Execução de Título ExtrajudicialAgência e DistribuiçãoExecução de Título Extrajudicial
TJPI1° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
14/01/2026
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Vara Única de Simões
Partes do Processo
BANCO DO BRASIL SA
Autor
Advogados / Representantes
GIZA HELENA COELHO
OAB/PI 166349·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Mandado
27/04/2026, 02:32
Decurso de Prazo
14/02/2026, 00:10
Expedição de documento (Certidão)
02/02/2026, 11:27
Expedição de documento (Mandado)
02/02/2026, 11:27
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2026, 13:16
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2026, 13:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SAEXECUTADO: POWERTECH SERVICE & CONSULTORIA LTDA, FRANCISCO TEIXEIRA DE CARVALHO DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Simões Rua José Dias, 285, Centro, SIMõES - PI - CEP: 64585-000 PROCESSO Nº: 0800046-42.2026.8.18.0074 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Agência e Distribuição] Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o pagamento das custas de ingresso, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). Expedientes necessários. Cumpra-se. SIMõES-PI, data registrada pelo sistema. TALLITA CRUZ SAMPAIO Juíza de Direito em substituição da Vara Única da Comarca de Simões
27/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2026, 17:27
Sem descrição
26/01/2026, 16:29
Petição (Petição (outras))
23/01/2026, 20:53
Expedição de documento (Certidão)
22/01/2026, 22:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/01/2026, 00:05
Petição (Petição (outras))
20/01/2026, 19:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SAEXECUTADO: POWERTECH SERVICE & CONSULTORIA LTDA, FRANCISCO TEIXEIRA DE CARVALHO DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Simões Rua José Dias, 285, Centro, SIMõES - PI - CEP: 64585-000 PROCESSO Nº: 0800046-42.2026.8.18.0074 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Agência e Distribuição] Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o pagamento das custas de ingresso, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). Expedientes necessários. Cumpra-se. SIMõES-PI, data registrada pelo sistema. TALLITA CRUZ SAMPAIO Juíza de Direito em substituição da Vara Única da Comarca de Simões