Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: BANCO DO BRASIL SA
REU: IGOR NOGUEIRA MARQUES DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se que a parte ré, embora devidamente citada, deixou transcorrer in albis o prazo de apresentação de defesa, motivo pelo qual declaro constituído de pleno direito o título executivo judicial, no valor de R$ 75.295,20 (setenta e cinco mil, duzentos e noventa e cinco reais e vinte centavos) (art. 701, §2º, do CPC). Assim,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0801541-88.2024.8.18.0140 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Contratos Bancários] intime-se a parte executada, por seu Advogado, para efetuar o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias. Caso não haja procurador constituído nos autos, intime-se o próprio executado, pessoalmente, via correios, com Aviso de Recebimento (AR). Fica desde já estabelecido que o não pagamento no prazo implicará acréscimo de multa e honorários advocatícios (ambos no percentual de 10%), na forma do §1º do art. 523, do CPC. Em caso de pagamento a menor, referido percentual incidirá apenas sobre o saldo devedor restante, conforme o §2º do mesmo dispositivo legal. Observe-se que o mero oferecimento de garantia em juízo, sem pagamento imediato do débito ou parcela deste, não afastará a incidência das multas e dos honorários advocatícios mencionados. No caso de lavratura do auto de penhora e avaliação intime-se o executado na pessoa de seu advogado, via DJ/PI. Caso não haja procurador constituído nos autos, intime-se o próprio executado, pessoalmente, via correios, com Aviso de Recebimento (AR). Observe-se que, escoado o prazo para pagamento, se iniciará, independente de nova intimação ou penhora, o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, na forma do art. 525, do CPC. Não havendo pagamento, retornem-me conclusos para impulso do feito. TERESINA-PI, 14 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina