Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: DISTRIBUIDORA BARREIROS & RAMOS LTDA - EPP e outros (2) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0001965-46.2017.8.18.0032 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Pagamento] Vistos etc.
Trata-se de manifestação da parte exequente (ID 89998274) requerendo a atualização de seus patronos e a realização de avaliação do veículo placa OEC5629, anteriormente objeto de restrição judicial via RENAJUD. Verifica-se, contudo, que a questão relativa ao referido veículo já foi apreciada por este Juízo, tendo sido deferida a retirada da restrição judicial incidente sobre o bem, conforme decisão de ID 89531329, posteriormente cumprida mediante baixa da restrição no sistema RENAJUD, conforme certidão juntada aos autos. Ademais, consta dos autos informação de que o veículo foi alienado em leilão administrativo promovido pelo DETRAN/PI, circunstância que afasta a utilidade prática da avaliação pretendida pela parte exequente. Desse modo, o pedido de avaliação do bem perdeu seu objeto. Por outro lado, defiro o pedido de atualização dos patronos da parte exequente, devendo a Secretaria proceder às anotações necessárias no sistema. Intime-se a parte exequente para impulsionar o feito, requerendo o que entender por direito. Cumpra-se. Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara da Comarca de Picos