Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA
EXECUTADO: WALDIR CUSTODIO DE FARIAS LTDA e outros DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato Praça Francisco Antonio da Silva, Centro, SãO RAIMUNDO NONATO - PI - CEP: 64770-959 PROCESSO Nº: 0800441-08.2024.8.18.0073 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Contratos Bancários]
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por BANCO DO BRASIL S.A. em face de WALDIR CUSTÓDIO DE FARIAS LTDA e outro. Verifica-se dos autos que foram opostos Embargos à Execução sob o nº 0800612-28.2025.8.18.0073, nos quais foi concedido efeito suspensivo, nos termos do art. 919, §1º, do Código de Processo Civil, conforme decisão judicial já acostada, bem como ratificada por decisão proferida em sede recursal, determinando a suspensão do curso da execução até ulterior deliberação. Nos termos do art. 313, inciso V, alínea “a”, do CPC, bem como em observância ao art. 919, §1º, do mesmo diploma legal, a concessão de efeito suspensivo aos embargos impõe a paralisação dos atos executórios, a fim de resguardar a utilidade do provimento jurisdicional a ser proferido nos autos incidentais e evitar decisões contraditórias. Assim, impõe-se a suspensão do presente feito, inclusive de quaisquer atos constritivos ou expropriatórios, enquanto perdurar o efeito suspensivo concedido nos embargos à execução ou até nova decisão judicial que determine o seu prosseguimento.
Diante do exposto, DETERMINO a SUSPENSÃO dos presentes autos, ficando sobrestado o curso da execução, vedada a prática de atos executórios, até ulterior deliberação deste Juízo ou o julgamento definitivo dos embargos à execução. Intimações e expedientes necessários. SãO RAIMUNDO NONATO-PI, data conforme assinatura digital. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato