Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: FLORENCE INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA
REU: E FERREIRA ARAUJO DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0804172-38.2024.8.18.0032 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Pagamento] Vistos etc. Conforme dispõe o § 2º do artigo 701 do CPC, “Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no art. 702, observando-se, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial”. No caso, a parte ré foi citada para adimplir o mandado de pagamento, porém, mesmo cientificado, deixou transcorrer o prazo concedido sem adimplir o valor devido ou apresentar embargos. Nesse passo, CONSTITUO de pleno direito o TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. EVOLUA-SE para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTIME(M)-SE a(s) parte(s) executada(s) para, no prazo de 15 dias, pagar o débito, acrescido de custas, se houver [art. 523, caput, CPC]. CIENTIFIQUE(M)-SE a(s) parte(s) executada(s) de que NÃO OCORRENDO O PAGAMENTO voluntário do débito no prazo legal, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento [Art. 523, § 1º, CPC]. Em caso de PAGAMENTO PARCIAL, o valor da multa e dos honorários deverão incidir sobre o valor remanescente [Art. 523, § 2º, CPC]. TRANSCORRIDO o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a(s) parte(s) executada(s), independentemente de penhora ou nova intimação, apresente(m) impugnação nos próprios autos [Art. 525, CPC]. NÃO EFETUADO O PAGAMENTO ou NÃO IMPUGNADO o cumprimento de sentença, CONCLUSOS para a prática de atos de expropriação. IMPUGNADO o cumprimento de sentença, INTIME(M)-SE a(s) parte(s) exequente(s) para manifestação. I e Cumpra-se. PICOS-PI, 14 de janeiro de 2026. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Picos
19/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: FLORENCE INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA
REU: E FERREIRA ARAUJO DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0804172-38.2024.8.18.0032 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Pagamento] Vistos etc. Conforme dispõe o § 2º do artigo 701 do CPC, “Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no art. 702, observando-se, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial”. No caso, a parte ré foi citada para adimplir o mandado de pagamento, porém, mesmo cientificado, deixou transcorrer o prazo concedido sem adimplir o valor devido ou apresentar embargos. Nesse passo, CONSTITUO de pleno direito o TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. EVOLUA-SE para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTIME(M)-SE a(s) parte(s) executada(s) para, no prazo de 15 dias, pagar o débito, acrescido de custas, se houver [art. 523, caput, CPC]. CIENTIFIQUE(M)-SE a(s) parte(s) executada(s) de que NÃO OCORRENDO O PAGAMENTO voluntário do débito no prazo legal, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento [Art. 523, § 1º, CPC]. Em caso de PAGAMENTO PARCIAL, o valor da multa e dos honorários deverão incidir sobre o valor remanescente [Art. 523, § 2º, CPC]. TRANSCORRIDO o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a(s) parte(s) executada(s), independentemente de penhora ou nova intimação, apresente(m) impugnação nos próprios autos [Art. 525, CPC]. NÃO EFETUADO O PAGAMENTO ou NÃO IMPUGNADO o cumprimento de sentença, CONCLUSOS para a prática de atos de expropriação. IMPUGNADO o cumprimento de sentença, INTIME(M)-SE a(s) parte(s) exequente(s) para manifestação. I e Cumpra-se. PICOS-PI, 14 de janeiro de 2026. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Picos
19/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2026, 11:26
Decisão Interlocutória de Mérito
14/01/2026, 11:56
Expedição de documento (Certidão)
29/09/2025, 11:25
Petição (Petição (outras))
26/06/2025, 10:02
Publicação
05/06/2025, 00:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/06/2025, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: FLORENCE INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA
REU: E FERREIRA ARAUJO ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da diligência realizada pelo oficial de justiça (ID n° 70033070), bem como da certidão constante no ID n° 76791873. PICOS, 3 de junho de 2025. MILENA DA SILVA CARVALHO 2ª Vara da Comarca de Picos
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0804172-38.2024.8.18.0032 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Pagamento]
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: FLORENCE INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA
REU: E FERREIRA ARAUJO DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0804172-38.2024.8.18.0032 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Pagamento] Vistos etc. Conforme dispõe o § 2º do artigo 701 do CPC, “Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no art. 702, observando-se, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial”. No caso, a parte ré foi citada para adimplir o mandado de pagamento, porém, mesmo cientificado, deixou transcorrer o prazo concedido sem adimplir o valor devido ou apresentar embargos. Nesse passo, CONSTITUO de pleno direito o TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. EVOLUA-SE para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTIME(M)-SE a(s) parte(s) executada(s) para, no prazo de 15 dias, pagar o débito, acrescido de custas, se houver [art. 523, caput, CPC]. CIENTIFIQUE(M)-SE a(s) parte(s) executada(s) de que NÃO OCORRENDO O PAGAMENTO voluntário do débito no prazo legal, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento [Art. 523, § 1º, CPC]. Em caso de PAGAMENTO PARCIAL, o valor da multa e dos honorários deverão incidir sobre o valor remanescente [Art. 523, § 2º, CPC]. TRANSCORRIDO o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a(s) parte(s) executada(s), independentemente de penhora ou nova intimação, apresente(m) impugnação nos próprios autos [Art. 525, CPC]. NÃO EFETUADO O PAGAMENTO ou NÃO IMPUGNADO o cumprimento de sentença, CONCLUSOS para a prática de atos de expropriação. IMPUGNADO o cumprimento de sentença, INTIME(M)-SE a(s) parte(s) exequente(s) para manifestação. I e Cumpra-se. PICOS-PI, 14 de janeiro de 2026. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Picos
19/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: FLORENCE INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA
REU: E FERREIRA ARAUJO DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0804172-38.2024.8.18.0032 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Pagamento] Vistos etc. Conforme dispõe o § 2º do artigo 701 do CPC, “Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no art. 702, observando-se, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial”. No caso, a parte ré foi citada para adimplir o mandado de pagamento, porém, mesmo cientificado, deixou transcorrer o prazo concedido sem adimplir o valor devido ou apresentar embargos. Nesse passo, CONSTITUO de pleno direito o TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. EVOLUA-SE para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTIME(M)-SE a(s) parte(s) executada(s) para, no prazo de 15 dias, pagar o débito, acrescido de custas, se houver [art. 523, caput, CPC]. CIENTIFIQUE(M)-SE a(s) parte(s) executada(s) de que NÃO OCORRENDO O PAGAMENTO voluntário do débito no prazo legal, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento [Art. 523, § 1º, CPC]. Em caso de PAGAMENTO PARCIAL, o valor da multa e dos honorários deverão incidir sobre o valor remanescente [Art. 523, § 2º, CPC]. TRANSCORRIDO o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a(s) parte(s) executada(s), independentemente de penhora ou nova intimação, apresente(m) impugnação nos próprios autos [Art. 525, CPC]. NÃO EFETUADO O PAGAMENTO ou NÃO IMPUGNADO o cumprimento de sentença, CONCLUSOS para a prática de atos de expropriação. IMPUGNADO o cumprimento de sentença, INTIME(M)-SE a(s) parte(s) exequente(s) para manifestação. I e Cumpra-se. PICOS-PI, 14 de janeiro de 2026. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Picos
19/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2026, 11:26
Decisão Interlocutória de Mérito
14/01/2026, 11:56
Expedição de documento (Certidão)
29/09/2025, 11:25
Petição (Petição (outras))
26/06/2025, 10:02
Publicação
05/06/2025, 00:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/06/2025, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: FLORENCE INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA
REU: E FERREIRA ARAUJO ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da diligência realizada pelo oficial de justiça (ID n° 70033070), bem como da certidão constante no ID n° 76791873. PICOS, 3 de junho de 2025. MILENA DA SILVA CARVALHO 2ª Vara da Comarca de Picos
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0804172-38.2024.8.18.0032 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Pagamento]