Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: EXPEDITO DA SILVA CARVALHOINTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A. DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Campo Maior Rua Aldenor Monteiro, S/N, Fórum Des. Manoel Castelo Branco, Parque Zurick, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0804385-33.2022.8.18.0026 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] Vistos, Considerando que já houve a evolução de classe processual, proceda-se a respectiva Baixa quanto à fase de conhecimento. Inicialmente, defiro o pedido de liberação da quantia incontroversa. Expeça-se 02 (dois) alvarás judiciais na seguinte forma: 1. R$ 4.051,50 (quatro mil e cinquenta e um reais e cinquenta centavos) a autora, depositados em conta judicial de Id. nº 73473598; 2. R$ 405,14 (quatrocentos e cinco reais e quatorze centavos), depositados em conta judicial de Id. nº 73473598, a título de verba sucumbencial ao patrono. Face da discordância dos litigantes acerca dos valores remanescentes devidos, incidente à espécie o artigo 524, §2º do CPC, cuja redação passo a transcrever: "Para a verificação dos cálculos, o juiz poderá valer-se de contabilista do juízo, que terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para efetuá-la, exceto se outro lhe for determinado." Assim, DETERMINO que a Secretaria deste Juízo proceda à realização de memória de cálculo do valor a ser apurado na presente execução. Juntado aos autos o relatório de cálculo, dê-se vista às partes para se manifestar sobre o documento elaborado, no prazo comum de 05 (cinco) dias e, em seguida, voltem-me conclusos para decisão. Expedientes necessários. Cumpra-se. CAMPO MAIOR-PI, 4 de outubro de 2025. CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Campo Maior