Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: EVANDRO DA SILVA PEREIRA
REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Campo Maior Rua Aldenor Monteiro, S/N, Fórum Des. Manoel Castelo Branco, Parque Zurick, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0801613-97.2022.8.18.0026 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO(S): [Auxílio por Incapacidade Temporária]
Vistos.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA formulado por EVANDRO DA SILVA PEREIRA em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, qualificados nos autos. Considerando que já houve a evolução de classe processual, proceda-se a respectiva Baixa quanto a fase de conhecimento. Em 27/06/2023 foi proferida sentença de procedência do pedido em Id. nº 42704923. Transitou em julgado em 01/08/2023. A parte exequente iniciou a fase de cumprimento de sentença. Despacho de ID nº 63367665, determinando a intimação da fazenda pública, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução. A executada não se manifestou nos autos. Homologado os cálculos e determinado a expedição de RPVs (ID. nº 71854850), no qual foram devidamente pagas, conforme ID nº89774992, 89775544. A exequente pugnou pela liberação do valor através de alvarás judiciais. É o relatório. Decido. Compulsando os autos, verifico que, foi realizado o pagamento voluntário devido na execução, valor de R$ 88.175,66 (oitenta e oito mil e cento e setenta e cinco reais e sessenta e seis centavos) devidos ao exequente e R$ 8.817,55 (oito mil e oitocentos e dezessete reais e cinquenta e cinco centavos) devidamente concordado pelo autor. Considerando que a obrigação foi satisfeita com o efetivo pagamento dos valores devidos na execução, DECLARO A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO e EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO nos termos do cc 924, II, do CPC.
Ante o exposto, determino à secretaria judicial que expeça os competentes alvarás judiciais para levantamento dos valores indicados na execução na seguinte forma: 1. expedição de Alvará Judicial em benefício de EVANDRO DA SILVA PEREIRA - CPF: 463.258.163-15, no valor de R$ 88.175,66 (oitenta e oito mil e cento e setenta e cinco reais e sessenta e seis centavos) depositados em conta judicial de ID nº 89775544. 2. expedição de Alvará Judicial em benefício de ERASMO PEREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR - OAB PI11727-A - CPF: 780.121.043-34, a título de honorários sucumbenciais, no valor de R$ 8.817,55 (oito mil e oitocentos e dezessete reais e cinquenta e cinco centavos) depositados em conta judicial de ID. nº 89774992. Após, cobrem-se as custas, se ainda existentes, e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Diligências necessárias. Cumpra-se. CAMPO MAIOR-PI, 6 de fevereiro de 2026. CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Campo Maior