Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: JOSE GOMES DE SOUSA e outros DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato Praça Francisco Antonio da Silva, Centro, SÃO RAIMUNDO NONATO - PI - CEP: 64770-959 PROCESSO Nº: 0800428-77.2022.8.18.0073 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário]
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada pelo BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A. em desfavor de JOSÉ GOMES DE SOUSA e JOSÉ CLÁUDIO VIEIRA DA MATA, objetivando o adimplemento da dívida consubstanciada em Cédula de Crédito Bancário Nº 49.2018.3830.32501, no valor atualizado de R$ 18.292,40 (dezoito mil duzentos e noventa e dois reais e quarenta centavos). Em análise detida dos autos, verifica-se que o processo tem tramitado com sucessivos desafios à regular citação dos executados. Inicialmente, foi expedido mandado de citação. A diligência para citação de JOSÉ CLÁUDIO VIEIRA DA MATA restou infrutífera, com o Oficial de Justiça certificando que o executado se encontrava em local incerto e não sabido, após tentativas de localização no endereço indicado. Quanto a JOSÉ GOMES DE SOUSA, a citação foi realizada em 26 de abril de 2023, na pessoa de sua esposa, Vanessa Aguilar da Costa. Contudo, mediante decisão proferida em 27 de março de 2024 (ID n° 54932376), foi declarada a nulidade da citação de JOSÉ GOMES DE SOUSA – grafado como "João Gomes de Sousa" no dispositivo, mas presumindo-se referir-se ao executado qualificado nos autos – determinando-se nova citação no endereço constante da inicial, e intimou-se o exequente a indicar endereço correto e atualizado para JOSÉ CLÁUDIO VIEIRA DA MATA no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo. Em 5 de abril de 2024, foi expedido novo mandado de citação para JOSÉ GOMES DE SOUSA, o qual foi devidamente cumprido em 25/05/2025, nos termos da Provimento Conjunto n° 127/2024 do TJPI. Diante da persistência da irregularidade no polo passivo, o BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A. peticionou (ID n° 75815639), reiterando a solicitação de cumprimento do mandado de citação para JOSÉ GOMES DE SOUSA e, no que tange a JOSÉ CLÁUDIO VIEIRA DA MATA, pleiteou a realização de busca de novos endereços por meio do sistema SISBAJUD, uma vez que não possui conhecimento de novos dados.
DIANTE DO EXPOSTO, considerando que JOSÉ GOMES DE SOUSA já foi devidamente citado, DEFIRO o requerimento do exequente (ID n° 75815639) para a realização de pesquisa de endereços do executado JOSÉ CLÁUDIO VIEIRA DA MATA (CPF: 926.875.553-04) por meio do sistema SISBAJUD. Antes, contudo, determino a intimação da parte exequente para, no prazo de 15 (quize) dias, recolher as custas necessárias para a realização da consulta. Após, retornem os autos conclusos para a realização da diligência. São Raimundo Nonato/PI, data conforme assinatura digital. DANIEL SAULO RAMOS DULTRA JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato/PI