Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: MARIA DO SOCORRO DIAS CORREIAREU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. DESPACHO Considerando o teor do acórdão proferido pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, ID 76880786, que anulou a sentença proferida nos autos anteriormente e determinando o retorno à origem para reabertura da fase instrutória, ante o reconhecimento de cerceamento de defesa, em virtude do julgamento antecipado da lide sem a devida produção de provas (art. 5º, LV, da CF/88 c/c art. 370 do CPC).
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Pedro II Rua Projetada 01, SN, Fórum Des. Thomaz de Arêa Leão, Conjunto Joaquim Braga, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0805747-50.2022.8.18.0065 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado]
Diante do exposto, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar as provas que pretende produzir, especificando-as de forma justificada. Após, intime-se o réu para manifestação, em igual prazo. Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para análise. Cumpra-se. PEDRO II-PI, data registrada no sistema. GEORGES COBINIANO SOUSA DE MELO Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Pedro II