Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: LOCALIZA RENT A CAR SA
REU: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DECISÃO Apesar da informação prestada pela parte requerida de que o veículo em comento não se encontra sob a jurisdição do Departamento Estadual de Trânsito do Piauí, estando atualmente vinculado ao Estado do Rio de Janeiro (ID 80626523), a transferência supostamente ilegal foi realizada pelo órgão requerido, o que presume que a documentação está em seu poder. Assim, determino que se intime a parte requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos o processo administrativo completo, com toda a documentação que o instruiu, que permitiu a transferência do veículo de placa QOU5797 de propriedade da Localiza Rent A CAR S.A. Após a juntada da documentação,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0802325-65.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Perdas e Danos] intime-se a parte autora para se manifestar, em 10 (dez) dias. Cumpra-se. Expedientes necessários. TERESINA-PI, datado e assinado digitalmente. Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina