Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: PEDRO OLIVEIRA DA SILVA e outros (2)
REQUERIDO: Procuradoria Geral do Município de Teresina DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0800116-88.2020.8.18.0003 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: []
Vistos, etc. Considerando a Decisão de id 74701270, que determinou a intimação da parte exequente para emendar o pedido de cumprimento de sentença. Considerando a manifestação da parte executada de Id 79052092, em que apresenta impugnação ao cumprimento de sentença. Considerando o inteiro teor da certidão de id 77391431 que decorreu sem manifestação o prazo estabelecido para a parte exequente proceder o aditamento do pedido de cumprimento de sentença. Considerando o inteiro teor da decisão de id 79320903 que determinou o arquivamento dos autos, sem prejuízo de desarquivamento, em decorrência da inobservância da determinação de id 74701270. Considerando que a manifestação da exequente no id 79726452, referente ao aditamento ao cumprimento de sentença. Desta forma, reza o art. 52, incs. IV e V, da Lei Nº 9.099/95 (c/c art. 27, da Lei Nº 12.153/09), que a execução se dá por solicitação do interessado, e tendo em vista (i) que a Fazenda Pública não tem a faculdade de realizar pagamento voluntário, devendo haver a expedição de Precatório ou da Requisição de Pequeno Valor (RPV) e (ii) que a dicção do art. 7º, da Lei Nº 12.153/09, combinado com o art. 52, IX, da Lei Nº 9.099/95, ventila-se a possibilidade de apresentação de impugnação ao aludido pedido nos próprios autos da execução. Isto posto, entende este juízo, ad cautelam e em homenagem ao contraditório constitucional, determinar a intimação da parte executada para querendo apresentar impugnação ao citado pedido, o fazendo no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação do(s) executado(s), certifique-se e voltem-me conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Certifique-se. GEOVANY COSTA DO NASCIMENTO Juiz de Direito Substituto do Juizado Especial da Fazenda Pública de Teresina-PI