Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA
EXECUTADO: J. ROSA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME e outros (2) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Piripiri e-mail: - Fone: ( ) Rua Avelino Rezende, 161, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0800133-34.2020.8.18.0033 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Contratos Bancários]
Vistos, etc., Considerando o teor da manifestação de ID Num. 89630514, que pugna pela realização de pesquisa no Sistema SISBAJUD em nome do requerido J ROSA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA e outros, DETERMINO a intimação da parte exequente, para efetuar o pagamento das custas de utilização dos retromencionados sistemas, previstas no código 89 da Tabela de Custas e Emolumentos do Estado do Piauí, sob pena de indeferimento do pleito, no prazo de 05 (cinco) dias. Efetuado o pagamento, de já fica deferida a realização do bloqueio requerido, conforme pleiteado pelo requerente, na modalidade “teimosinha” pelo prazo de 30 dias, observando-se a ordem preferencial (art. 835, do Código de Processo Civil). Juntado o relatório de pesquisas, intime-se a parte autora para adoção das providências cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias, independente de nova conclusão. Tudo cumprido e certificado, façam-me os autos conclusos para decisão. Expedientes necessários. Cumpra-se. PIRIPIRI-PI, 11 de junho de 2026. JOSÉ EDUARDO COUTO DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Piripiri