Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: ANTONIO VIRGILIO DE SOUSA
REU: INSS DECISÃO Tendo em vista o depósito dos valores referentes às RPVs expedidas e o preenchimento dos requisitos legais, determino a expedição de alvará judicial do crédito principal em favor do Sr ANTONIO VIRGILIO DE SOUSA - CPF: 257.746.033-34 e em favor da advogada EVAILSA REGO BARBOSA - CPF: 046.471.663-25 referente aos honorários contratuais. Após a expedição do alvará, determino o arquivamento dos autos. Expeça-se o alvará. Cumpra-se Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Oeiras
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Oeiras Avenida Totonho Freitas, 930, Fórum Des. Cândido Martins, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0800170-94.2025.8.18.0030 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Auxílio por Incapacidade Temporária]