Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: ABTRAC - ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS TRANSPORTADORES DE CARGAREU: ACACIO ROMEIRO DOS SANTOS, THIAGO GOMES DA SILVA SANTOS DESPACHO Evolua a classe processual para cumprimento de sentença. Na forma do artigo 513, §2o do CPC,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato e-mail: - Fone: ( ) Praça Francisco Antonio da Silva, Centro, SãO RAIMUNDO NONATO - PI - CEP: 64770-959 PROCESSO Nº: 0800556-29.2024.8.18.0073 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito] intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação. Ainda, não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento). Transcorrido o prazo previsto no art. 523 acima mencionado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, podendo alegar apenas as matérias constantes do § 1o do art. 525 do CPC. Cumpra-se. Expedientes necessários. SãO RAIMUNDO NONATO-PI, 13 de julho de 2026. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato