Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Apelante: MUNICÍPIO DE TERESINA Advogada: Ingra Liberato Pereira Sousa (OAB/PI nº 22.359)
Apelado: NELSON NEVES CAVALCANTE FILHO Advogado: Thiago Marcus Alves da Silva (OAB/PI N º 3.181) Relator: DES. SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se questão preliminar relacionada à admissibilidade do recurso interposto. Isso porque a sentença recorrida acolheu parcialmente exceção de pré-executividade, declarando a prescrição de parte dos créditos executados e determinando o prosseguimento da execução fiscal quanto aos demais. Nesse contexto, mostra-se necessária a prévia análise acerca da natureza jurídica da decisão impugnada e, por conseguinte, do recurso cabível à espécie. Em tese, tratando-se de decisão interlocutória proferida no curso de execução fiscal, seria cabível a interposição de agravo de instrumento, nos termos do art. 1.015, parágrafo único, do Código de Processo Civil, circunstância que pode repercutir na admissibilidade da apelação manejada pela parte recorrente, inclusive sob o enfoque da eventual incidência do princípio da fungibilidade recursal ou da caracterização de erro grosseiro. Considerando que eventual deliberação sobre tais questões poderá influenciar o exame de admissibilidade do presente recurso, reputo necessária a observância do contraditório prévio, em conformidade com o disposto no art. 10 do Código de Processo Civil. Assim, INTIMEM-SE as partes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, manifestem-se acerca da adequação da via recursal eleita, especialmente quanto ao cabimento de agravo de instrumento em face da decisão recorrida, à possível aplicação do princípio da fungibilidade recursal e à eventual caracterização de erro grosseiro. Após, voltem-me os autos conclusos.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DES. SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS APELAÇÃO Nº 0810161-60.2022.8.18.0140 Órgão Julgador: 5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO Origem: 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina Intime-se. Cumpra-se. Teresina, 09 de junho de 2026. DES. SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Relator