Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: TASSIA CARVALHO ARAUJO DE AGUIAR COQUEIROREU: MARLENE DE SOUZA VIEIRA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina e-mail: - Fone: ( ) Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0806762-52.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário]
Trata-se de AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES C/ PEDIDO DE TUTELA SATISFATIVA ANTECEDENTE formulada por TÁSSIA CARVALHO ARAUJO DE AGUIAR COQUEIRO em face de MARLENE DE SOUZA VIEIRA, alegando, em suma, que realizou um pix incorretamente em razão do homônimo da parte ré e a pessoa que pretendia transferir valores. Em decisão quanto ao pedido de tutela, o pleito foi indeferido com fundamento na ausência de elementos que demonstrassem o perigo da demora, bem como deferido o benefício da justiça gratuita. Expedida carta de citação após pesquisa de endereço da ré, foi juntada comprovação acerca da ausência do remetente no local indicado, após a realização das tentativas de citação. Após, a autora manifestou interesse em novas diligências para que houvesse a tentativa de citação pessoal nos demais endereços indicados na pesquisa SISBAJUD (ID. 67235664), bem como indicou o número de telefone em que seria possível a realização da citação via WhatsApp da ré (ID. 89723041). Ato contínuo, a Decisão de id. 93855978 determinou o pagamento de custas para realização de buscas nos sistemas SERASAJUD, INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD e dentre outros sistemas de banco de dados, havendo manifestação da autora requerendo a reconsideração da determinação em razão do benefício da justiça gratuita e a citação da ré por meio de número telefônico. Ante o decurso de tempo após a tentativa anterior de diligência e a frustrada tentativa de citação no endereço indicado, considerando os princípios da celeridade, economia processual e a autorização contida no Código de Processo Civil, bem como a regulamentação do CNJ e as normas da Corregedoria-Geral de Justiça, DEFIRO a citação da parte executada por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp, através do número (21) 99243-5065. Quanto ao pagamento de custas para realização de novas buscas, verifico a concessão da gratuidade da justiça e reconsidero a decisão proferida anteriormente, afastando a exigência de recolhimento de custas para realização de eventuais novas buscas. Após, voltem os autos conclusos para decisão. Cumpra-se. TERESINA-PI, data registrada eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina