Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: MAURO CESAR SOUSA LIMA ABREU
REU: BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S.A. DECISÃO Verifica-se pedido de habilitação de patronos pela parte requerida, acompanhado dos respectivos instrumentos procuratórios, bem como requerimento para que as futuras intimações sejam realizadas em nome do advogado indicado nos autos. Assim,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de José de Freitas e-mail: - Fone: ( ) Rodovia PI-113, s/n, (próximo ao anel viário), JOSÉ DE FREITAS - PI - CEP: 64110-000 PROCESSO Nº: 0801305-18.2023.8.18.0029 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária, Interpretação / Revisão de Contrato, Tutela de Urgência] DEFIRO a habilitação dos patronos constituídos pela parte requerida, devendo a secretaria proceder às anotações necessárias no sistema. Defiro, ainda, que as futuras intimações/publicações da parte requerida sejam realizadas exclusivamente em nome do advogado MARCIO PEREZ DE REZENDE, conforme requerido. Ademais, verifica-se que a parte autora foi intimada para apresentar manifestação nos autos, conforme ID 88907953, permanecendo inerte até o presente momento. Dessa forma, INTIME-SE PESSOALMENTE a parte autora para promover o regular andamento do feito, manifestando-se acerca da contestação apresentada e impulsionando o processo no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito por abandono da causa, nos termos do art. 485, inciso III e §1º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo sem manifestação, voltem conclusos para sentença. Cumpra-se. José de Freitas/PI, data e assinatura do sistema. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de José de Freitas