Execução de Título ExtrajudicialCondomínioExecução de Título Extrajudicial
TJPIJE
Em andamento
Data de Distribuição
21/10/2025
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
1º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina
Partes do Processo
CONDOMINIO AGAPE NORTE
Autor
SAMARA GONCALVES SILVA
Reu
Advogados / Representantes
ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA
OAB/PI 4273·CPF·Representa: Autor
MARIA SARAH PEREIRA DOS SANTOS
OAB/PI 23177·CPF·Representa: Autor
ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA
OAB/PI 4273·CPF·Representa: Réu
MARIA SARAH PEREIRA DOS SANTOS
OAB/PI 23177·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Decurso de Prazo
04/06/2026, 00:03
Decurso de Prazo
04/06/2026, 00:03
Publicação
27/05/2026, 06:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/05/2026, 06:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: CONDOMINIO AGAPE NORTE
EXECUTADO: SAMARA GONCALVES SILVA ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz de Direito, INTIMO a parte autora, por seu(a)(s) advogado(a)(s), no prazo de 05 (cinco) dias para que providencie no sentido de que indique conta bancária de sua titularidade ou de seu(a)(s) patrono(a)(s), onde conste Nome do Banco, Número da Agência, Número e Tipo da Conta (Corrente ou Poupança), Número da Operação e/ou Variação, Dados do Titular (Pessoa Física ou Jurídica, Nome completo sem abreviações, e número do CPF ou CNPJ) para expedição do competente alvará judicial, com base na disposição contida no Ofício-Circular Nº 85/2020 da Corregedoria Geral de Justiça, sob pena de não expedição do mesmo e arquivamento dos autos por desistência tácita. Os dados informados em ID: 96628071 são INSUFICIENTES, faltando o tipo de conta da parte autora (corrente ou poupança). AUTORIZADO PELO PROVIMENTO n.º 029/2009 - DA CORREGEDORIA DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ (Artigo 2.º, XVIII). teresina-PI,25 de maio de 2026. Bela. JULIANA FATIMA SOARES MENDES RIMISCK 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0801454-87.2025.8.18.0176 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Condomínio, Despesas Condominiais]
26/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: CONDOMINIO AGAPE NORTE
EXECUTADO: SAMARA GONCALVES SILVA ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz de Direito, INTIMO a parte autora, por seu(a)(s) advogado(a)(s), no prazo de 05 (cinco) dias para que providencie no sentido de que indique conta bancária de sua titularidade ou de seu(a)(s) patrono(a)(s), onde conste Nome do Banco, Número da Agência, Número e Tipo da Conta (Corrente ou Poupança), Número da Operação e/ou Variação, Dados do Titular (Pessoa Física ou Jurídica, Nome completo sem abreviações, e número do CPF ou CNPJ) para expedição do competente alvará judicial, com base na disposição contida no Ofício-Circular Nº 85/2020 da Corregedoria Geral de Justiça, sob pena de não expedição do mesmo e arquivamento dos autos por desistência tácita. Os dados informados em ID: 96628071 são INSUFICIENTES, faltando o tipo de conta da parte autora (corrente ou poupança). AUTORIZADO PELO PROVIMENTO n.º 029/2009 - DA CORREGEDORIA DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ (Artigo 2.º, XVIII). teresina-PI,25 de maio de 2026. Bela. JULIANA FATIMA SOARES MENDES RIMISCK 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0801454-87.2025.8.18.0176 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Condomínio, Despesas Condominiais]
26/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2026, 15:01
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2026, 15:01
Ato ordinatório
25/05/2026, 15:00
Petição (Petição (outras))
18/05/2026, 14:48
Decurso de Prazo
12/05/2026, 07:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/04/2026, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO AGAPE NORTE
EXECUTADO: SAMARA GONCALVES SILVA SENTENÇA Compulsando os autos, se verifica que o título objeto desta ação foi satisfeito com respectivo cumprimento das obrigações impostas (ID 88057229). Ademais de acordo com o art. 924, inciso II do CPC, “Extingue-se a execução quando: a obrigação for satisfeita”. Assim, tendo em vista que houve o das obrigações, a medida que se impõe é a extinção do presente feito.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0801454-87.2025.8.18.0176 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Condomínio, Despesas Condominiais]
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO com resolução de mérito, nos termos do art. 924, II do CPC. Intime-se a parte exequente, para, no prazo de até 5 (cinco) dias, indicar conta bancária de sua titularidade, para fins de levantamento dos valores, sob pena de arquivamento. Ademais havendo manifestação da parte exequente diligenciando no sentido do ora determinado, autorizo, desde logo, a secretaria a proceder com a expedição de alvará judicial para transferência do valor de R$ 546,42 (quinhentos e quarenta e seis reais e quarenta e dois centavos) com os seus acréscimos legais, se houver, conforme depósito judicial constante no ID 88057229. Após, arquive-se com os atos de praxe. Intimem-se. Cumpra-se. TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente. ELIANA MARCIA NUNES DE CARVALHO Juiz(a) de Direito da 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina
23/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2026, 09:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO AGAPE NORTE
EXECUTADO: SAMARA GONCALVES SILVA SENTENÇA Compulsando os autos, se verifica que o título objeto desta ação foi satisfeito com respectivo cumprimento das obrigações impostas (ID 88057229). Ademais de acordo com o art. 924, inciso II do CPC, “Extingue-se a execução quando: a obrigação for satisfeita”. Assim, tendo em vista que houve o das obrigações, a medida que se impõe é a extinção do presente feito.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0801454-87.2025.8.18.0176 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Condomínio, Despesas Condominiais]
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO com resolução de mérito, nos termos do art. 924, II do CPC. Intime-se a parte exequente, para, no prazo de até 5 (cinco) dias, indicar conta bancária de sua titularidade, para fins de levantamento dos valores, sob pena de arquivamento. Ademais havendo manifestação da parte exequente diligenciando no sentido do ora determinado, autorizo, desde logo, a secretaria a proceder com a expedição de alvará judicial para transferência do valor de R$ 546,42 (quinhentos e quarenta e seis reais e quarenta e dois centavos) com os seus acréscimos legais, se houver, conforme depósito judicial constante no ID 88057229. Após, arquive-se com os atos de praxe. Intimem-se. Cumpra-se. TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente. ELIANA MARCIA NUNES DE CARVALHO Juiz(a) de Direito da 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina