Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: ERIVAN CARDOSO DE ARAUJO LTDA DECISÃO Verifico que o exequente não apresentou a qualificação completa das partes, omitindo dados como e-mail dos litigantes (credor e devedor). Não justificou a não apresentação deste dado. Além disso, não foi juntada guia de recolhimento das custas processuais. Assim, diante do espírito colaborativo que informa o novo Código de Processo Civil (artigo 6º), tendo em vista o postulado fundamental do contraditório (CPC, artigos 7º, 9º e 10) e as previsões específicas constantes dos artigos 139, inciso IX, 317, 321,352, 771 e 801, todos do Código de Processo Civil, assino o prazo de 15 (quinze) dias para que o exequente emende e complemente a petição inicial para o exato fim de trazer a qualificação completa das partes e representantes (os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu), ou justificativa plausível para a omissão, sem prejuízo das demais previsões do artigo 319 e, ainda, recolher as custas processuais, sob pena de indeferimento da petição inicial e/ou cancelamento do registro do feito neste juízo depois de decorrido o prazo deferido sem o devido preparo (artigo 290 do Código de Processo Civil), com a consequente extinção do processo sem resolução do mérito.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Guadalupe Praça César Cals, Centro Administrativo, GUADALUPE - PI - CEP: 64840-000 PROCESSO Nº: 0800020-10.2026.8.18.0053 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Contratos Bancários] Intime-se o exequente por seu procurador. Breno Borges Brasil Juiz de Direito