Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: R. R. CONSTRUCOES E IMOBILIARIA LTDAEXECUTADO: LAUANNY RICHELLE DE SOUSA SILVA DESPACHO Verifica-se resultado parcialmente frutífero da tentativa de constrição de ativos financeiros por meio do sistema SISBAJUD, tendo havido bloqueio parcial de valores em nome do executado. Diante disso, a fim de assegurar o contraditório e a regular marcha processual, determino a intimação do exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste acerca do resultado da diligência, especialmente quanto à suficiência da quantia constrita, bem como requeira o que entender de direito para prosseguimento da execução. No mesmo sentido, considerando que o executado foi devidamente citado nos autos e não constituiu advogado, determino sua intimação pessoal, na forma do art. 513, §2º, inciso II, do Código de Processo Civil, para que tome ciência do bloqueio realizado via SISBAJUD, podendo, querendo, manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias, inclusive acerca de eventual impugnação ou alegação de impenhorabilidade, nos termos da legislação aplicável. Após, voltem os autos conclusos. Cumpra-se. Expedientes necessários. TERESINA-PI, 19 de maio de 2026. Juiz(a) de Direito do(a) 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina e-mail: - Fone: ( ) Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0851605-05.2024.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Rescisão / Resolução]