Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: BANCO DO BRASIL SAREU: P. M. MOTOS LTDA
INTERESSADO: PAULO HENRIQUE COUTINHO MELO, ANA CRISTINA CLAUDINO DE MELO DESPACHO A demanda tramita sob o pálio da gratuidade da justiça. Determinado ao autor o recolhimento de honorários periciais, impõe-se ao Tribunal efetuar adiantamento de até 50% (cinquenta por cento) dos honorários arbitrados, em favor do perito no início dos trabalhos, devendo o remanescente ser pago apenas ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários, nos termos do art. 4º da Resolução nº 492/2025. Assim, nos termos do art. 2º, Anexo Único da Resolução nº 492/2025, fixo os honorários periciais no valor de R$ 370,00. Intimem-se. Notifique-se o perito judicial. TERESINA-PI, 18 de março de 2026. Juiz(a) de Direito do(a) 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0024508-44.2016.8.18.0140 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Pagamento, Compromisso, Contratos Bancários]