Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.
EXECUTADAS: LUCAS DE LIMA FREITAS, CILENE MARIA FIGUEIREDO BASILIO E L L FREITAS - ME DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ SEXTA VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA Rua Josefa Lopes de Araújo, s/nº, Fórum Cível e Criminal, 3.° Andar, BAIRRO CABRAL, TERESINA - PIAUÍ - CEP: 64.000-515 PROCESSO Nº: 0813009-25.2019.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Contratos Bancários]
Vistos. O pedido de penhora no rosto dos autos exige a comprovação de que o executado possui direito sendo pleiteado ou reconhecido em outra demanda judicial. No caso em tela, este juízo realizou buscas no sistema PJe e não localizou o processo de número 0815874-84.2020.8.18.0140. Ademais, a petição do exequente não veio instruída com certidão de objeto e pé ou cópia de decisão judicial que comprove o alegado leilão do imóvel de matrícula nº 8809. Assim, em observância ao dever de cooperação e ao disposto no art. 10, do CPC, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, colacionar prova documental da existência da referida ação e da situação atual do bem mencionado, ou retificar eventual erro material no número do processo indicado, sob pena de indeferimento da medida. Cumpra-se. TERESINA/PI, 28 de abril de 2026. Édison Rogério Leitão Rodrigues Juiz de Direito da 6.ª Vara Cível da Comarca de Teresina rm