Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: JOSE BETO MACARIO DIASREU: INSS DESPACHO
requerida: Ortopedia e Traumatologia (ou, subsidiariamente, Neurocirurgia), considerando o quadro clínico do autor de lombociatalgia com irradiação para membros inferiores, radiculopatia e dor à mobilização da coluna vertebral (CID 10: M51.1 e M54.1). Registre-se que a própria Secretaria Municipal de Saúde já havia sugerido em momento anterior o médico Dr. Gustavo Elizomar Araújo Guimarães (CRM-PI nº 7403) para o encargo; c) Documentos clínicos e quesitos a serem observados: O profissional indicado deverá responder aos quesitos unificados do Juízo (fixados no despacho de ID 62046236) e aos quesitos apresentados pelas partes. Devem ser encaminhadas à Secretaria de Saúde as cópias dos seguintes documentos indispensáveis para subsidiar a perícia: * Petição inicial (ID 45617504) e atestados/exames que a instruem (ID 45617514, ID 45617515); * Despacho de ID 62046236 (que fixa os quesitos judiciais); * Quesitos formulados pelo réu (INSS) constantes na contestação de ID 46195589 (páginas 10 e 11). d) Demais orientações necessárias: A perícia deverá ser agendada pelo órgão de saúde e comunicada a este Juízo com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, a fim de viabilizar a intimação pessoal do autor. O autor deverá comparecer ao exame portando seus documentos pessoais de identificação, exames de imagem originais (ressonância magnética e radiografias) e relatórios médicos.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato e-mail: - Fone: ( ) Praça Francisco Antonio da Silva, Centro, SãO RAIMUNDO NONATO - PI - CEP: 64770-959 PROCESSO Nº: 0801949-23.2023.8.18.0073 m CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Auxílio-Doença Acidentário]
Trata-se de ação de restabelecimento de benefício previdenciário por incapacidade decorrente de acidente de trabalho proposta por José Beto Macário Dias em face do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Diante da necessidade de produção de prova pericial, foi expedido o Ofício nº 00111/2025 à Secretaria Municipal de Saúde para indicação de profissional e agendamento do ato. Por meio do Ofício nº 021/2026-SMS/SRN (ID 88902740), a atual Secretária Municipal de Saúde informou que a gestão atual assumiu em janeiro de 2025 e que não detinha conhecimento prévio do caso. Diante disso, solicitou que este Juízo esclarecesse pontos específicos para viabilizar a adequada indicação do profissional e a realização do ato pericial. A fim de sanar as dúvidas apontadas pela Secretaria Municipal de Saúde de São Raimundo Nonato (PI) e permitir o imediato andamento do feito, este Juízo presta as seguintes informações detalhadas: a) Objeto específico da perícia: Avaliação médica pericial da capacidade laborativa do autor, José Beto Macário Dias, qualificado nos autos como pedreiro, para fins de verificação de incapacidade temporária ou permanente (total ou parcial), decorrente de alegada patologia na coluna lombar de origem acidentária; b) Especialidade médica
Diante do exposto, determino as seguintes providências: a) Oficie-se imediatamente à Secretaria Municipal de Saúde de São Raimundo Nonato (PI), em resposta ao Ofício nº 021/2026-SMS/SRN, transmitindo-se a integralidade das informações constantes deste despacho; b) Anexe-se ao referido ofício de resposta as cópias da petição inicial (ID 45617504), dos exames e atestados médicos do autor (ID 45617514), do despacho de ID 62046236 e dos quesitos do INSS (ID 46195589, págs. 10/11); c) Requisite-se à Secretaria Municipal de Saúde que, no prazo de 15 (quinze) dias a contar do recebimento, informe a este Juízo o dia, hora e local designados para a realização do ato pericial, bem como confirme o nome do médico especialista responsável; d) Com a resposta e indicação da data, intime-se pessoalmente a parte autora, por meio de seu advogado e por mandado, para comparecimento ao exame, sob as advertências de praxe em caso de ausência injustificada. Cumpra-se. Expedientes necessários. SÃO RAIMUNDO NONATO-PI, datado e assiando eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato