Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: FRANCISCO WASHINGTON DO NASCIMENTO SANTOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FRANCISCO WASHINGTON DO NASCIMENTO SANTOS
EXECUTADO: FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA DOS SANTOS SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina e-mail: - Fone: ( ) Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0852183-31.2025.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Defensoria Pública, Assistenciais ]
Vistos. Conheço dos embargos de declaração, porquanto tempestivos. Assiste razão ao embargante. Compulsando os autos, verifica-se que, anteriormente à prolação da sentença extintiva, houve manifestação da parte exequente no ID 90550540, na qual justificou a impossibilidade momentânea de custeio da diligência e requereu dilação de prazo para adoção das providências necessárias ao regular prosseguimento do feito. Desse modo, constata-se a ocorrência de omissão no decisum embargado, uma vez que a sentença considerou configurada a inércia da parte exequente sem apreciar a petição já constante nos autos, circunstância que afasta a hipótese de abandono/inércia apta a ensejar a extinção do feito. Assim, nos termos do art. 1.022 do CPC, ACOLHO os embargos de declaração, atribuindo-lhes efeitos infringentes, para tornar sem efeito a sentença de ID 93788374. Ato contínuo, DEFIRO o pedido de dilação de prazo formulado no ID 90550540, concedendo à parte exequente o prazo de 15 (quinze) dias para promover as diligências necessárias ao regular prosseguimento da execução. Intimem-se. Cumpra-se. TERESINA-PI, 22 de maio de 2026. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina