Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
INTERESSADO: EVILACIO RIBEIRO DE SOUSAINTERESSADO: VALERIA GONCALVES TOMAZ - ME, JANE MARIA DOS SANTOS GONCALVES TOMAZ DESPACHO Segundo dicção do CPC, em seu art. 835, §1º, a penhora em dinheiro tem prioridade em face das demais espécies de atos expropriatórios. Havendo requerimento do credor e não havendo notícia de indicação de outros bens pelo devedor,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato Praça Francisco Antonio da Silva, Centro, SãO RAIMUNDO NONATO - PI - CEP: 64770-959 PROCESSO Nº: 0801026-36.2019.8.18.0073 j CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cheque] defiro a medida. Para tanto, determino a intimação da exequente para no prazo de 15 (quinze) dias promover a atualização do débito. Com o cumprimento, proceda-se com o bloqueio do valor atualizado nas contas/aplicações financeiras das executadas. Caso sejam encontrados ativos financeiros, intimem-se a parte executada, na forma do art. 854, §2º do CPC. Ou em caso de não haver valores a penhorar, intime-se, de logo, o Exequente, para informar outros meios de prosseguimento da execução. Cumpra-se. Expedientes necessários. SãO RAIMUNDO NONATO-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato