Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: JOCELIO COSTA GOMESREU: ZENAIDE MARIA DA CONCEIÇÃO DESPACHO Em análise dos autos, verifico que, na decisão constante no ID 38641140, foi determinada a realização de perícia, estando a nomeação do profissional pendente. Diante disso, nomeio o perito Cinobelino Mendes Leal Neto para realizar a perícia técnica com o objetivo de aferir a existência da estrada vicinal, bem como de outros caminhos limítrofes mencionados nos autos, que dão acesso à localidade Passa Tudo, situada na zona rural do Município de Barras-PI. Assim, determino a adoção das seguintes providências: 1) Proceda a Secretaria a intimação do expert para, no prazo de 05 (dez) dias, dizer se concorda com o múnus, apresentar proposta de honorários técnicos, dispensado a prestação de compromisso, ex vi do art. 465, §2ª, I do CPC, que deverão ser arcados pela parte demandada; 2) Apresentada a proposta de honorários,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Barras Rua Leônidas Melos, 916, Fórum Des. Arimateia Tito, Centro, BARRAS - PI - CEP: 64100-000 PROCESSO Nº: 0800098-85.2022.8.18.0039 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Servidão] intime-se a parte ré para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da proposta formulada, tendo em vista que a prova pericial foi por ela requerida. 2.1) Havendo anuência, determino que promove o pagamento do perito no mesmo prazo, devendo ser adiantado, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do valor no início dos trabalhos, com o restante a ser quitado por ocasião da conclusão do laudo. Ressalte-se que o laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da quitação integral dos honorários técnicos. 3) Em seguida, intimem-se as partes, através de seus procuradores para, querendo, apresentarem quesitos e indicarem assistente técnico, no prazo de 15 (quinze) dias. (Art. 465, §1º, II e III, do CPC). A Secretaria deverá providenciar o envio, no mesmo expediente, dos quesitos formulados pelas partes. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo comum de 15 (quinze) dias Por fim, determino que os autos permaneçam em Secretaria até a emissão do laudo, vindo-me concluso com o seu resultado ou caso seja ultrapassado o prazo. Expedientes necessários. Cumpra-se. Barras, datado e assinado eletronicamente. FERNANDA MARINHO DE MELO MAGALHÃES ROCHA Juíza de Direito Substituta, respondendo pela 2ª Vara da Comarca de Barras