Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: M V F NEGOCIOS LTDAEXECUTADO: GECOSA INDUSTRIAS INTEGRADAS GERVASIO COSTA SA
INTERESSADO: HERBET COSTA NAPOLEÃO DO REGO, KLEBER COSTA NAPOLEÃO DO REGO DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0812854-56.2018.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Duplicata] Intime-se o requerente para juntar aos autos documento atualizado do Registro de Imóvel do bem indicado em id 89242377. TERESINA-PI, 30 de março de 2026. Juiz(a) de Direito do(a) 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina
07/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2026, 09:10
Erro ou Recusa na Comunicação
30/03/2026, 16:05
Mero expediente
30/03/2026, 15:02
Conclusão (para despacho)
26/01/2026, 09:56
Expedição de documento (Certidão)
26/01/2026, 09:56
Petição (Petição (outras))
22/01/2026, 12:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: M V F NEGOCIOS LTDA
INTERESSADO: HERBET COSTA NAPOLEÃO DO REGO e outros (2) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0812854-56.2018.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Duplicata]
Vistos, etc. Requer o exequente, novo bloqueio de valores na modalidade "teimosinha". Tem-se que o objetivo, nessa modalidade, é facilitar a localização de bens penhoráveis e, por óbvio, não deve ser utilizada de forma indiscriminada, cabendo ao Magistrado, que conduz o processo, a análise do caso concreto além da avaliação da necessidade de sua reiteração. No presente feito já foi realizada a penhora nas contas do executado, sendo insuficiente. Consigne-se que o decurso do tempo não é suficiente para justificar nova tentativa de penhora on-line. A ausência da demonstração da modificação da situação econômica do executado nos autos nos conduz ao entendimento de que nova tentativa de constrição não terá sucesso. Assim, considerando a ordem preferencial prevista no art. 835 do CPC, indefiro o pleito de nova penhora on-line. Intime-se. TERESINA-PI, 14 de janeiro de 2026. Juiz(a) de Direito do(a) 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: M V F NEGOCIOS LTDAEXECUTADO: GECOSA INDUSTRIAS INTEGRADAS GERVASIO COSTA SA
INTERESSADO: HERBET COSTA NAPOLEÃO DO REGO, KLEBER COSTA NAPOLEÃO DO REGO DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0812854-56.2018.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Duplicata] Intime-se o requerente para juntar aos autos documento atualizado do Registro de Imóvel do bem indicado em id 89242377. TERESINA-PI, 30 de março de 2026. Juiz(a) de Direito do(a) 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina
07/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2026, 09:10
Erro ou Recusa na Comunicação
30/03/2026, 16:05
Mero expediente
30/03/2026, 15:02
Conclusão (para despacho)
26/01/2026, 09:56
Expedição de documento (Certidão)
26/01/2026, 09:56
Petição (Petição (outras))
22/01/2026, 12:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: M V F NEGOCIOS LTDA
INTERESSADO: HERBET COSTA NAPOLEÃO DO REGO e outros (2) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0812854-56.2018.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Duplicata]
Vistos, etc. Requer o exequente, novo bloqueio de valores na modalidade "teimosinha". Tem-se que o objetivo, nessa modalidade, é facilitar a localização de bens penhoráveis e, por óbvio, não deve ser utilizada de forma indiscriminada, cabendo ao Magistrado, que conduz o processo, a análise do caso concreto além da avaliação da necessidade de sua reiteração. No presente feito já foi realizada a penhora nas contas do executado, sendo insuficiente. Consigne-se que o decurso do tempo não é suficiente para justificar nova tentativa de penhora on-line. A ausência da demonstração da modificação da situação econômica do executado nos autos nos conduz ao entendimento de que nova tentativa de constrição não terá sucesso. Assim, considerando a ordem preferencial prevista no art. 835 do CPC, indefiro o pleito de nova penhora on-line. Intime-se. TERESINA-PI, 14 de janeiro de 2026. Juiz(a) de Direito do(a) 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina
19/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2026, 08:49
Outras Decisões
15/01/2026, 15:15
Decurso de Prazo
10/10/2025, 00:10
Conclusão (para decisão)
07/10/2025, 11:05
Expedição de documento (Certidão)
07/10/2025, 11:05
Documento (Outros documentos)
07/10/2025, 11:05
Petição (Petição (outras))
07/10/2025, 09:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/10/2025, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: M V F NEGOCIOS LTDAEXECUTADO: GECOSA INDUSTRIAS INTEGRADAS GERVASIO COSTA SA
INTERESSADO: HERBET COSTA NAPOLEÃO DO REGO, KLEBER COSTA NAPOLEÃO DO REGO DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0812854-56.2018.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Duplicata] Vistos etc. Prossigo na ordem de preferencial de penhora, prevista no art. 835 do CPC, vez que a penhora on-line restou frustrada, acolhendo, dessa forma, ao pedido de bloqueio junto ao Renajud. Proceda-se expediente junto ao referido sistema, pois dispondo o judiciário de ferramenta eletrônica que permite consultas e envio, em tempo real, à base de dados do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), de ordens judiciais de restrições de veículos. Indefiro pedido de tramitação sob segredo de Justiça, visto que a situação narrada pela parte autora não se insere nas hipóteses de restrição da incidência do princípio constitucional da publicidade, pelo que desnecessária a tramitação sob segredo de Justiça. Intime-se. TERESINA-PI, 16 de setembro de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina
30/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2025, 11:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/09/2025, 09:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: M V F NEGOCIOS LTDAEXECUTADO: GECOSA INDUSTRIAS INTEGRADAS GERVASIO COSTA SA
INTERESSADO: HERBET COSTA NAPOLEÃO DO REGO, KLEBER COSTA NAPOLEÃO DO REGO DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0812854-56.2018.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Duplicata] Vistos etc. Prossigo na ordem de preferencial de penhora, prevista no art. 835 do CPC, vez que a penhora on-line restou frustrada, acolhendo, dessa forma, ao pedido de bloqueio junto ao Renajud. Proceda-se expediente junto ao referido sistema, pois dispondo o judiciário de ferramenta eletrônica que permite consultas e envio, em tempo real, à base de dados do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), de ordens judiciais de restrições de veículos. Indefiro pedido de tramitação sob segredo de Justiça, visto que a situação narrada pela parte autora não se insere nas hipóteses de restrição da incidência do princípio constitucional da publicidade, pelo que desnecessária a tramitação sob segredo de Justiça. Intime-se. TERESINA-PI, 16 de setembro de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina
17/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2025, 12:06
Mero expediente
16/09/2025, 12:04
Petição (Petição (outras))
28/08/2025, 10:07
Decurso de Prazo
28/08/2025, 03:12
Publicação
05/08/2025, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/08/2025, 00:30
Expedição de documento (Certidão)
04/08/2025, 10:32
Petição (Petição (outras))
04/08/2025, 09:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: M V F NEGOCIOS LTDA
INTERESSADO: HERBET COSTA NAPOLEÃO DO REGO e outros (2) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0812854-56.2018.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Duplicata]
Vistos. Consoante decisão proferida pelo Excelentíssimo Desembargador Corregedor Geral da Justiça do TJPI, é condicionada ao pagamento de custas a consulta aos sistemas Serasajud, Infojud, Sisbajud, Siel, Renajud, Snipper dentre outros sistemas de banco de dados. Assim, intime-se o exequente para realizar o pagamento das custas devidas, na forma do código 89 da Tabela de Custas e Emolumentos do Estado do Piauí, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, voltem os autos conclusos para os fins do petitório de Id.77551184. Cumpra-se. TERESINA-PI, 29 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina
04/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2025, 10:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: M V F NEGOCIOS LTDA
EXECUTADO: GECOSA INDUSTRIAS INTEGRADAS GERVASIO COSTA SA
INTERESSADO: HERBET COSTA NAPOLEÃO DO REGO, KLEBER COSTA NAPOLEÃO DO REGO CERTIDÃO Certifico que, nesta data, junto aos autos comprovante de envio de Alvará ao Banco O referido é verdade e dou fé. TERESINA, 13 de junho de 2025. MARIA DO PERPETUO SOCORRO SOARES BEZERRA LOIOLA 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ DA COMARCA DE Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0812854-56.2018.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Duplicata]
30/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2025, 11:46
Outras Decisões
29/07/2025, 11:46
Decurso de Prazo
08/07/2025, 06:43
Decurso de Prazo
08/07/2025, 06:20
Decurso de Prazo
03/07/2025, 05:28
Publicação
17/06/2025, 03:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/06/2025, 03:21
Conclusão (para despacho)
16/06/2025, 14:05
Expedição de documento (Certidão)
16/06/2025, 14:05
Petição (Petição (outras))
16/06/2025, 09:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: M V F NEGOCIOS LTDA
EXECUTADO: GECOSA INDUSTRIAS INTEGRADAS GERVASIO COSTA SA
INTERESSADO: HERBET COSTA NAPOLEÃO DO REGO, KLEBER COSTA NAPOLEÃO DO REGO CERTIDÃO Certifico que, nesta data, junto aos autos comprovante de envio de Alvará ao Banco O referido é verdade e dou fé. TERESINA, 13 de junho de 2025. MARIA DO PERPETUO SOCORRO SOARES BEZERRA LOIOLA 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ DA COMARCA DE Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0812854-56.2018.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Duplicata]
16/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2025, 07:41
Expedição de documento (Certidão)
13/06/2025, 07:40
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2025, 11:55
Publicação
10/06/2025, 00:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/06/2025, 00:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: M V F NEGOCIOS LTDA
INTERESSADO: HERBET COSTA NAPOLEÃO DO REGO e outros (2) DECISÃO Os demandados foram citados, conforme certidão no Id 38123364. Realizado o bloqueio de valores (Id 55928274), o demandado KLEBER COSTA NAPOLEÃO DO REGO foi intimado (Id 58707519), restando prejudicada a intimação do demandado HERBERT COSTA NAPOLEAO DO REGO, por ter mudado de endereço (Id 65679581). Prevê o art. 77, V do CPC que é dever das partes declinar o endereço onde receberão intimações, atualizando essa informação sempre que ocorrer qualquer modificação. Prevê o parágrafo único do art. 274 do CPC que presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos se a modificação não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, pelo que considero como intimado o demandado HERBERT COSTA NAPOLEAO DO REGO. Considerando que decorreu o prazo sem manifestação dos demandados, expeça-se alvará em favor da parte exequente para levantamento do valor de R$ 12.692,05 (doze mil, seiscentos e noventa e dois reais e cinco centavos), bloqueado via sistema SISBAJUD, conforme anexo, com observância do provimento 07/2015 da Corregedoria deste Tribunal e petição no Id 59246518. Em seguida,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0812854-56.2018.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Duplicata] intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito. Cumpra-se. TERESINA-PI, 2 de junho de 2025. SEBASTIÃO FIRMINO LIMA FILHO Juiz(a) de Direito do(a) 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina
09/06/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
06/06/2025, 15:36
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2025, 11:32
Petição (Petição (outras))
06/06/2025, 11:18
Expedição de documento (Mandado)
05/06/2025, 13:21
Outras Decisões
05/06/2025, 13:21
Decurso de Prazo
26/02/2025, 12:51
Expedição de documento (Certidão)
19/02/2025, 11:58
Documento (Outros documentos)
19/02/2025, 11:55
Petição (Petição (outras))
19/02/2025, 10:11
Petição (Petição (outras))
14/02/2025, 19:20
Mandado
12/02/2025, 10:11
Expedição de documento (Certidão)
11/02/2025, 10:25
Expedição de documento (Mandado)
11/02/2025, 10:25
Petição (Petição (outras))
21/01/2025, 14:40
Petição (Petição (outras))
13/12/2024, 15:57
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
25/11/2024, 12:56
Petição (Petição (outras))
29/10/2024, 10:43
Petição (Petição (outras))
23/10/2024, 16:24
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
01/10/2024, 10:31
Ato ordinatório
14/08/2024, 10:06
Expedição de documento (Certidão)
14/08/2024, 10:02
Decurso de Prazo
26/06/2024, 03:16
Petição (Petição (outras))
24/06/2024, 11:40
Petição (Petição (outras))
13/06/2024, 08:45
Mandado
21/05/2024, 07:17
Expedição de documento (Certidão)
20/05/2024, 13:09
Expedição de documento (Mandado)
20/05/2024, 13:08
Petição (Petição (outras))
06/05/2024, 13:32
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
19/04/2024, 08:15
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))