Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
INTERESSADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
INTERESSADO: JOSE FRANCISCO GOMES CAVALCANTE DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Miguel Alves Rua São Pedro, nº 35, Centro, MIGUEL ALVES - PI - CEP: 64130-000 PROCESSO Nº: 0000214-44.2011.8.18.0061 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Nota de Crédito Rural]
Trata-se de execução de título extrajudicial promovida pelo Banco do Nordeste do Brasil S/A em face de José Francisco Gomes Cavalcante, ambos qualificados nos autos em epígrafe. Petição de ID 64076031, na qual o exequente, com o intuito de dar prosseguimento ao feito, apresenta certidão de inteiro teor de imóvel de propriedade do executado que pretende a penhora (ID 64076036). Defiro o pedido de penhora do imóvel de matrícula n.º 1039, pois o imóvel está registrado em nome da parte executada. Lavre-se o competente termo de penhora do bem cuja certidão encontra-se em ID 64076036 e, por conseguinte, nomeio como depositário a parte executada. Expeça-se mandado de avaliação do bem. Com o auto de avaliação, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, manifestar-se, bem como juntar a certidão de inteiro teor do imóvel, com a devida averbação da penhora, para presunção absoluta de conhecimento por terceiros (CPC, art. 844). Cumpridos os anteriores, intime-se a parte executada e seu cônjuge (se houver) da penhora e avaliação, salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens (CPC, art. 842). Havendo advogado constituído nos autos eletrônicos, a intimação deverá ser realizada via Diário de Justiça Eletrônico (CPC, art. 841, § 1º). Não havendo, pela via postal no último endereço em que foram encontrados (CPC, art. 841, § 2º). Havendo credor pignoratício, hipotecário, anticrético ou fiduciário com relação ao imóvel indicado à penhora, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, fornecer todos os dados necessários à intimação (CPC, art. 799, inciso I), sob pena de preclusão e desconstrição do bem penhorado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Expedientes necessários. MIGUEL ALVES-PI, datado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Miguel Alves
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
INTERESSADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
INTERESSADO: JOSE FRANCISCO GOMES CAVALCANTE DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Miguel Alves Rua São Pedro, nº 35, Centro, MIGUEL ALVES - PI - CEP: 64130-000 PROCESSO Nº: 0000214-44.2011.8.18.0061 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Nota de Crédito Rural]
Trata-se de execução de título extrajudicial promovida pelo Banco do Nordeste do Brasil S/A em face de José Francisco Gomes Cavalcante, ambos qualificados nos autos em epígrafe. Petição de ID 64076031, na qual o exequente, com o intuito de dar prosseguimento ao feito, apresenta certidão de inteiro teor de imóvel de propriedade do executado que pretende a penhora (ID 64076036). Defiro o pedido de penhora do imóvel de matrícula n.º 1039, pois o imóvel está registrado em nome da parte executada. Lavre-se o competente termo de penhora do bem cuja certidão encontra-se em ID 64076036 e, por conseguinte, nomeio como depositário a parte executada. Expeça-se mandado de avaliação do bem. Com o auto de avaliação, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, manifestar-se, bem como juntar a certidão de inteiro teor do imóvel, com a devida averbação da penhora, para presunção absoluta de conhecimento por terceiros (CPC, art. 844). Cumpridos os anteriores, intime-se a parte executada e seu cônjuge (se houver) da penhora e avaliação, salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens (CPC, art. 842). Havendo advogado constituído nos autos eletrônicos, a intimação deverá ser realizada via Diário de Justiça Eletrônico (CPC, art. 841, § 1º). Não havendo, pela via postal no último endereço em que foram encontrados (CPC, art. 841, § 2º). Havendo credor pignoratício, hipotecário, anticrético ou fiduciário com relação ao imóvel indicado à penhora, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, fornecer todos os dados necessários à intimação (CPC, art. 799, inciso I), sob pena de preclusão e desconstrição do bem penhorado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Expedientes necessários. MIGUEL ALVES-PI, datado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Miguel Alves
16/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2026, 13:48
Erro ou Recusa na Comunicação
14/01/2026, 12:16
Outras Decisões
13/12/2025, 12:24
Expedição de documento (Certidão)
02/10/2025, 07:03
Expedição de documento (Certidão)
02/10/2025, 07:02
Petição (Petição (outras))
01/10/2025, 17:00
Publicação
29/09/2025, 00:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/09/2025, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
INTERESSADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
INTERESSADO: JOSE FRANCISCO GOMES CAVALCANTE ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora a requerer o que entender de direito. MIGUEL ALVES, 25 de setembro de 2025. ALEXANDRE DIAS FEITOSA Vara Única da Comarca de Miguel Alves
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Miguel Alves Rua São Pedro, nº 35, Centro, MIGUEL ALVES - PI - CEP: 64130-000 PROCESSO Nº: 0000214-44.2011.8.18.0061 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Nota de Crédito Rural]
26/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2025, 07:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
25/09/2025, 07:18
Expedição de documento (Certidão)
07/09/2025, 00:26
Petição (Petição (outras))
25/09/2024, 08:47
Decurso de Prazo
19/07/2024, 03:14
Decurso de Prazo
10/07/2024, 03:09
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2024, 10:04
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2024, 13:39
Execução frustrada
04/06/2024, 13:39
Expedição de documento (Certidão)
23/01/2024, 22:47
Expedição de documento (Certidão)
23/01/2024, 22:46
Petição (Petição (outras))
21/11/2023, 23:50
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2023, 08:31
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2023, 11:03
Outras Decisões
18/10/2023, 11:03
Conclusão (para despacho)
10/04/2023, 04:21
Expedição de documento (Certidão)
10/04/2023, 04:21
Decurso de Prazo
01/04/2023, 03:10
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2023, 12:46
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2022, 09:18
Expedição de documento (Certidão)
04/08/2022, 13:37
Decurso de Prazo
30/07/2022, 05:29
Petição (Petição (outras))
11/07/2022, 10:50
Petição (Petição (outras))
05/07/2022, 15:05
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2022, 11:48
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2022, 06:56
Outras Decisões
24/05/2022, 06:56
Conclusão (para despacho)
18/05/2022, 10:56
Petição (Petição (outras))
09/05/2022, 17:44
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2022, 11:57
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2022, 10:24
Mero expediente
20/04/2022, 10:24
Conclusão (para decisão)
20/04/2022, 10:19
Expedição de documento (Certidão)
20/04/2022, 10:18
Petição (Petição (outras))
14/04/2022, 14:28
Decurso de Prazo
22/03/2022, 00:07
Decurso de Prazo
22/03/2022, 00:07
Decurso de Prazo
22/03/2022, 00:07
Petição (Petição (outras))
21/03/2022, 14:56
Documento (Certidão)
10/03/2022, 11:32
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2022, 12:24
Conclusão (para despacho)
11/11/2021, 12:45
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2021, 20:18
Petição (Petição (outras))
09/09/2021, 14:58
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2021, 21:45
Outras Decisões
03/08/2021, 12:19
Mudança de Classe Processual
12/07/2021, 16:16
Conclusão (para despacho)
20/04/2021, 21:40
Documento (Certidão)
20/04/2021, 21:39
Documento (Certidão)
20/04/2021, 21:36
Petição (Petição (outras))
26/03/2021, 17:46
Petição (Petição (outras))
26/03/2021, 17:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962), DAVID SOBREIRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A)
Réu: JOSE FRANCISCO GOMES CAVALCANTE Advogado(s): ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. MIGUEL ALVES, 1 de março de 2021 MIGUEL ALVES PASCUALLINO VAZ FREIRE Técnico Judicial - 4136500
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MIGUEL ALVES Processo nº 0000214-44.2011.8.18.0061 Classe: Procedimento Comum Cível