Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
APELANTE: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEMDO PIAUÍ, DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO PIAUI
APELADO: IVO RAFAEL SENA BATISTA REIS DESPACHO A apelação é cabível como aponta os artigos 1.009 e 1.010 do CPC, uma vez que interposta tempestivamente contra sentença terminativa. As partes estão devidamente representadas. Desse modo, atendidos minimamente os requisitos necessários,
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA PROCESSO Nº: 0800635-55.2020.8.18.0135 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública] RECEBO a apelação na forma como interposta, nos seus efeitos legais (suspensivo e devolutivo), nos termos dos artigos 1.012, caput e 1.013, caput, do Código de Processo Civil. Encaminhem-se os autos à douta Procuradoria-Geral de Justiça, para os fins legais. Cumpra-se. Teresina (PI), data e assinatura do sistema. MARIA LUÍZA DE MOURA MELLO E FREITAS Juíza convocada