Publicacao/Comunicacao
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
2ª Câmara Especializada Cível
ATA DASESSÃO DE JULGAMENTO
Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara Especializada Cível de 10/10/2025 a 17/10/2025 - Relator: Des. Dourado
No dia 10/10/2025 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 2ª Câmara Especializada Cível, sob a presidência do(a) Exmo(a). Sr(a). Des(a). JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR. Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): MANOEL DE SOUSA DOURADO, JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR. e ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA, convocado. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, ENY MARCOS VIEIRA PONTES, comigo, LEIA SILVA MELO, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais.
JULGADOS:
Ordem: 1
Processo nº 0806541-71.2022.8.18.0065
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (EMBARGANTE)
Polo passivo: GONCALA PEREIRA DA SILVA SANTOS (EMBARGADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer dos presentes embargos de declaração, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no mérito, ACOLHO-OS, EM PARTE, atribuindo-lhes efeitos infringentes, para sanar os vícios apontados, determinando que a restituição dos valores indevidamente descontados seja feita na forma estabelecida no acórdão, com atualização monetária pela taxa Selic até 30/08/2024 e, a partir de 01/09/2024, com aplicação do IPCA como índice de correção monetária e da taxa Selic, deduzido o IPCA, como juros moratórios, conforme previsto na Lei nº 14.905/2024 e na Resolução CMN nº 5.171/2024..
Ordem: 2
Processo nº 0000049-30.2016.8.18.0058
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DO SOCORRO DE JESUS SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER da APELAÇÃO CÍVEL, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se sentença em todos os seus termos. Deixa-se de majorar o percentual do valor dos honorários de sucumbência, tendo em vista que interposto pela parte autora, não sucumbente..
Ordem: 3
Processo nº 0803883-84.2019.8.18.0031
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: PEDRO PATRICIO ALBUQUERQUE COSTA (APELANTE) e outros
Polo passivo: JORGE LUIS BEZERRA DOS SANTOS (APELADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, negar provimento à apelação, mantendo integralmente a sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba/PI. Deferir o pedido do Município de Ilha Grande/PI (ID 24085791) para determinar sua exclusão dos registros do PJe e das futuras publicações deste processo, em consonância com a decisão anterior que indeferiu a denunciação da lide (ID 18120361). Deixo de majorar os honorários advocatícios, tendo em vista que não houve condenação pelo juízo de 1º grau..
Ordem: 4
Processo nº 0000123-84.2016.8.18.0058
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (EMBARGANTE)
Polo passivo: ZELEINA NOBRE DA SILVA (EMBARGADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer dos presentes embargos de declaração, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no mérito, REJEITO-OS, mantendo incólume o acórdão embargado..
Ordem: 5
Processo nº 0800441-11.2024.8.18.0072
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: ANTONIA MARIA DA CONCEICAO NASCIMENTO (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER do Agravo Interno e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão agravada em todos os seus termos. Transcorrido sem manifestação no prazo recursal e CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS PRESENTES AUTOS. Dê-se BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO, após as providências de praxe. Cumpra-se..
Ordem: 6
Processo nº 0809161-25.2022.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: KARINE COSTA BONFIM (EMBARGANTE)
Polo passivo: JARBAS MOURA MORAES (EMBARGADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração, porquanto presentes os requisitos legais de admissibilidade, e, no mérito, dar-lhes parcial provimento, unicamente para sanar a omissão identificada quanto à análise da origem dos recursos utilizados na aquisição do veículo VW/FOX CONNECT MB, examinando, à luz do art. 1.659, I, do Código Civil, a tese de sua incomunicabilidade por suposta sub-rogação. Todavia, após a devida apreciação, constata-se que os documentos acostados aos autos demonstram que a alienação do veículo Renault Duster ocorreu em momento posterior à compra do referido automóvel, inexistindo nexo de causalidade que configure a alegada sub-rogação. Dessa forma, ainda que superado o vício formal, o reconhecimento da omissão não conduz à modificação do resultado, razão pela qual a decisão embargada deve ser mantida em sua integralidade..
Ordem: 7
Processo nº 0757233-62.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: JOSE ARISMAR FERREIRA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento interposto, porquanto tempestivo, negando-lhe provimento, para manter a decisão agravada em todos os seus termos.
Ordem: 8
Processo nº 0800781-91.2023.8.18.0038
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: ELITA FRANCISCA DUARTE (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER do Agravo Interno e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão agravada em todos os seus termos. Transcorrido sem manifestação no prazo recursal e CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS PRESENTES AUTOS. Dê-se BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO, após as providências de praxe. Cumpra-se..
Ordem: 9
Processo nº 0801063-17.2024.8.18.0064
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: MARIA AURORA DA SILVA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER do Agravo Interno e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão agravada em todos os seus termos. Transcorrido sem manifestação no prazo recursal e CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS PRESENTES AUTOS. Dê-se BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO, após as providências de praxe. Cumpra-se..
Ordem: 10
Processo nº 0800009-51.2020.8.18.0033
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELANTE) e outros
Polo passivo: LUZIA MARIA DE OLIVEIRA MACEDO (APELADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento dos recursos apelatórios, para no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso da requerida, Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A., e DAR PROVIMENTO ao recurso da autora, LUZIA MARIA DE OLIVEIRA MACEDO, para reformar a sentença a fim de: a) Declarar a nulidade integral do Processo Administrativo nº 2019/53479 instaurado pela concessionária; b) Reconhecer a inexistência do débito de R$ 1.594,98, afastando qualquer possibilidade de cobrança proporcional; Condenar a concessionária apelante ao pagamento das custas processuais e honorários recursais, no montante de 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da condenação..
Ordem: 11
Processo nº 0800856-33.2023.8.18.0038
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: MARIA QUINTINA BASTOS (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER do Agravo Interno e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão agravada em todos os seus termos. Transcorrido sem manifestação no prazo recursal e CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS PRESENTES AUTOS. Dê-se BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO, após as providências de praxe. Cumpra-se..
Ordem: 12
Processo nº 0803451-02.2023.8.18.0039
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: ROSIMAR CARVALHO (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER do Agravo Interno, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão agravada em todos os seus termos..
Ordem: 13
Processo nº 0808050-79.2017.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: WALDEZIANNE DOS SANTOS LIMA (EMBARGANTE)
Polo passivo: ERASMO TORRES DE SOUSA JUNIOR (EMBARGADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer dos presentes Embargos de Declaração, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no mérito, rejeito-lhes para manter incólume o acórdão vergastado..
Ordem: 14
Processo nº 0753485-22.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: ALVARO VINICIUS DA SILVA MATOS (AGRAVANTE)
Polo passivo: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER do recurso e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, para manter a decisão agravada. Comunique-se ao juízo de origem. Preclusas as vias impugnativas, proceder com a baixa e arquivamento..
Ordem: 15
Processo nº 0800260-31.2023.8.18.0044
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DAS DORES DE CARVALHO ANDRADE (APELANTE)
Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER e DAR PROVIMENTO ao presente Recurso de Apelação para declarar a nulidade da sentença guerreada, determinando o retorno dos autos ao Juízo de origem para regular processamento da demanda, com reabertura da fase instrutória, em especial com a realização da prova pericial grafotécnica..
Ordem: 17
Processo nº 0807451-03.2022.8.18.0032
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO AGIBANK S.A (AGRAVANTE)
Polo passivo: MARIA DIVINA DA CONCEICAO (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER do Agravo Interno e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão agravada em todos os seus termos. Transcorrido sem manifestação no prazo recursal e CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS PRESENTES AUTOS. Dê-se BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO, após as providências de praxe. Cumpra-se..
Ordem: 18
Processo nº 0801054-49.2021.8.18.0100
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOANA BORGES LEAL DE SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, VOTAR PELO CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO, para arbitrar o valor da indenização por danos morais para R$ 2.000,00 (dois mil reais), mantendo-se os demais termos da sentença. Majorar os honorários recursais em 2% sobre o valor da condenação, totalizando 12% (doze por cento), conforme art. 85, §§ 2º e 11, do CPC..
Ordem: 19
Processo nº 0800075-47.2025.8.18.0068
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: GENERINO CARDOSO LIMA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER do recurso interposto, e voto por NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO, mantendo integralmente a sentença recorrida.. Desta forma, deixo de majorar os honorários advocatícios sucumbenciais, em conformidade com o art. 85, § 11, do Código de Processo Civil. Ocorre que o presente recurso foi interposto exclusivamente pela parte autora, que já havia obtido provimento jurisdicional favorável na instância de origem..
Ordem: 20
Processo nº 0800131-71.2023.8.18.0029
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA FRANCISCA DA CONCEICAO SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO FICSA S/A. (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO do recurso, para no mérito DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, reformando a sentença, tão somente, para afastar a condenação de litigância de má-fé imposta solidariamente ao advogado da parte Autora, mantendo-se os demais termos da sentença. Diante da alteração parcial da sentença, por ocasião do presente julgamento, ainda assim permanece inalterada a condenação da apelante, ao pagamento dos ônus sucumbenciais, tendo em vista que o pleito inicial foi julgado improcedente. Contudo, o referido encargo fica suspenso em razão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, com fundamento no art. § 3º do art. 98 do mesmo diploma..
Ordem: 21
Processo nº 0800212-13.2020.8.18.0033
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: ITAU CONSIGNADO sa (EMBARGANTE)
Polo passivo: JOANA MARIA DE CARVALHO SOUSA (EMBARGADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, VOTAR PELO ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, para sanar omissão quanto à definição dos parâmetros legais de atualização da condenação, sem efeitos modificativos do mérito do acórdão, e determinar que: a) A correção monetária incidente sobre os valores fixados no julgado observará a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), nos termos do art. 389, parágrafo único, do Código Civil; b) A taxa legal de juros corresponderá à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o IPCA, conforme art. 406, § 1º, do Código Civil, na redação dada pela Lei nº 14.905/2024; c) Os marcos temporais definidos na decisão permanecem inalterados, conforme já estabelecido, observando-se os termos do enunciado 43 (correção monetária do dano material a partir da data do efetivo prejuízo), 362 (correção monetária do dano moral a partir da data do arbitramento), 54 (juros moratórios) das Súmulas do STJ. Ficam mantidos os demais termos do acórdão embargado..
Ordem: 22
Processo nº 0800590-76.2022.8.18.0104
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: JOAO BATISTA PEREIRA CAMPOS (EMBARGADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 23
Processo nº 0801298-45.2022.8.18.0034
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ROQUE MENDES LEAL (APELANTE)
Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente recurso apelatório, para no mérito NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a sentença do magistrado de origem. Majorar a verba honorária sucumbencial recursal, em 2% totalizando 12% sobre o valor atualizado da causa, prevista no artigo 85, § 11 do CPC 2015, restando suspensa a exigibilidade nos termos do art. 98, §3º do CPC. Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa na distribuição e, após, proceda com o arquivamento..
Ordem: 24
Processo nº 0803088-28.2024.8.18.0088
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCA MENDES DA ROCHA BARBOSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, reformando a decisão impugnada para reconhecer a validade da procuração outorgada pela a apelante, determinando o retorno dos autos ao juízo de origem, a fim de que haja regular processamento do feito..
Ordem: 25
Processo nº 0802941-36.2023.8.18.0088
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: JOSE ALVES DA SILVA (EMBARGANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (EMBARGADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer dos presentes embargos de declaração, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no mérito, REJEITO-OS, mantendo incólume o acórdão embargado..
Ordem: 26
Processo nº 0800109-24.2021.8.18.0048
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MANOEL JOSE DOS SANTOS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, votar no sentido de: 1 - TORNAR SEM EFEITO o acórdão anteriormente proferido por esta 2ª Câmara Especializada Cível (ID 20329490); 2 - Extinguir o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, V, do Código de Processo Civil, em razão da existência de coisa julgada. Custas e honorários advocatícios pela parte autora, fixados em 15% sobre o valor da causa, ficando, contudo, com exigibilidade suspensa, nos termos do art. 98, §3º, do CPC..
Ordem: 27
Processo nº 0802492-75.2023.8.18.0089
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOSE ALTAMA PEDROSA DE CARVALHO (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER do recurso interposto e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, reformando a sentença de primeiro grau, a fim de excluir a condenação do advogado ao pagamento das custas processuais mantendo o restante da sentença incólume. Deixo de majorar honorários advocatícios, nos termos do Tem 1059 do STJ. Para além, deixando suspensa a sua exigibilidade por força do disposto no art. 98, parágrafo 3º, do CPC. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição..
Ordem: 28
Processo nº 0840915-48.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DO CARMO DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER da APELAÇÃO CÍVEL, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade, para, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para reformar parcialmente a sentença recorrida, para determinar que a restituição dos valores indevidamente descontados nos proventos da parte autora seja na forma simples até 30/03/2021 e na forma dobrada a partir de 31/03/2021, observando-se a modificação introduzida pela Lei 14.905/24, a partir da sua vigência. Cujo valor deverá ser corrigido monetariamente desde cada desconto indevido e os juros de mora desde a citação. Até 29/08/2024, aplica-se a Tabela do TJPI e juros de 1% ao mês. A partir de 30/08/2024, conforme a Lei nº 14.905/2024, aplica-se a SELIC, que abrange correção e juros. Se a SELIC for negativa, o índice será considerado nulo. Deixo de majorar os honorários sucumbenciais em desfavor da parte autora/apelante, considerando que não houve condenação a esse título pelo juízo de primeiro grau. Ademais, não é cabível a majoração da verba honorária, em grau recursal, quando a parte sucumbente na origem obtém provimento parcial de seu recurso, conforme entendimento consolidado na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Intimem-se as partes. Transcorrendo in albis o prazo recursal, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição..
Ordem: 29
Processo nº 0854009-97.2022.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: GABRIEL (APELANTE) e outros
Polo passivo: KARINE COSTA OLIVEIRA (APELADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 30
Processo nº 0802689-05.2023.8.18.0065
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: RAIMUNDA PEREIRA MARQUES (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER do recurso de APELAÇÃO, E, NO MÉRITO NEGAR PROVIMENTO, mantendo integralmente a r. Sentença de primeiro grau e a Decisão dos Embargos de Declaração que julgou improcedentes os pedidos da inicial e condenou a parte autora por litigância de má-fé. Majorar os honorários sucumbenciais em 2% (dois por cento), sobre o valor da causa, ficando, todavia, suspensa a exigibilidade da sua cobrança, em razão da concessão dos benefícios da gratuidade judiciária à parte apelante, nos termos do 98, §3º, do CPC. Sem parecer ministerial..
Ordem: 31
Processo nº 0800591-61.2022.8.18.0104
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: JOAO BATISTA PEREIRA CAMPOS (EMBARGADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, VOTAR PELO ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, para sanar a omissão quanto à definição dos parâmetros legais de atualização da condenação, sem efeitos modificativos do mérito, determinando que: a) A correção monetária incidente sobre os valores fixados observará a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), nos termos do art. 389, parágrafo único, do Código Civil; b) A taxa legal de juros corresponderá à taxa Selic, deduzida do IPCA, conforme art. 406, § 1º, do Código Civil, com a redação dada pela Lei nº 14.905/2024. Ficam mantidos os demais termos do acórdão embargado..
Ordem: 32
Processo nº 0806203-97.2022.8.18.0065
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE)
Polo passivo: PEDRO FRANCISCO DE MOURA (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER do AGRAVO INTERNO, mas para NEGAR-LHE PROVIMENTO, consoante os argumentos suso expendidos, mantendo-se a decisão agravada nos seus termos, por seus próprios fundamentos..
Ordem: 33
Processo nº 0812902-05.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA RAIMUNDA FARIAS DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, votar no sentido de CONHECER e DAR PROVIMENTO ao Recurso de Apelação interposto por MARIA RAIMUNDA FARIAS DA SILVA, reformando a sentença de primeiro grau para: a) Declarar a nulidade do contrato de empréstimo consignado RMC nº 874412573-6; b) Determinar a repetição do indébito na forma simples para os descontos efetuados até 30.03.2021, e na forma dobrada para os descontos efetuados após esta data. Sobre o valor incidirão juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação (arts. 405 e 406 do CC e art. 161, § 1º, do CTN) e correção monetária pelo INPC/IPCA-E a partir da data de cada desconto (Súmula nº 43 do STJ). c) Condenar o Banco Pan S.A. ao pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de danos morais. Sobre este valor incidirão juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação (arts. 405 e 406 do CC e art. 161, § 1º, do CTN) e correção monetária pelo INPC/IPCA-E desde a data da sessão de julgamento (Súmula nº 362 do STJ). d) Determinar a compensação do valor de R$ 1.060,50 (mil e sessenta reais e cinquenta centavos), recebido pela Apelante. Esse valor deverá ser atualizado monetariamente pelo INPC/IPCA-E a partir da data de depósito, e sobre ele incidirão juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação. A compensação ocorrerá com o montante total da condenação, a ser apurado em fase de liquidação de sentença. e) Inverter os ônus de sucumbência e condenar o Banco Santander (Brasil) S.A. ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, com fulcro no art. 85, §§ 2º e 11, do CPC..
Ordem: 34
Processo nº 0806349-41.2022.8.18.0065
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: MARIA ALVES DOS SANTOS (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER dos Embargos de Declaração e ACOLHO-OS PARCIALMENTE, apenas para sanar a contradição apontada, reformando-se a ementa e a parte final do dispositivo do acórdão para que conste que o recurso de apelação interposto pelo BANCO BRADESCO S.A. foi PARCIALMENTE PROVIDO, tão somente no que concerne à modulação da restituição do indébito (restituição simples para os valores anteriores a 30/03/2021 e em dobro para os posteriores, nos termos do EAREsp 676608/RS). Mantém-se o acórdão em seus demais termos..
Ordem: 35
Processo nº 0753636-85.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (AGRAVANTE)
Polo passivo: AMARIO ENOQUE BENTO (AGRAVADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de interno, para manter integralmente a decisão combatida. Transcorrido sem manifestação no prazo recursal e CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS PRESENTES AUTOS. Dê-se BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO, após as providências de praxe. Cumpra-se..
Ordem: 36
Processo nº 0000701-27.2015.8.18.0076
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: JOAO RICARDO PINHEIRO CAMPOS SOUSA (EMBARGANTE)
Polo passivo: ROBERTO CARLOS GOMES DA SILVA (EMBARGADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer dos presentes embargos de declaração, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no mérito, REJEITO-OS, para manter incólume o acórdão vergastado..
Ordem: 37
Processo nº 0804693-30.2022.8.18.0039
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARIA DE FATIMA DA SILVA (EMBARGADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer dos presentes embargos de declaração, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no mérito, REJEITO-O, para manter incólume o acórdão vergastado..
Ordem: 38
Processo nº 0800574-05.2024.8.18.0088
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE)
Polo passivo: IZAIAS RODRIGUES ROCHA SILVA (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de interno, para manter integralmente a decisão combatida. Transcorrido sem manifestação no prazo recursal e CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS PRESENTES AUTOS. Dê-se BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO, após as providências de praxe. Cumpra-se..
Ordem: 39
Processo nº 0804541-66.2023.8.18.0032
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: VALDENIA DA SILVA ARAUJO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer do presente recurso e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença a quo em todos os seus termos. Desta forma, majoro a verba honorária de sucumbência recursal, nesta fase processual, para o percentual de 15% sobre o valor da causa em desfavor da parte ré/apelante..
Ordem: 40
Processo nº 0811668-22.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOAO CARLOS DA SILVA JUNIOR (APELANTE)
Polo passivo: LOCALIZA RENT A CAR SA (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 41
Processo nº 0756188-57.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE)
Polo passivo: FRANCISCA MARIA DE MOURA VARAO ALBUQUERQUE (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de interno, para manter integralmente a decisão combatida. Transcorrido sem manifestação no prazo recursal e CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS PRESENTES AUTOS. Dê-se BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO, após as providências de praxe. Cumpra-se..
Ordem: 42
Processo nº 0842491-47.2021.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA FREITAS ARAUJO (APELANTE)
Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO do recurso e, no mérito NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença monocrática em seus termos. Entendo, ainda, pela necessidade de majorar a quantia arbitrada a título de honorários sucumbenciais pelo juízo a quo. Para tal, considerando as diretrizes constantes nos §§ 2º e 11 do art. 85 do CPC, opto pela fixação dos honorários sucumbenciais em 15% sobre o valor atualizado da causa. Suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade judiciária deferida..
Ordem: 43
Processo nº 0800291-92.2021.8.18.0053
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: LUIZ RODRIGUES (EMBARGADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer dos presentes embargos de declaração, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no mérito, ACOLHO-OS, EM PARTE, atribuindo-lhes efeitos infringentes, para sanar as omissões apontadas, a fim de determinar que a compensação do valor recebido pela parte autora deverá ser acrescida de correção monetária, da data do efetivo depósito, ou seja, da data em que o valor ingressou na conta judicial da requerente (Súmula 43 do STJ), mantendo-se os demais termos do decisum. No que versa aos índices a serem aplicados, a partir de 30.8.2024, com o vigor pleno da Lei nº 14.905/24, a atualização dos débitos judiciais, na ausência de convenção ou de lei especial em sentido contrário, passa a se dar pelos índices legais de correção monetária previstos nos arts. 389, p. único, e 406, § 1º, ambos do CC, sendo estes: IPCA para correção monetária..
Ordem: 44
Processo nº 0843378-60.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOSE LOURIMAR CARVALHO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, conhecer do recurso apelatório, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença recorrida por fundamento diverso, reconhecendo, com base no Tema 608 do STF, a prescrição quinquenal da pretensão autoral. Majorar, em grau recursal, em 5% (cinco por cento) os honorários sucumbenciais, totalizando o montante de 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da causa, suspendendo, contudo, a exigibilidade de sua cobrança, ante a concessão dos benefícios da justiça gratuita à parte autora/apelante..
Ordem: 45
Processo nº 0856885-25.2022.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BARTOLOMEU WALTER TEIXEIRA MAURIZ (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, VOTAR pelo CONHECIMENTO e IMPROVIMENTO do recurso de Apelação, mantendo-se a sentença de primeiro grau em todos os seus termos. Sem condenação em honorários. Sem parecer ministerial..
Ordem: 46
Processo nº 0755888-61.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: LADY AVELINO DE CARVALHO (AGRAVANTE)
Polo passivo: TME ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA - EPP (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento do recurso de Agravo de Instrumento, e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a intacta a decisão agravada..
Ordem: 47
Processo nº 0750259-09.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: CARLOS ALBERTO ALMEIDA (AGRAVANTE)
Polo passivo: ADRIANO RODRIGUES DE SOUSA SANTOS (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, em respeito aos princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, votar no sentido de dar provimento ao Agravo de Instrumento interposto por Carlos Alberto Almeida, para reformar a decisão agravada e determinar o regular prosseguimento da instrução processual no juízo de origem, com a realização de audiência de instrução e a colheita das provas orais requeridas pelo agravante, inclusive o depoimento pessoal do recorrido e oitiva de testemunhas, se ainda for de seu interesse..
Ordem: 48
Processo nº 0801805-70.2022.8.18.0045
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELANTE)
Polo passivo: LUIZA SOARES DA SILVA (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, em consonância com a fundamentação supra, CONHECER DO RECURSO DE APELAÇÃO E DAR-LHE PROVIMENTO, para reformar integralmente a r. sentença de primeiro grau e, no mérito, JULGAR TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos formulados na Ação Declaratória, reconhecendo a plena exigibilidade do débito apurado no Termo de Ocorrência e Inspeção nº 22429/2022. Inverter o ônus da sucumbência para condenar a parte ré/Apelada ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. A exigibilidade de tais verbas, contudo, permanecerá suspensa, na forma do art. 98, § 3º, do mesmo diploma legal, em virtude da gratuidade de justiça que lhe foi concedida..
Ordem: 50
Processo nº 0805631-30.2023.8.18.0026
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARCUS VINICIUS BRITO DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: CAIXA SEGURADORA S/A (APELADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, VOTAR pelo CONHECIMENTO e IMPROVIMENTO do recurso de Apelação, mantendo-se a sentença de primeiro grau em todos os seus termos. Majorar os honorários sucumbenciais para 12% (doze por cento) sobre o valor da causa, devendo-se observar os efeitos da gratuidade judiciária deferida..
Ordem: 51
Processo nº 0751447-37.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: ADRIANA RODRIGUES ALVES DE SOUSA (AGRAVANTE)
Polo passivo: DEVRY EDUCACIONAL DO BRASIL S/A (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, pois, preenchidos os pressupostos processuais, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO mantendo-se em todos os seus termos a decisão agravada..
ADIADO:
Ordem: 49
Processo nº 0856488-63.2022.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELANTE)
Polo passivo: MARCIO FRANCIO DO CARMO NUNES (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
RETIRADO DE JULGAMENTO:
Ordem: 16
Processo nº 0757633-13.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BERNARDO DOS SANTOS MELO (AGRAVANTE)
Polo passivo: MOANA PREMOLDADOS E CONSTRUCOES LTDA (AGRAVADO)
Terceiros: BRUNO BANDEIRA CARDOSO (TERCEIRO INTERESSADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
17 de outubro de 2025.
LEIA SILVA MELO
Secretária da Sessão