Publicacao/Comunicacao
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
2ª Câmara Especializada Cível
ATA DASESSÃO DE JULGAMENTO
Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara Especializada Cível de 24/10/2025 a 04/11/2025 - Relator: Des. José Wilson
No dia 24/10/2025 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 2ª Câmara Especializada Cível, sob a presidência do(a) Exmo(a). Sr(a). Des(a). JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR. Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR, MANOEL DE SOUSA DOURADO e MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, ENY MARCOS VIEIRA PONTES, comigo, LEIA SILVA MELO, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais.
JULGADOS:
Ordem: 1
Processo nº 0809578-12.2021.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARIA INES DE SOUSA COSTA (EMBARGADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, REJEITAR os embargos de declaração, mantendo-se íntegro o acórdão embargado, por ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material..
Ordem: 2
Processo nº 0801436-40.2021.8.18.0036
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: NILSON NASCIMENTO DA LUZ (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, CONHECER dos presentes Embargos de Declaração e, no mérito, DAR-LHES PROVIMENTO, para suprir a omissão constatada no acórdão embargado (ID 27745988), a fim de especificar os índices legais aplicáveis à indenização por danos morais, nos seguintes termos: a) os juros de mora incidem desde a citação, conforme art. 405 do Código Civil; e a correção monetária incide a partir do arbitramento do valor, conforme Súmula 362 do STJ. b) os índices aplicáveis são, nos termos dos arts. 389, parágrafo único, e 406, §1º, do Código Civil (com redação dada pela Lei nº 14.905/2024): IPCA, para correção monetária; Taxa SELIC, deduzido o IPCA, para os juros moratórios. No mais, mantêm-se inalterados os demais termos do acórdão embargado, inclusive quanto à condenação à repetição do indébito em dobro, que foi corretamente fundamentada com base na legislação vigente e na jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça..
Ordem: 3
Processo nº 0830896-22.2019.8.18.0140
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: RAIMUNDO ROCHA (AGRAVADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, negar provimento ao Agravo Interno, mantendo integralmente a decisão monocrática que reconheceu a nulidade do contrato, determinou a repetição em dobro dos valores descontados e fixou indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00, com a devida compensação dos valores efetivamente repassados..
Ordem: 4
Processo nº 0767092-39.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE)
Polo passivo: CAMILA DOS SANTOS MORAES OLIVEIRA (AGRAVADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, CONHECER DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, eis que preenchidos os requisitos de admissibilidade, e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, no sentido de reformar a decisão agravada para determinar que o ônus financeiro pelo pagamento dos honorários periciais seja rateado entre as partes, na forma do caput do art. 95 do CPC, devendo ser aplicada à parte que cabe à Agravada, beneficiária da justiça gratuita, o disposto no § 3º do art. 95 do CPC. Advirto às partes que a oposição de Embargos Declaratórios manifestamente protelatórios ensejará a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC..
Ordem: 5
Processo nº 0829093-62.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: THAUAN BERNARDO DE SOUZA SAMPAIO (APELANTE) e outros
Polo passivo: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA (APELADO) e outros
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecido e desprovimento da Apelação interposta, mantendo integralmente a sentença recorrida. Nos termos do art. 85, §§ 2º e 11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários advocatícios para 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da causa, diante do trabalho adicional em grau recursal e da confirmação da sentença..
Ordem: 6
Processo nº 0801543-91.2024.8.18.0032
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JAILSON CESAR URTIGA DE SA (APELANTE) e outros
Polo passivo: ONEVALDO TORRES DE SA FILHO (APELADO) e outros
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento e DESPROVIMENTO de ambos os recursos, mantendo-se integralmente a r. sentença de primeiro grau, por seus próprios fundamentos. Majorar a verba honorária de sucumbência recursal, nesta fase processual, em 2% sobre o valor da causa, mas com exequibilidade suspensa em face da concessão dos benefícios da Justiça Gratuita..
Ordem: 7
Processo nº 0767264-78.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: FRANCISCO MARCIO FERREIRA DE SOUSA (AGRAVANTE)
Polo passivo: ELIETE VIEIRA GOMES DE SOUSA (AGRAVADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento do Agravo de Instrumento, para, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para reformar a decisão agravada, anulando a multa de R$ 100.000,00 aplicada ao agravante, determinando a suspensão das astreintes fixadas em R$ 5.000,00 por dia, por ausência de descumprimento contratual..
Ordem: 8
Processo nº 0807057-28.2024.8.18.0031
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE)
Polo passivo: EDNA GOMES PEREIRA (EMBARGADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, REJEITAR os embargos de declaração, por ausência dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC, mantendo-se integralmente o acórdão embargado por seus próprios fundamentos..
Ordem: 9
Processo nº 0759544-26.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: ONESIO CORREIA MAIA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (AGRAVADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, votar por CONHECER DO AGRAVO DE INSTRUMENTO e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo integralmente a decisão agravada, por estar em conformidade com a legislação vigente (art. 63, §5º, do CPC), com os princípios do devido processo legal e com a jurisprudência atualizada sobre a matéria..
Ordem: 10
Processo nº 0853179-97.2023.8.18.0140
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: SELMA LIMA SILVA SANTOS (AGRAVANTE)
Polo passivo: PARANA BANCO S/A (AGRAVADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, VOTAR pelo desprovimento do Agravo Interno, mantendo-se integralmente a decisão monocrática combatida..
Ordem: 11
Processo nº 0758945-87.2025.8.18.0000
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: WALBERT DA SILVA SOUSA (EMBARGANTE)
Polo passivo: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. (EMBARGADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos presentes embargos de declaração, por ausência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material no acórdão embargado. O julgado analisou de forma clara e fundamentada a questão jurídica central da causa, sendo suficiente para sustentar a conclusão adotada..
Ordem: 12
Processo nº 0761584-78.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: RICARDO DA SILVA GUEDES (AGRAVANTE)
Polo passivo: ROMULLO CRISTIAN RIOS GUEDES (AGRAVADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento e desprovimento do recurso, mantendo-se íntegra a decisão agravada, que fixou alimentos provisórios no percentual de 20% do salário-mínimo em favor do agravado. Em consequência lógica da fundamentação, revogo a tutela recursal anteriormente deferida por esta Relatoria, por ter sido concedida com base em premissa fática que, à luz da documentação posterior acostada aos autos, revelou-se insubsistente..
Ordem: 13
Processo nº 0861873-55.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: NAYRA OLIVEIRA IBIAPINA RODRIGUES (APELANTE)
Polo passivo: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (APELADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, votar no sentido de: 1. NEGAR PROVIMENTO à apelação interposta pela UNIMED TERESINA, mantendo-se a condenação ao reembolso integral, a validade da multa cominatória e a obrigação de custeio; 2. DAR PARCIAL PROVIMENTO à apelação interposta por NAYRA OLIVEIRA IBIAPINA RODRIGUES, apenas para fixar como termo final do dever de custeio e reembolso de despesas médicas a data da sentença modificativa proferida nos embargos de declaração, em 23/06/2025; 3. Majorar os honorários advocatícios fixados na sentença em favor dos patronos da parte autora, em razão do desprovimento do recurso da parte ré, nos termos do art. 85, §11, do CPC, acrescendo-se o percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da condenação..
Ordem: 14
Processo nº 0800115-87.2020.8.18.0073
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE)
Polo passivo: JOANA PAES RIBEIRO DE OLIVEIRA (AGRAVADO) e outros
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, por inexistência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material no acórdão embargado..
Ordem: 15
Processo nº 0801773-94.2025.8.18.0066
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCO PEREIRA BEZERRA (APELANTE)
Polo passivo: SUL AMERICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDENCIA S.A. (APELADO) e outros
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, conhecer do recurso de Apelação, para, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, anulando a sentença e determinando a devolução dos autos ao juízo de origem, para o devido processamento do feito..
Ordem: 16
Processo nº 0000013-63.2003.8.18.0051
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: FRANCISCO ACILINO DE SOUSA (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA (EMBARGADO) e outros
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, por inexistência de omissão, contradição ou obscuridade no acórdão, REJEITAR os embargos de declaração, mantendo a higidez da decisão que anulou a sentença e determinou o prosseguimento da execução. Diante da notícia de óbito constante dos autos, determino, ao juízo de origem, a adoção das providências necessárias à verificação e confirmação do falecimento, com os ulteriores encaminhamentos que se mostrarem pertinentes..
Ordem: 17
Processo nº 0001235-60.2002.8.18.0032
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA (APELANTE)
Polo passivo: FRANCISCO DE ASSIS ULISSES SAMPAIO (APELADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, conhecer do apelo, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a sentença em todos os seus termos, especialmente o reconhecimento da prescrição intercorrente e a extinção do processo sem ônus às partes (art. 921, § 5º, do CPC)..
Ordem: 18
Processo nº 0816324-22.2023.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (EMBARGANTE)
Polo passivo: ANTONIO FRANCISCO VERAS (EMBARGADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, ACOLHER PARCIALMENTE os embargos de declaração, exclusivamente para suprir omissão quanto à análise da prescrição quinquenal, passando a integrar o acórdão com a seguinte ressalva expressa: "Nos termos do art. 103, parágrafo único, da Lei nº 8.213/91, reconhece-se a incidência da prescrição quinquenal, devendo ser excluídas da condenação eventuais parcelas vencidas anteriormente aos cinco anos que antecederam o ajuizamento da ação, ressalvando-se o direito à apuração desses marcos prescricionais na fase de cumprimento de sentença, mediante cálculo individualizado." Ficam prequestionados os dispositivos legais invocados pelo embargante (arts. 332, §1º, e 487, II do CPC; art. 193 do Código Civil; art. 103, parágrafo único, da Lei nº 8.213/91), para os fins do art. 1.025 do CPC..
Ordem: 19
Processo nº 0829143-93.2020.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: DOUGLAS LIMA SANTOS (APELANTE)
Polo passivo: MARIA HELENA FERREIRA SANTOS (APELADO) e outros
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, em consonância com o parecer ministerial, conhecer do recurso para negar-lhe provimento, a fim de que seja mantida a sentença recorrida na sua totalidade..
Ordem: 20
Processo nº 0800427-18.2024.8.18.0075
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: INACIA MARIA PEREIRA LINO (EMBARGANTE)
Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (EMBARGADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, acolher os Embargos de Declaração opostos por INÁCIA MARIA PEREIRA LINO, para sanar contradição existente no acórdão embargado, reconhecendo que houve, sim, condenação da parte ré ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência na sentença de primeiro grau, sem, entretanto, qualquer majoração em grau recursal..
Ordem: 21
Processo nº 0801098-34.2024.8.18.0045
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE)
Polo passivo: TERESINHA DE SOUSA MORORO (AGRAVADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, votar no sentido de CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao Agravo Interno, mantendo-se integralmente a decisão proferida (ID 27413768), por seus próprios e jurídicos fundamentos..
Ordem: 22
Processo nº 0826592-09.2021.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: JAILSON PIMENTEL NASCIMENTO (EMBARGANTE)
Polo passivo: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA (EMBARGADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, REJEITAR os presentes embargos de declaração, por ausência de omissão, obscuridade ou contradição no acórdão embargado, mantendo-se integralmente o julgado..
Ordem: 23
Processo nº 0801142-87.2021.8.18.0100
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANA CAROLINE SANTOS ARAUJO (APELANTE)
Polo passivo: CLARO S.A. (APELADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, votar no sentido de NEGAR PROVIMENTO ao recurso. Diante da sentença que reconheceu a sucumbência mínima do pedido, mantenho a condenação da ré em custas e honorários no percentual de 10% sobre o valor atualizado da causa, sem haver majoração recursal em face do desprovimento do recurso aviado pela parte autora..
Ordem: 24
Processo nº 0800597-31.2020.8.18.0042
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: DIEGO JERONIMO SANAGIOTTO (EMBARGANTE)
Polo passivo: SERRA BRANCA AGRICOLA S/A (EMBARGADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por maioria, conhecer dos Embargos de Declaração opostos e, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, por inexistência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material no acórdão embargado, mantendo-o integralmente por seus próprios fundamentos, nos termos do voto do Relator. Vencida a Exma. Sra. Dra. Maria Luiza de Moura Mello e Freitas, que divergiu do voto do Relator e votou: "acompanho em parte o Voto do Relator com ressalva de entendimento para reconhecer a existência de omissão quanto à narrativa processual e à efetiva participação institucional, mas entendo que tal vício não é suficiente, no presente contexto, para infirmar o acórdão embargado nem para gerar efeitos modificativos. Designado para lavratura do acórdão, o Exmo. Sr. Des. José Wilson Ferreira de Araújo Júnior, Relator vencedor..
Ordem: 25
Processo nº 0800154-60.2025.8.18.0089
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (APELANTE) e outros
Polo passivo: MILTON LOPES DA ROCHA (APELADO) e outros
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, VOTAR NO SENTIDO DE CONHECER DO AGRAVO INTERNO, MAS NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se integralmente a decisão monocrática agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos..
Ordem: 26
Processo nº 0805465-77.2023.8.18.0032
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: AUGUSTO GERALDO DE CARVALHO FEITOSA (APELANTE)
Polo passivo: W7 BRASIL NEGOCIOS INTELIGENTES LTDA (APELADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, conhecer da apelação e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se integralmente a sentença de improcedência, nos termos do art. 487, I, do CPC. Majorar a verba honorária de sucumbência recursal, nesta fase processual, em 5% sobre o valor da causa atualizado, mas com exequibilidade suspensa em face da concessão dos benefícios da Justiça Gratuita..
Ordem: 27
Processo nº 0801598-24.2021.8.18.0072
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: LUIZA MARIA DA CONCEICAO (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 28
Processo nº 0801902-80.2020.8.18.0032
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELANTE)
Polo passivo: VALERIA LIMA DE BARROS (APELADO) e outros
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente recurso apelatório, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a sentença em todos os seus termos. Em atenção ao disposto no art. 85, § 11, do CPC, majora-se a verba honorária fixada em 1ª instância para 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da causa. Registre-se que eventual oposição de Embargos de Declaração com intuito manifestamente protelatório estará sujeita à pena prevista no artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil..
Ordem: 30
Processo nº 0826007-49.2024.8.18.0140
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE) e outros
Polo passivo: MARIA LUCIA DE JESUS LIMA ALMEIDA (AGRAVADO) e outros
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, CONHECER do Agravo Interno, mas para NEGAR-LHE PROVIMENTO, consoante aos argumentos suso expendidos, mantendo-se a decisão agravada incólume em todos os seus termos..
Ordem: 31
Processo nº 0814179-95.2020.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: WEVIGTON DE ALBUQUERQUE FROTA (APELANTE)
Polo passivo: FABIULA DE AQUINO MESQUITA (APELADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, CONHECER dos Embargos de Declaração, por serem tempestivos, mas os REJEITAR, mantendo a decisão colegiada anteriormente proferida em todos os seus termos..
Ordem: 32
Processo nº 0857871-42.2023.8.18.0140
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BERNARDO LORENZO LOPES DE SOUSA (AGRAVADO) e outros
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO à apelação, mantendo incólume a sentença recorrida por seus próprios e jurídicos fundamentos. Majorar para 12% (doze por cento) sobre o valor da condenação, os honorários de sucumbência, em cumprimento às disposições do art. 85, §§ 11, do CPC..
Ordem: 33
Processo nº 0800548-92.2023.8.18.0071
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: SIMONY DE PINHO OLIVEIRA (EMBARGANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCARD S.A. (EMBARGADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos presentes embargos de declaração, por ausência de omissão no acórdão embargado, mantendo-se integralmente os seus termos..
Ordem: 34
Processo nº 0818041-06.2022.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: LETICIA VAZ DE OLIVEIRA JACOMINI (APELANTE)
Polo passivo: ITAPEVA X MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO - PADRONIZADOS (APELADO) e outros
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, CONHECER DAS APELAÇÕES CÍVEIS, eis que preenchidos os requisitos de admissibilidade, REJEITAR AS PRELIMINARES DE CONFIGURAÇÃO DE CONEXÃO, DE NECESSIDADE DE SUSPENSÃO DO FEITO E DE AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL e, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, mantendo in totum a sentença recorrida. Advirto às partes que a oposição de Embargos Declaratórios manifestamente protelatórios ensejará a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC..
Ordem: 35
Processo nº 0801689-82.2023.8.18.0060
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: LUIZA ALVES MARTINS (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (AGRAVADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, CONHECER do recurso, para NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão monocrática impugnada em todos os termos..
Ordem: 36
Processo nº 0803877-15.2022.8.18.0050
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELANTE)
Polo passivo: MARIA JOSE ALMEIDA ARAUJO (APELADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, CONHECER DA APELAÇÃO CÍVEL, eis que preenchidos os seus requisitos de admissibilidade, e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, para: i) reformar a sentença recorrida e julgar improcedentes os pedidos expostos na exordial; ii) condenar a parte Autora, ora Apelada, em honorários advocatícios sucumbenciais, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, que, no entanto, ficam sob condição suspensiva de exigibilidade, em virtude de a parte condenada ser beneficiária da justiça gratuita. Advirto às partes que a oposição de Embargos Declaratórios manifestamente protelatórios ensejará a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC..
Ordem: 37
Processo nº 0760075-15.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BERNARDO EMANUEL FERREIRA ALVES SILVA (AGRAVANTE)
Polo passivo: HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA (AGRAVADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, CONHECER DO AGRAVO INTERNO e DAR-LHE PROVIMENTO, para reconsiderar a decisão agravada e indeferir os efeitos suspensivos pleiteados pelo ora Agravado, mantendo in totum a decisão proferida pelo magistrado a quo. Advirto às partes que a oposição de Embargos Declaratórios manifestamente protelatórios ensejará a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC..
Ordem: 38
Processo nº 0801120-18.2025.8.18.0026
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIO JOAO SOBRINHO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento e desprovimento do recurso para manter a sentença em todos os seus termos, majorando os honorários sucumbenciais na proporção de 5% para o autor, conforme determina o §11º do art. 85 do CPC, mas mantendo a sua exequibilidade suspensa em face da concessão dos benefícios da justiça gratuita ao recorrente. Ausente a manifestação do Ministério Público Superior neste recurso..
Ordem: 39
Processo nº 0800686-57.2023.8.18.0104
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DAS DORES DA ROCHA SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO à Apelação Cível interposta por MARIA DAS DORES DA ROCHA SOUSA, para: anular parcialmente a sentença, no tocante à condenação dos advogados patronos ao pagamento das custas e honorários advocatícios, por ofensa ao devido processo legal e ao art. 32 da Lei 8.906/94; manter a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC, por ausência de interesse processual, conforme fundamentação do juízo a quo..
Ordem: 40
Processo nº 0800747-06.2025.8.18.0052
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DA SAUDE RODRIGUES DE SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento e provimento do recurso, para cassar a sentença recorrida e determinar o retorno dos autos ao juízo de origem, a fim de viabilizar o regular processamento e julgamento da ação. Cassada a sentença recorrida, não se justifica a fixação de honorários recursais, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil. Ausente a manifestação do Ministério Público Superior neste recurso..
Ordem: 41
Processo nº 0800698-38.2020.8.18.0052
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: EDUARDO FAUSTINO LEITE (APELANTE)
Polo passivo: ANTONIO PINHAO NETO (APELADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, CONHECER da apelação e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença por seus próprios fundamentos. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC, majoro os honorários de sucumbência para 15% sobre o valor da causa, suspensa a exigibilidade, na forma do art. 98, § 3º, do CPC..
Ordem: 42
Processo nº 0803690-93.2024.8.18.0031
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA (EMBARGANTE)
Polo passivo: ALINNE CASTELO BRANCO GIBSON (EMBARGADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e lhes NEGAR PROVIMENTO, por não se verificar qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado..
Ordem: 43
Processo nº 0801327-62.2022.8.18.0045
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA SUELY ALVES DE SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO INTERMEDIUM SA (APELADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento e parcial provimento do recurso, para reconhecer a irregularidade da inscrição, determinar a imediata exclusão da negativação e condenar o banco demandado ao pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de danos morais, observados os consectários legais estabelecidos neste julgado. Em razão do parcial provimento do recurso, deixo de fixar honorários recursais, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, e da tese firmada no Tema 1.059 do Superior Tribunal de Justiça. Ausente manifestação do Ministério Público Superior neste recurso..
Ordem: 44
Processo nº 0801213-15.2024.8.18.0026
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: AGOSTINHO JOAQUIM DO NASCIMENTO (APELANTE)
Polo passivo: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA (APELADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento e provimento do recurso para: declarar a nulidade da cláusula que impõe a contratação de seguros vinculados ao consórcio sem proposta autônoma; condenar o apelado a restituir em dobro o valor pagos a título de seguro prestamista e quebra de garantia, bem como a pagar R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de danos morais (juros e correção monetária nos termos estabelecidos no acórdão). Inverter os ônus sucumbenciais, condenando o réu/apelado ao pagamento de custas e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Ausente a manifestação do Ministério Público Superior neste recurso..
ADIADO:
Ordem: 29
Processo nº 0806044-60.2021.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: TITO LIVIO SOUSA DANTAS (APELANTE) e outros
Polo passivo: FRANCISCO GOMES CLAUDINO JUNIOR (APELADO)
Terceiros: Brunna Camila Braga Andrade (TERCEIRO INTERESSADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
4 de novembro de 2025.
LEIA SILVA MELO
Secretária da Sessão