Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: CLEIVAN LIMA DA SILVA
REU: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato DA COMARCA DE SãO RAIMUNDO NONATO Praça Francisco Antonio da Silva, Centro, SãO RAIMUNDO NONATO - PI - CEP: 64770-959 PROCESSO Nº: 0800311-81.2025.8.18.0073 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Capitalização e Previdência Privada]
Trata-se de AÇÃO DE LIMITAÇÃO DE DESCONTOS COM BASE NA LEI DO SUPERENDIVIDAMENTO ajuizada por CLEIVAN LIMA DA SILVA em face do BANCO DO BRASIL S.A. Regularmente processado o feito, a parte autora requereu a desistência e consequente extinção do processo, conforme manifestação de id. 81803054. Instada a se manifestar, nos termos do art. 485, §4º, do CPC, a parte ré anuiu ao pedido de desistência. Assim, diante da expressa manifestação da parte autora, HOMOLOGO, para os fins previstos no art. 200, parágrafo único, do CPC, o pedido de desistência desta ação, julgando, pois, extinto o processo sem resolução de mérito, com espeque no art. 485, VIII, da lei adjetiva. Custas e honorários pela parte autora, na forma do artigo 90 do CPC, as quais fixo em 10% sobre o valor da causa. Arquivem-se, independente do trânsito em julgado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se e Cumpra-se. SãO RAIMUNDO NONATO-PI, data conforme assinatura digital. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato