Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTORA: MARIA DO SOCORRO BANDEIRA DA SILVA RÉ: BANCO CETELEM S.A. DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ sexta Vara Cível da Comarca de Teresina Rua Josefa Lopes de Araújo, s/n, Fórum Cível e Criminal, 3.° Andar BAIRRO CABRAL, TERESINA - PIAUÍ, CEP: 64.000-515 PROCESSO Nº 0802757-50.2025.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado]
Vistos.
Cuida-se de pedido de habilitação formulado em razão do óbito da autora Maria do Socorro Bandeira da Silva, conforme noticiado pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí (Id. 81828470). Intime-se a parte requerida para, no prazo de 5 (cinco) dias, pronunciar-se sobre o pedido de habilitação, na forma do art. 690, do CPC. Suspendo a tramitação do feito na forma do art. 689, do CPC. TERESINA/PI, 17 de dezembro de 2025. Édison Rogério Leitão Rodrigues Juiz de Direito da 6.ª Vara Cível da Comarca de Teresina kl