Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: TANIA LOURENCO FREITAS
EXECUTADO: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA Rua Josefa Lopes de Araújo, Prox. Praça Des. Edgar Nogueira, Cabral, Teresina-PI PROCESSO Nº: 0800813-29.2025.8.18.0167 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Direito Autoral, Direito Autoral]
Trata-se de cumprimento de sentença, em que são partes as qualificadas na exordial. A decisão de id 91829867 constatou que a parte executada não cumpriu com o prazo do art. 523, caput, do CPC e homologou a planilha de cálculo de id 90253879. A execução passou a ser de R$ 9.833,34 (nove mil oitocentos e trinta e três reais e trinta e quatro centavos), por causa da multa de 10% (dez por cento) prevista no parágrafo segundo do art. 523, do CPC. A parte executada apenas depositou o valor de R$ 8.373,59 (oito mil trezentos e setenta e três reais e cinquenta e nove centavos), conforme id 94364218, de tal modo que ainda falta adimplir R$ 1.459,75 (hum mil quatrocentos e cinquenta e nove reais e setenta e cinco centavos). A parte exequente informou que a parte executada não adimpliu a integralidade desta execução e requereu o pagamento que a requerida fosse intimada para pagar o residual, conforme id 95561733.
Ante o exposto, DETERMINO intimação da parte autora, através de seu patrono, para que informe a conta bancária ou chave PIX (apenas CPF) DA PARTE TÂNIA LOURENÇO FREITAS, para devida transferência de valores, no prazo de 05 (cinco) dias. Indicada os dados bancários, EXPEÇA-SE alvará de transferência ou levantamento, no valor de R$ 8.424,66 (oito mil quatrocentos e vinte e quatro reais e sessenta e seis centavos), depositado no id 94364218, na conta de titularidade TÂNIA LOURENÇO FREITAS. Caso o(a) advogado(a) manifeste pela preferência de receber seus honorários contratuais em alvará apartado, deve informar conta e juntar contrato que fixou os valores deste, assim como discriminar o que lhe é devido e os valores pertencentes à parte autora, em igual prazo, nos termos do art. 95, §7º, do Código de Normas da CGJ/PI. DETERMINO a intimação da parte requerida para efetuar voluntário pagamento do débito, no valor de R$ 1.459,75 (hum mil quatrocentos e cinquenta e nove reais e setenta e cinco centavos), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de constrição dos seus bens. Não havendo pagamento voluntário, expeça-se Certidão de triagem e encaminhe-se para CENTRASE, nos termos do PROVIMENTO nº 10/2025. Teresina-PI, data e assinatura registradas no sistema. Juiz de Direito