Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA e outros
EXECUTADO: PEDRO COSTA LIMA DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Miguel Alves Rua São Pedro, nº 35, Centro, MIGUEL ALVES - PI - CEP: 64130-000 PROCESSO Nº: 0800971-58.2018.8.18.0061 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula Hipotecária] Defiro o pedido formulado pela parte exequente. Expeça-se Mandado de Penhora e Avaliação dos veículos insertos no ID nº 84563682 fazendo constar a avaliação do bens pela Tabela Fipe (art. 871, IV, do CPC), bem como inclua-se no RENAJUD a restrição de transferência e o registro da penhora. Realizada a avaliação, intimem-se as partes para que, querendo, se manifestem no prazo comum de 10 (dez) dias. Sem prejuízo, intime-se a parte executada para manifestação nos termos do art. 841 do CPC, oportunidade na qual deverá informar onde se encontram os referidos veículos, no prazo de 10 (dez) dias. Caso a parte executada se mantenha inerte, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Intimem-se. Cumpra-se. MIGUEL ALVES-PI, datado eletronicamente. ALEXSANDRO DE ARAÚJO TRINDADE Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Miguel Alves