Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
RECORRENTE: JOSE ALFEU DA SILVA
RECORRIDO: BRADESCO CAPITALIZACAO S/A DECISÃO MONOCRÁTICA
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO 1ª Cadeira da 2ª Turma Recursal PROCESSO Nº: 0801139-03.2024.8.18.0109 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) ASSUNTO(S): [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Material, Capitalização e Previdência Privada, Práticas Abusivas]
Vistos. Compulsando os autos, verifica-se que o procedimento adotado no presente feito não se submete ao rito previsto na Lei nº 9.099/1995, uma vez que a demanda tramita sob o rito comum cível, conforme se depreende dos próprios autos. Dessa forma, constata-se a ocorrência de equívoco na distribuição do feito a esta Turma Recursal Cível e Criminal.
Ante o exposto, e considerando o que consta dos autos, determino o cancelamento da distribuição e a remessa dos presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, para o devido processamento. Cumpra-se, com as providências necessárias.