Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: JOVELINA RODRIGUES DAMASCENO
INTERESSADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. DECISÃO De início, retifiquem-se os polos, passando a instituição financeira a figurar no polo ativo (exequente) e a parte autora no polo passivo (executada). Por conseguinte,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Parnaguá Rua Danton Mascarenhas, s/n, Fórum Urbano Pereira de Araújo, Centro, PARNAGUÁ - PI - CEP: 64970-000 PROCESSO Nº: 0800374-08.2019.8.18.0109 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Contratos Bancários] intime-se a requerida, por seu representante legal (art. 513, § 1º, do CPC), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito exequendo, em conformidade com a planilha de cálculos apresentada pela parte exequente. Fica, ainda, intimada para, no mesmo prazo, proceder com o pagamento das custas processuais, sob pena de inscrição da dívida ativa do Estado e inclusão no SerasaJud. Deve a Secretaria juntar aos autos o boleto com o valor para pagamento. Não realizado o pagamento voluntário no prazo acima assinalado, o débito será acrescido de multa e honorários advocatícios, ambos no percentual 10 % (dez por cento). Caso efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sob o restante. Tudo nos termos do art. 525, §§ 1º e 2º, do CPC. Não efetuado o pagamento no prazo referido, com o intuito de produzir maior efetividade ao procedimento da execução, uma vez que o dinheiro encontra prioridade na ordem de penhora prevista no art. 835, inciso I, do CPC, determino o bloqueio de contas do(s) executado(s), via Sistema SISBAJUD. A executada fica advertida de que, independente de garantia do juízo e decorridos o prazo de 15 (quinze) dias para pagamento voluntário, disporá de mais 15 (quinze) dias para impugnar o presente expediente, na forma do art. 525 do diploma processual civil. Havendo impugnação, intime-se, desde logo, o exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Somente após cumpridas as determinações acima, retornem-me os autos conclusos. PARNAGUÁ-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Parnaguá
19/01/2026, 00:00
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INTERESSADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. DECISÃO De início, retifiquem-se os polos, passando a instituição financeira a figurar no polo ativo (exequente) e a parte autora no polo passivo (executada). Por conseguinte,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Parnaguá Rua Danton Mascarenhas, s/n, Fórum Urbano Pereira de Araújo, Centro, PARNAGUÁ - PI - CEP: 64970-000 PROCESSO Nº: 0800374-08.2019.8.18.0109 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Contratos Bancários] intime-se a requerida, por seu representante legal (art. 513, § 1º, do CPC), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito exequendo, em conformidade com a planilha de cálculos apresentada pela parte exequente. Fica, ainda, intimada para, no mesmo prazo, proceder com o pagamento das custas processuais, sob pena de inscrição da dívida ativa do Estado e inclusão no SerasaJud. Deve a Secretaria juntar aos autos o boleto com o valor para pagamento. Não realizado o pagamento voluntário no prazo acima assinalado, o débito será acrescido de multa e honorários advocatícios, ambos no percentual 10 % (dez por cento). Caso efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sob o restante. Tudo nos termos do art. 525, §§ 1º e 2º, do CPC. Não efetuado o pagamento no prazo referido, com o intuito de produzir maior efetividade ao procedimento da execução, uma vez que o dinheiro encontra prioridade na ordem de penhora prevista no art. 835, inciso I, do CPC, determino o bloqueio de contas do(s) executado(s), via Sistema SISBAJUD. A executada fica advertida de que, independente de garantia do juízo e decorridos o prazo de 15 (quinze) dias para pagamento voluntário, disporá de mais 15 (quinze) dias para impugnar o presente expediente, na forma do art. 525 do diploma processual civil. Havendo impugnação, intime-se, desde logo, o exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Somente após cumpridas as determinações acima, retornem-me os autos conclusos. PARNAGUÁ-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Parnaguá
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Parnaguá Rua Danton Mascarenhas, s/n, Fórum Urbano Pereira de Araújo, Centro, PARNAGUÁ - PI - CEP: 64970-000 PROCESSO Nº: 0800374-08.2019.8.18.0109 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Contratos Bancários] intime-se a requerida, por seu representante legal (art. 513, § 1º, do CPC), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito exequendo, em conformidade com a planilha de cálculos apresentada pela parte exequente. Fica, ainda, intimada para, no mesmo prazo, proceder com o pagamento das custas processuais, sob pena de inscrição da dívida ativa do Estado e inclusão no SerasaJud. Deve a Secretaria juntar aos autos o boleto com o valor para pagamento. Não realizado o pagamento voluntário no prazo acima assinalado, o débito será acrescido de multa e honorários advocatícios, ambos no percentual 10 % (dez por cento). Caso efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sob o restante. Tudo nos termos do art. 525, §§ 1º e 2º, do CPC. Não efetuado o pagamento no prazo referido, com o intuito de produzir maior efetividade ao procedimento da execução, uma vez que o dinheiro encontra prioridade na ordem de penhora prevista no art. 835, inciso I, do CPC, determino o bloqueio de contas do(s) executado(s), via Sistema SISBAJUD. A executada fica advertida de que, independente de garantia do juízo e decorridos o prazo de 15 (quinze) dias para pagamento voluntário, disporá de mais 15 (quinze) dias para impugnar o presente expediente, na forma do art. 525 do diploma processual civil. Havendo impugnação, intime-se, desde logo, o exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Somente após cumpridas as determinações acima, retornem-me os autos conclusos. PARNAGUÁ-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Parnaguá
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Parnaguá Rua Danton Mascarenhas, s/n, Fórum Urbano Pereira de Araújo, Centro, PARNAGUÁ - PI - CEP: 64970-000 PROCESSO Nº: 0800374-08.2019.8.18.0109 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Contratos Bancários] intime-se a requerida, por seu representante legal (art. 513, § 1º, do CPC), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito exequendo, em conformidade com a planilha de cálculos apresentada pela parte exequente. Fica, ainda, intimada para, no mesmo prazo, proceder com o pagamento das custas processuais, sob pena de inscrição da dívida ativa do Estado e inclusão no SerasaJud. Deve a Secretaria juntar aos autos o boleto com o valor para pagamento. Não realizado o pagamento voluntário no prazo acima assinalado, o débito será acrescido de multa e honorários advocatícios, ambos no percentual 10 % (dez por cento). Caso efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sob o restante. Tudo nos termos do art. 525, §§ 1º e 2º, do CPC. Não efetuado o pagamento no prazo referido, com o intuito de produzir maior efetividade ao procedimento da execução, uma vez que o dinheiro encontra prioridade na ordem de penhora prevista no art. 835, inciso I, do CPC, determino o bloqueio de contas do(s) executado(s), via Sistema SISBAJUD. A executada fica advertida de que, independente de garantia do juízo e decorridos o prazo de 15 (quinze) dias para pagamento voluntário, disporá de mais 15 (quinze) dias para impugnar o presente expediente, na forma do art. 525 do diploma processual civil. Havendo impugnação, intime-se, desde logo, o exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Somente após cumpridas as determinações acima, retornem-me os autos conclusos. PARNAGUÁ-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Parnaguá
19/01/2026, 00:00
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INTERESSADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. DECISÃO De início, retifiquem-se os polos, passando a instituição financeira a figurar no polo ativo (exequente) e a parte autora no polo passivo (executada). Por conseguinte,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Parnaguá Rua Danton Mascarenhas, s/n, Fórum Urbano Pereira de Araújo, Centro, PARNAGUÁ - PI - CEP: 64970-000 PROCESSO Nº: 0800374-08.2019.8.18.0109 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Contratos Bancários] intime-se a requerida, por seu representante legal (art. 513, § 1º, do CPC), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito exequendo, em conformidade com a planilha de cálculos apresentada pela parte exequente. Fica, ainda, intimada para, no mesmo prazo, proceder com o pagamento das custas processuais, sob pena de inscrição da dívida ativa do Estado e inclusão no SerasaJud. Deve a Secretaria juntar aos autos o boleto com o valor para pagamento. Não realizado o pagamento voluntário no prazo acima assinalado, o débito será acrescido de multa e honorários advocatícios, ambos no percentual 10 % (dez por cento). Caso efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sob o restante. Tudo nos termos do art. 525, §§ 1º e 2º, do CPC. Não efetuado o pagamento no prazo referido, com o intuito de produzir maior efetividade ao procedimento da execução, uma vez que o dinheiro encontra prioridade na ordem de penhora prevista no art. 835, inciso I, do CPC, determino o bloqueio de contas do(s) executado(s), via Sistema SISBAJUD. A executada fica advertida de que, independente de garantia do juízo e decorridos o prazo de 15 (quinze) dias para pagamento voluntário, disporá de mais 15 (quinze) dias para impugnar o presente expediente, na forma do art. 525 do diploma processual civil. Havendo impugnação, intime-se, desde logo, o exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Somente após cumpridas as determinações acima, retornem-me os autos conclusos. PARNAGUÁ-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Parnaguá
19/01/2026, 00:00
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INTERESSADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. DECISÃO De início, retifiquem-se os polos, passando a instituição financeira a figurar no polo ativo (exequente) e a parte autora no polo passivo (executada). Por conseguinte,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Parnaguá Rua Danton Mascarenhas, s/n, Fórum Urbano Pereira de Araújo, Centro, PARNAGUÁ - PI - CEP: 64970-000 PROCESSO Nº: 0800374-08.2019.8.18.0109 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Contratos Bancários] intime-se a requerida, por seu representante legal (art. 513, § 1º, do CPC), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito exequendo, em conformidade com a planilha de cálculos apresentada pela parte exequente. Fica, ainda, intimada para, no mesmo prazo, proceder com o pagamento das custas processuais, sob pena de inscrição da dívida ativa do Estado e inclusão no SerasaJud. Deve a Secretaria juntar aos autos o boleto com o valor para pagamento. Não realizado o pagamento voluntário no prazo acima assinalado, o débito será acrescido de multa e honorários advocatícios, ambos no percentual 10 % (dez por cento). Caso efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sob o restante. Tudo nos termos do art. 525, §§ 1º e 2º, do CPC. Não efetuado o pagamento no prazo referido, com o intuito de produzir maior efetividade ao procedimento da execução, uma vez que o dinheiro encontra prioridade na ordem de penhora prevista no art. 835, inciso I, do CPC, determino o bloqueio de contas do(s) executado(s), via Sistema SISBAJUD. A executada fica advertida de que, independente de garantia do juízo e decorridos o prazo de 15 (quinze) dias para pagamento voluntário, disporá de mais 15 (quinze) dias para impugnar o presente expediente, na forma do art. 525 do diploma processual civil. Havendo impugnação, intime-se, desde logo, o exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Somente após cumpridas as determinações acima, retornem-me os autos conclusos. PARNAGUÁ-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Parnaguá
19/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2026, 10:29
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2026, 09:06
Expedição de documento (Certidão)
10/11/2025, 12:04
Decurso de Prazo
30/10/2025, 00:08
Petição (Petição (outras))
22/10/2025, 19:30
Publicação
07/10/2025, 00:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/10/2025, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: JOVELINA RODRIGUES DAMASCENOINTERESSADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Parnaguá Rua Danton Mascarenhas, s/n, Fórum Urbano Pereira de Araújo, Centro, PARNAGUÁ - PI - CEP: 64970-000 PROCESSO Nº: 0800374-08.2019.8.18.0109 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Contratos Bancários] Intime-se o exequente, Banco Santander, para requerer o que entender de direito, no prazo de cinco dias. Em tempo, proceda-se à avaliação se os autos são ou não de atenção prioritária (conforme o novo Painel de Correição da CGJ) e, em caso positivo, lance-se no feito a etiqueta “Multimetas”, de forma a se observar a preferência para análise e movimentação. Expedientes necessários. Cumpra-se. PARNAGUÁ-PI, 22 de abril de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Parnaguá
03/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2025, 13:49
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2025, 21:15
Mero expediente
22/04/2025, 21:15
Expedição de documento (Certidão)
14/10/2024, 12:28
Decurso de Prazo
13/08/2024, 03:50
Decurso de Prazo
27/07/2024, 03:20
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2024, 13:58
Decurso de Prazo
18/07/2024, 03:12
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2024, 22:38
Outras Decisões
25/06/2024, 22:38
Conclusão (para despacho)
12/03/2024, 17:30
Expedição de documento (Certidão)
12/03/2024, 17:30
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário; Requisição de tratamento psiquiátrico)