Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: COOP DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS MAG E SERV DO POD JUDICIARIO E ORGAOS JURIDICOS ESTADUAIS E FEDERAIS NA GRANDE TERESINA-SICOOB JURISCRED/PI
REU: H C ALMEIDA COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE COLCHOARIA EIRELI - EPP SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0832610-17.2019.8.18.0140 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO(S): [Cartão de Crédito]
Vistos.
Trata-se de ação monitória fundada em faturas de cartão de crédito inadimplidas pela parte ré, decorrente de contrato firmado entre as partes, Após frustradas tentativas de localização dos demandados, foi determinada a citação por edital, efetivada por meio de publicação no Diário da Justiça (Id 23322490) e em um jornal de grande circulação (Id 62165301). Nomeado curador especial aos réus revéis, este se manifestou no Id 81174420. Verifico que o inadimplemento da obrigação ocorreu sem causa justificada, estando as faturas regularmente constituídas (Id 7123159). Deste modo, não tendo ocorrido o adimplemento da obrigação, constitui-se em pleno direito o título executivo judicial, nos termos do art. 702, § 8º, do CPC/2015. Deverá o(a) autor(a) requerer o prosseguimento, como cumprimento de sentença (arts. 503 e seguintes, do CPC/2015). Publique-se. Registre-se. Intime-se. TERESINA-PI, 14 de janeiro de 2026. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina