Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: INSTITUTO EDUCACIONAL BARRETOS LTDA - ME
EXECUTADO: BARBARA JUSTINA SOARES DO NASCIMENTO SENTENÇA 1.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0801484-48.2025.8.18.0136 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Prestação de Serviços]
Cuida-se de execução em que são partes as acima qualificadas nos autos. Acordo extrajudicial firmado entre as partes, mas não anexado termo aos autos. Instado o autor, por seu advogado, a anexar aos autos termo de acordo devidamente assinado pelas partes, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, manteve-se inerte. Exaurimento da via judicial a dispensar homologação. Perda do objeto evidenciado. Conhecimento direto da matéria que se impõe. Relatório dispensado (art. 38, da Lei 9.099/95). 2. Verificado nos autos a perda do objeto perseguido na lide, tem-se por fulminado a possibilidade jurídica e o interesse processual. Extinção que se impõe nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. 3. Em face do exposto e com suporte nos arts. 200, caput, e 485, IV, do Código de Processo Civil, julgo por sentença extinto o feito sem resolução de mérito. Arquive-se, sem necessidade de intimação das partes a teor do art. 51, § 1º, da Lei 9.099/95. P.R.I.C. Sem custas. TERESINA-PI, datado eletronicamente. Bel. João Henrique Sousa Gomes Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível