Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
APELANTE: CIMED INDUSTRIA S.A., MUNICIPIO DE TERESINA, FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAUDE Advogados do(a)
APELANTE: ANDRE LUIS FIRMINO CARDOSO - SP157808-A, WERNER BANNWART LEITE - SP128856-A
APELADO: MUNICIPIO DE TERESINA, FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAUDE, CIMED INDUSTRIA S.A. REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE TERESINA Advogados do(a)
APELADO: ANDRE LUIS FIRMINO CARDOSO - SP157808-A, WERNER BANNWART LEITE - SP128856-A INTIMAÇÃO Fica(m) a(s) parte(s) CIMED INDUSTRIA S.A. intimada(s), via Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), para ciência do despacho de ID nº 33281961: "Considerando que as razões do agravo não apresentam fundamentação idônea para infirmar a decisão agravada, e cumprida a determinação constante do § 3º do mesmo dispositivo legal, com a intimação do agravado, deixo de exercer retratação e determino a imediata REMESSA dos autos ao STJ, nos termos do art. 1042, § 7º, do CPC". COOJUDPLE, em Teresina, 28 de maio de 2026.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA JUDICIÁRIA DO PLENO - SEJU APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728): 0014288-21.2015.8.18.0140 Vice Presidência do Tribunal de Justiça