, a Súmula 297 do Superior Tribunal de Justiça dispõe: “O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras”. In casu, a instituição ré sustenta que as tarifas cobradas foram feitas em observância de todas as regras legais e contratuais. Ocorre que a instituição bancária ré não junta contrato ou termo de adesão para cobrança das tarifas bancárias. A parte ré, portanto, como fornecedora nesta relação de consumo, não cumpriu com os deveres de informação, transparência, boa-fé e de probidade, nos termos do preconizado pelo artigo 6º do CDC. Assim, tenho que, com relação a este pacto específico, não demonstrou uma relação equânime no negócio jurídico. Sendo detentor do monopólio das informações contratuais, caberia ao requerido demonstrar a existência da contratação da modalidade de conta corrente, através de instrumento regularmente assinado pela parte autora ou qualquer outra forma idônea de contratação, não o fez. Concluo, portanto, que a parte autora teve prejuízo em decorrência dos descontos efetivados, não estando arrimados em prévia contratação diretamente com o banco. Por outro lado, a autora demonstrou o fato constitutivo de seu direito, juntando aos autos os extratos bancários (ID nº 83316045, ID nº 83316047, ID nº 83316048, ID nº 83316049, ID nº 83316051 e ID nº 83316052), destacando os débitos não reconhecidos e efetuados pelo réu. Destarte, pelos elementos contidos nos autos, é forçoso concluir pela falha na prestação do serviço pela parte ré. Em relação ao prazo sobre o qual incidirá o pleito reparatório, este será de até 5 (cinco) anos pretéritos ao ajuizamento da ação, conforme entendimento jurisprudencial: PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA – NEGÓCIOS BANCÁRIOS – PRESCRIÇÃO QUINQUENAL E NÃO TRIENAL - ART. 27 DO CDC – OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO – RECURSO PROVIDO. 1. As relações de consumo e de prestação de serviços, inclusive de natureza bancária, são regidas pelo Código de Defesa do Consumidor, aplicando-se a elas, quando e se for o caso, o prazo prescricional quinquenal previsto no seu art. 27. Precedentes. 2. Em se tratando de obrigações contratuais de trato sucessivo, o termo inicial da prescrição renova-se de forma contínua, iniciando-se a contagem do prazo a partir da data do pagamento da última prestação da obrigação contraída. 3. Sentença anulada. DECISÃO EX POSITIS e sendo o quanto necessário asseverar, VOTO para que se dê provimento à apelação, a fim de se anular a sentença e determinar o retorno dos autos à vara de origem, para o regular prosseguimento do feito. (BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Apelação Cível nº 0800249-22.2021.8.18.0060. MARIA DO SOCORRO FERREIRA. BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA. Relator: Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR. Diário de Justiça do Estado do Piauí (DJPI). Teresina, 01 set. 2021.) Forte nessas razões, a repetição do indébito deve se restringir ao período imediatamente ao ajuizamento da demanda até o limite de 5 (cinco) anos. Destarte, analisando se existem caracteres identificadores da responsabilidade civil na espécie, notadamente o ato lesivo, identificando-se, se o caso, a parte responsável pelo ato, e, por fim, o nexo de causalidade entre a conduta e o possível dano experimentado, entendo que a reparação por danos morais (artigo 927, do CC) não é devida. Os valores descontados são de pequena monta. Portanto, a mera cobrança indevida não configura abalo ou grave ofensa moral a parte autora. No caso, o nome da requerente não chegou a ser inscrito em órgãos restritivos de crédito, hipótese que ensejaria a indenização por danos morais independentemente de comprovação do prejuízo, conforme jurisprudência consolidada. Entendo que o desconto de tarifas bancárias sem previsão contratual expressa, salvo se comprovados situação vexatória, humilhação ou constrangimento, implica simples transtornos e dissabores ao consumidor, não caracterizando dano moral indenizável. Uma vez que não se trata de dano moral in re ipsa, deveria a requerente ter comprovado a ocorrência de situação vexatória, humilhação ou constrangimento, ônus do qual não se desincumbiu. DISPOSITIVO. Isto posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais, extinguindo o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I do CPC, c/c parágrafo único do artigo 41 CDC e artigo 186 do CC, para: 1) CONDENAR o requerido BANCO BRADESCO S/A a restituir em dobro o autor JOSIMAR FRANCISCO DIAS os valores efetivamente descontados indevidamente a título de Tarifa Bancária, conforme extratos anexos aos autos, com atualizações de juros legais e correção monetária desde o desembolso indevido, limitado ao prazo de 05 (cinco) anos pretéritos ao ajuizamento da ação; 2) AUTORIZAR que o requerente ANTENOR PAES LANDIM DA ROCHA altere a modalidade de conta bancária para conta correspondente ao benefício previdenciário, sem demais ônus, o que pode ser realizado, inclusive, na esfera administrativa; 3) INDEFERIR o pedido de indenização por danos morais. Defiro o pedido de gratuidade da justiça formulado pela parte autora JOSIMAR FRANCISCO DIAS, nos termos dos artigos 98 e 99 do CPC. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Sem custas e nem honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. À secretaria para expedientes necessários. Cumpra-se. São Raimundo Nonato/PI, data do sistema. ____________Assinatura Eletrônica___________ UISMEIRE FERREIRA COELHO Juíza de Direito Titular do JECCFP de São Raimundo Nonato
16/01/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
15/01/2026, 15:06
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2026, 13:37
Gratuidade da Justiça
15/01/2026, 12:09
Expedição de documento (Certidão)
16/12/2025, 08:07
Audiência (realizada; conciliação; Juiz(a))
16/12/2025, 08:07
Petição (Petição (outras))
12/12/2025, 13:58
Petição (Contestação)
11/12/2025, 10:13
Petição (Petição (outras))
10/12/2025, 10:57
Petição (Petição (outras))
04/12/2025, 11:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/11/2025, 00:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: JOSIMAR FRANCISCO DIAS
REU: BANCO BRADESCO S.A. ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM. Juíza de Direito deste Juizado Especial, conforme art. 22, §2º da Lei 9.099/95,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC São Raimundo Nonato Sede Praça Francisco Antônio da Silva, S/N, Fórum Des. João Meneses da Silva, Centro, SãO RAIMUNDO NONATO - PI - CEP: 64770-000 PROCESSO Nº: 0801225-65.2025.8.18.0132 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Tarifas] DESIGNO Audiência UNA de Conciliação e Instrução, presencial e por videoconferência do presente processo para o dia 15/12/2025, às 10:00 horas, ficando ambas as partes (autora e requerida) INTIMADAS neste ato por seus respectivos procuradores devidamente cadastrados/habilitados nos autos, nos termos do art. 270 do CPC; e arts. 18, §3º e 19 da Lei 9.099/95. Ficam as partes também INTIMADAS do link de participação da videoconferência a seguir, devendo utilizá-lo tão somente no dia e horário agendado, bem como informá-lo a eventuais testemunhas: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YmZiYmY4MjctOWU2MC00NzllLTlkNDMtOTljODczYTk2Yjdm%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2204112af6-22cf-485b-87e3-75fa02e5ddbc%22%2c%22Oid%22%3a%22ae6b8337-ab48-4443-9d21-2657e4fafc3e%22%7d Ademais, inexistindo procurador(a) devidamente cadastrado(a)/habilitado(a) nos autos na data da expedição deste ato, proceda-se a CITAÇÃO ou INTIMAÇÃO da(s) parte(s) em tempo hábil, nos termos dos arts 18 e 19 da Lei 9.099/95; e arts 242 e 246 do CPC. ORIENTAÇÕES: · Para realização da referida audiência, devem as partes estar cientes do teor das Portarias mencionadas, bem como das Instruções anexadas a este evento. · O não comparecimento da parte requerida à audiência importará em revelia, reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais do autor e proferindo-se o julgamento de plano. · Comparecendo a parte promovida (ré), e não obtida a conciliação, poderá a ação ser julgada antecipadamente, se for o caso, ou se proceder à audiência de instrução e julgamento. · A parte promovida deverá oferecer contestação, escrita ou oral, na audiência de instrução e julgamento. · Por fim, ressalta-se que, em caso de ausência do promovido ou recusa em participar da audiência, os autos serão conclusos ao MM Juiz de Direito para julgamento, conforme art. 23 da Lei 9.099/95. OBSERVAÇÃO: Eventual impossibilidade de utilização de meios tecnológicos para a participação deverá ser comunicada, em tempo hábil, através do telefone (89) 98114-3186 (whatsapp) ou do e-mail: [email protected] SãO RAIMUNDO NONATO, 29 de outubro de 2025. RAFAEL PROBO FARIAS JECC São Raimundo Nonato Sede