Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: JOSE ALVES DA SILVA
REU: MUNICIPIO DE BOA HORA ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Barras Sede Fórum, 864, Centro, BARRAS - PI - CEP: 64100-000 PROCESSO Nº: 0801337-22.2025.8.18.0039 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Ação Anulatória ] Designo, de ordem do M.Mº Juiz, o dia 14/09/2026 às 10h00min para realização de audiência, ocasião em que intimo as partes do ato não presencial designado a ser realizada por videoconferência por meio do aplicativo Microsoft Teams, cujo link será disponibilizado nos autos. Para viabilizar o cumprimento da assentada, os litigantes deverão acessar a sala virtual do aplicativo através do link disponibilizado, além de apresentar, até o dia e hora aprazada para realização, nos autos por meio de petição escrita, número de celular usado no aplicativo WhatsApp. Ressalto, por oportuno, que, inexistindo composição amigável, o demandado deverá, no mesmo ato, oferecer contestação oral ou escrita, nos termos dos arts. 27 e 30 da Lei 9099/95, momento em que poderá ser realizada a instrução do processo. Não é demais lembrar que, em caso de ausência do demandado ou recusa para participação da tentativa de conciliação não presencial, os autos serão conclusos para sentença, na esteira do art. 23 da Lei 9099/95. Não comparecendo o demandante à audiência, o processo será extinto com arrimo no art. 51, inciso I da Lei 9099/95. BARRAS, 12 de fevereiro de 2026. JAILSON SANTOS SOUSA JUNIOR JECC Barras Sede
30/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: JOSE ALVES DA SILVA
REU: MUNICIPIO DE BOA HORA ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Barras Sede Fórum, 864, Centro, BARRAS - PI - CEP: 64100-000 PROCESSO Nº: 0801337-22.2025.8.18.0039 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Ação Anulatória ] Designo, de ordem do M.Mº Juiz, o dia 14/09/2026 às 10h00min para realização de audiência, ocasião em que intimo as partes do ato não presencial designado a ser realizada por videoconferência por meio do aplicativo Microsoft Teams, cujo link será disponibilizado nos autos. Para viabilizar o cumprimento da assentada, os litigantes deverão acessar a sala virtual do aplicativo através do link disponibilizado, além de apresentar, até o dia e hora aprazada para realização, nos autos por meio de petição escrita, número de celular usado no aplicativo WhatsApp. Ressalto, por oportuno, que, inexistindo composição amigável, o demandado deverá, no mesmo ato, oferecer contestação oral ou escrita, nos termos dos arts. 27 e 30 da Lei 9099/95, momento em que poderá ser realizada a instrução do processo. Não é demais lembrar que, em caso de ausência do demandado ou recusa para participação da tentativa de conciliação não presencial, os autos serão conclusos para sentença, na esteira do art. 23 da Lei 9099/95. Não comparecendo o demandante à audiência, o processo será extinto com arrimo no art. 51, inciso I da Lei 9099/95. BARRAS, 12 de fevereiro de 2026. JAILSON SANTOS SOUSA JUNIOR JECC Barras Sede
13/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: JOSE ALVES DA SILVA
REU: MUNICIPIO DE BOA HORA DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Barras Sede Fórum, 864, Centro, BARRAS - PI - CEP: 64100-000 PROCESSO Nº: 0801337-22.2025.8.18.0039 CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) ASSUNTO: [Ação Anulatória ] Vistos etc. INTIMEM-SE as partes para que, em 10 dias, indiquem as provas cuja produção reputem necessária ao esclarecimento da lide ou manifeste seu interesse no julgamento antecipado, ressaltando-se o seguinte: a) a parte terá o ônus de fazer prova sobre os fatos que alegar, observado o disposto nos arts. 373 e 374 do CPC; b) a parte que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário deverá provar seu teor e a sua vigência; c) a indicação de provas deverá ser fundamentada, cabendo à parte expor a relevância da providência requerida e a sua relação com os pontos controvertidos da demanda; d) caso haja requerimento de prova testemunhal, o número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 3 (três), cabendo à parte especificar os fatos relacionados a cada testemunha (art. 34 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 27 da Lei nº 12.153/09). Expedientes necessários. Barras - PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) JECC Barras Sede
19/01/2026, 00:00
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: JOSE ALVES DA SILVA
REU: MUNICIPIO DE BOA HORA DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Barras Sede Fórum, 864, Centro, BARRAS - PI - CEP: 64100-000 PROCESSO Nº: 0801337-22.2025.8.18.0039 CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) ASSUNTO: [Ação Anulatória ] Vistos etc. INTIMEM-SE as partes para que, em 10 dias, indiquem as provas cuja produção reputem necessária ao esclarecimento da lide ou manifeste seu interesse no julgamento antecipado, ressaltando-se o seguinte: a) a parte terá o ônus de fazer prova sobre os fatos que alegar, observado o disposto nos arts. 373 e 374 do CPC; b) a parte que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário deverá provar seu teor e a sua vigência; c) a indicação de provas deverá ser fundamentada, cabendo à parte expor a relevância da providência requerida e a sua relação com os pontos controvertidos da demanda; d) caso haja requerimento de prova testemunhal, o número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 3 (três), cabendo à parte especificar os fatos relacionados a cada testemunha (art. 34 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 27 da Lei nº 12.153/09). Expedientes necessários. Barras - PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) JECC Barras Sede
14/11/2025, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: JOSE ALVES DA SILVA
REU: MUNICIPIO DE BOA HORA DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Barras Sede Fórum, 864, Centro, BARRAS - PI - CEP: 64100-000 PROCESSO Nº: 0801337-22.2025.8.18.0039 CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) ASSUNTO: [Ação Anulatória ] Vistos etc. INTIMEM-SE as partes para que, em 10 dias, indiquem as provas cuja produção reputem necessária ao esclarecimento da lide ou manifeste seu interesse no julgamento antecipado, ressaltando-se o seguinte: a) a parte terá o ônus de fazer prova sobre os fatos que alegar, observado o disposto nos arts. 373 e 374 do CPC; b) a parte que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário deverá provar seu teor e a sua vigência; c) a indicação de provas deverá ser fundamentada, cabendo à parte expor a relevância da providência requerida e a sua relação com os pontos controvertidos da demanda; d) caso haja requerimento de prova testemunhal, o número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 3 (três), cabendo à parte especificar os fatos relacionados a cada testemunha (art. 34 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 27 da Lei nº 12.153/09). Expedientes necessários. Barras - PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) JECC Barras Sede
12/11/2025, 00:00
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: JOSE ALVES DA SILVA
REU: MUNICIPIO DE BOA HORA ATO ORDINATÓRIO Oferecida à contestação, se o réu alegar qualquer das matérias previstas no art. 337 do CPC ou fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, este deverá ser intimado, independentemente de novo despacho, para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias (art. 350 e art. 351 do CPC). BARRAS, 16 de outubro de 2025. JAILSON SANTOS SOUSA JUNIOR JECC Barras Sede
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Barras Sede Fórum, 864, Centro, BARRAS - PI - CEP: 64100-000 PROCESSO Nº: 0801337-22.2025.8.18.0039 CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) ASSUNTO: [Ação Anulatória ]
17/10/2025, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: JOSE ALVES DA SILVA
REU: MUNICIPIO DE BOA HORA DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Barras Sede Fórum, 864, Centro, BARRAS - PI - CEP: 64100-000 PROCESSO Nº: 0801337-22.2025.8.18.0039 CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) ASSUNTO: [Ação Anulatória ] Intime-se o autor para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar procuração atualizada, devidamente assinada, sob pena de indeferimento da inicial. Cumpra-se. Barras-PI, data e hora indicados no sistema informatizado. Fernanda Marinho de Melo Magalhães Rocha Juíza de Direito substituta respondendo pelo JECC de Barras-PI
01/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
22/05/2025, 13:27
Documento (Outros documentos)
22/05/2025, 13:27
Retificação de Classe Processual (entregue ao destinatário; TJDFT)